Verbete · Regulação
ANEEL: Agência Nacional de Energia Elétrica
Quem regula e fiscaliza o setor de energia elétrica?
Siglas: PLD, Preço de Liquidação das Diferenças.
Em uma frase
Autarquia sob regime especial, vinculada ao Ministério de Minas e Energia, que tem por finalidade regular e fiscalizar a produção, a transmissão, a distribuição, o armazenamento e a comercialização de energia elétrica, em conformidade com as políticas e diretrizes do governo federal.
Exemplo real
R$ 1.611,04/MWhNatureza do dado: Observado
01/01/2026 a 31/12/2026 · Mercado de Curto Prazo (todos os submercados)
Fonte: ANEEL, Despacho ANEEL nº 3.850/2025. Referência até 31/12/2026. Capturada em 30/09/2026.
Um ato da ANEEL lido no painel de Regulação: o teto horário do PLD vigente no ano, como escrito no ato.
Observado: Valor publicado diretamente pela fonte oficial ou primária.
Por que importa
Não confundir com
ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico)
A ANEEL regula e fiscaliza o setor elétrico; o ONS opera o sistema interligado e é fiscalizado e regulado por ela. O ONS propõe as regras de operação da transmissão, e quem as aprova é a ANEEL.
CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica)
A ANEEL regula e fiscaliza, e aprova as regras e os procedimentos de comercialização de energia elétrica; a CCEE, que atua sob regulação e fiscalização da ANEEL, tem a finalidade de viabilizar a comercialização. São entidades diferentes: quem aprova as regras não é quem viabiliza a comercialização.
IBGE (Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística)
O IBGE produz informações estatísticas, geográficas, cartográficas e demográficas do País; quem regula e fiscaliza a energia elétrica é a ANEEL. Um número do IBGE, como o da POF ou o da PNAD Contínua, descreve famílias e domicílios, não o setor elétrico.
O que não se pode concluir
- A estrutura interna da agência (diretoria, superintendências) e o regimento dela não foram lidos para este verbete: ele descreve só o que os arts. 1º a 3º da lei dizem.
- O art. 3º lista mais competências do que as citadas aqui, e a própria lei diz que há outras incumbências previstas em lei.
Relações
- ONSOperador Nacional do Sistema Elétrico
- CCEECâmara de Comercialização de Energia Elétrica
- TE e TUSDTarifa de Energia e Tarifa de Uso do Sistema de DistribuiçãoO art. 3º dá à ANEEL a competência de definir as tarifas de uso dos sistemas de transmissão e de distribuição.
- Bandeira tarifária
- Limites do PLD (piso, teto estrutural e teto horário)
- Agenda Regulatória da ANEEL
Veja no painel
Fonte oficial
Presidência da RepúblicaLei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, arts. 1º e 2º (texto compilado do Planalto, lido em 09/10/2026)
Em outras palavras: a lei criou a ANEEL como autarquia ligada ao Ministério de Minas e Energia, com sede no Distrito Federal, e lhe deu a finalidade de regular e fiscalizar a produção, a transmissão, a distribuição, o armazenamento e a comercialização de energia elétrica, seguindo as políticas e diretrizes do governo federal.
Trecho literal do documento
“Art. 1º É instituída a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, autarquia sob regime especial, vinculada ao Ministério de Minas e Energia, com sede e foro no Distrito Federal e prazo de duração indeterminado. [...] Art. 2º A Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel tem por finalidade regular e fiscalizar a produção, transmissão, distribuição, armazenamento e comercialização de energia elétrica, em conformidade com as políticas e diretrizes do governo federal.”
Presidência da RepúblicaLei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, art. 3º, incisos XIV, XVIII e XIX (texto compilado do Planalto, lido em 09/10/2026)
Em outras palavras: entre as competências do art. 3º estão aprovar as regras e os procedimentos de comercialização de energia elétrica, definir as tarifas de uso dos sistemas de transmissão e de distribuição e fiscalizar permanentemente o serviço.
Trecho literal do documento
“XIV - aprovar as regras e os procedimentos de comercialização de energia elétrica, contratada de formas regulada e livre; [...] XVIII - definir as tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição, sendo que as de transmissão devem ser baseadas nas seguintes diretrizes: [...] XIX - regular o serviço concedido, permitido e autorizado e fiscalizar permanentemente sua prestação.”
Documentos acessados e texto conferido em 09/10/2026.
Detalhe da conferência
O que a conferência encontrou na fonte
- O texto compilado do Planalto mostra, além da redação vigente do art. 2º (dada pela Lei nº 15.269, de 2025), a redação anterior riscada; só a vigente foi usada.
- A captura versionada de cada documento, com o sha256 do original e do texto, está no manifesto da pasta de documentos do Aprenda de 09/10/2026.