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Verbete · Regulação

ANEEL: Agência Nacional de Energia Elétrica

Quem regula e fiscaliza o setor de energia elétrica?

● conferido na fonte primária em 09/10/2026Fonte: Presidência da República

Siglas: PLD, Preço de Liquidação das Diferenças.

Em uma frase

Autarquia sob regime especial, vinculada ao Ministério de Minas e Energia, que tem por finalidade regular e fiscalizar a produção, a transmissão, a distribuição, o armazenamento e a comercialização de energia elétrica, em conformidade com as políticas e diretrizes do governo federal.

Exemplo real

Teto horário do PLD vigente

R$ 1.611,04/MWhNatureza do dado: Observado

01/01/2026 a 31/12/2026 · Mercado de Curto Prazo (todos os submercados)

Fonte: ANEEL, Despacho ANEEL nº 3.850/2025. Referência até 31/12/2026. Capturada em 30/09/2026.

Um ato da ANEEL lido no painel de Regulação: o teto horário do PLD vigente no ano, como escrito no ato.

Ver no painel: Regulação: limites do PLD

Observado: Valor publicado diretamente pela fonte oficial ou primária.

Por que importa

Entre as competências que a lei lhe dá estão aprovar as regras e os procedimentos de comercialização de energia elétrica, definir as tarifas de uso dos sistemas de transmissão e de distribuição e fiscalizar permanentemente a prestação do serviço. O nome da ANEEL aparece como fonte de tarifas, limites de preço, indicadores de qualidade e normas em vários painéis do observatório.

Não confundir com

  • ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico)

    A ANEEL regula e fiscaliza o setor elétrico; o ONS opera o sistema interligado e é fiscalizado e regulado por ela. O ONS propõe as regras de operação da transmissão, e quem as aprova é a ANEEL.

  • CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica)

    A ANEEL regula e fiscaliza, e aprova as regras e os procedimentos de comercialização de energia elétrica; a CCEE, que atua sob regulação e fiscalização da ANEEL, tem a finalidade de viabilizar a comercialização. São entidades diferentes: quem aprova as regras não é quem viabiliza a comercialização.

  • IBGE (Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística)

    O IBGE produz informações estatísticas, geográficas, cartográficas e demográficas do País; quem regula e fiscaliza a energia elétrica é a ANEEL. Um número do IBGE, como o da POF ou o da PNAD Contínua, descreve famílias e domicílios, não o setor elétrico.

O que não se pode concluir

  • A estrutura interna da agência (diretoria, superintendências) e o regimento dela não foram lidos para este verbete: ele descreve só o que os arts. 1º a 3º da lei dizem.
  • O art. 3º lista mais competências do que as citadas aqui, e a própria lei diz que há outras incumbências previstas em lei.

Relações

Fonte oficial

  • Presidência da RepúblicaLei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, arts. 1º e 2º (texto compilado do Planalto, lido em 09/10/2026) 

    Em outras palavras: a lei criou a ANEEL como autarquia ligada ao Ministério de Minas e Energia, com sede no Distrito Federal, e lhe deu a finalidade de regular e fiscalizar a produção, a transmissão, a distribuição, o armazenamento e a comercialização de energia elétrica, seguindo as políticas e diretrizes do governo federal.

    Trecho literal do documento
    “Art. 1º É instituída a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, autarquia sob regime especial, vinculada ao Ministério de Minas e Energia, com sede e foro no Distrito Federal e prazo de duração indeterminado. [...] Art. 2º A Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel tem por finalidade regular e fiscalizar a produção, transmissão, distribuição, armazenamento e comercialização de energia elétrica, em conformidade com as políticas e diretrizes do governo federal.”
  • Presidência da RepúblicaLei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, art. 3º, incisos XIV, XVIII e XIX (texto compilado do Planalto, lido em 09/10/2026) 

    Em outras palavras: entre as competências do art. 3º estão aprovar as regras e os procedimentos de comercialização de energia elétrica, definir as tarifas de uso dos sistemas de transmissão e de distribuição e fiscalizar permanentemente o serviço.

    Trecho literal do documento
    “XIV - aprovar as regras e os procedimentos de comercialização de energia elétrica, contratada de formas regulada e livre; [...] XVIII - definir as tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição, sendo que as de transmissão devem ser baseadas nas seguintes diretrizes: [...] XIX - regular o serviço concedido, permitido e autorizado e fiscalizar permanentemente sua prestação.”

Documentos acessados e texto conferido em 09/10/2026.

Detalhe da conferência

O que a conferência encontrou na fonte
  • O texto compilado do Planalto mostra, além da redação vigente do art. 2º (dada pela Lei nº 15.269, de 2025), a redação anterior riscada; só a vigente foi usada.
  • A captura versionada de cada documento, com o sha256 do original e do texto, está no manifesto da pasta de documentos do Aprenda de 09/10/2026.