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Verbete · Fontes de dados

IBGE: Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

Quem produz as informações estatísticas e geográficas do País?

● conferido na fonte primária em 09/10/2026Fonte: Presidência da República

Siglas: PNAD, Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios, do IBGE.

Em uma frase

Fundação cujo objetivo básico, segundo a lei, é assegurar informações e estudos de natureza estatística, geográfica, cartográfica e demográfica necessários ao conhecimento da realidade física, econômica e social do País.

Exemplo real

Peso da energia no orçamento (POF 2017-2018)

6,9%Natureza do dado: Estimado

07/2017 a 07/2018 · Brasil, famílias com rendimento total até R$ 1.908 (valores de 15/01/2018)

Fonte: IBGE, POF 2017-2018, microdados. Referência até 07/2018. Capturada em 30/09/2026.

Um número calculado com microdados do IBGE: o peso da energia no orçamento das famílias de menor rendimento, na Pesquisa de Orçamentos Familiares de 2017 a 2018.

Ver no painel: Inclusão: peso no orçamento

Estimado: Valor obtido por procedimento estatístico, com incerteza.

Por que importa

O IBGE produz informação estatística geral do País, não do setor elétrico. O observatório usa números dele quando um painel precisa de dados sobre domicílios e famílias, como a Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF), que dá o peso da energia no orçamento, e a PNAD Contínua, que dá os domicílios sem energia elétrica.

Não confundir com

  • ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica)

    O IBGE produz informações estatísticas, geográficas, cartográficas e demográficas do País; quem regula e fiscaliza a energia elétrica é a ANEEL. Um número do IBGE, como o da POF ou o da PNAD Contínua, descreve famílias e domicílios, não o setor elétrico.

O que não se pode concluir

  • A lei é de 1973. O texto compilado do Planalto lido em 09/10/2026 não traz anotação de alteração nos arts. 1º a 3º, mas o estatuto vigente do IBGE e as normas sobre a vinculação dele à administração federal não foram lidos.

Relações

Fonte oficial

  • Presidência da RepúblicaLei nº 5.878, de 11 de maio de 1973, arts. 1º a 3º (texto compilado do Planalto, lido em 09/10/2026) 

    Em outras palavras: a lei trata o IBGE como fundação, cujo objetivo básico é assegurar informações e estudos estatísticos, geográficos, cartográficos e demográficos sobre a realidade física, econômica e social do País, e que atua principalmente em estatísticas primárias, contínuas e censitárias, e em estatísticas derivadas.

    Trecho literal do documento
    “Art. 1º A Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística [...] Art. 2º Constitui objetivo básico do IBGE assegurar informações e estudos de natureza estatística, geográfica, cartográfica e demográfica necessários ao conhecimento da realidade física, econômica e social do País, visando especificamente ao planejamento econômico e social e à segurança nacional. [...] Art. 3º Para consecução do objetivo básico enunciado, no artigo 2º, o IBGE atuará principalmente nas seguintes áreas de competência: I - estatísticas primárias (contínuas e censitárias); II - estatísticas derivadas (indicadores econômico e sociais, sistemas de contabilidade social e outros sistemas de estatísticas derivadas);”

Documentos acessados e texto conferido em 09/10/2026.

Detalhe da conferência

O que a conferência encontrou na fonte
  • O art. 1º da lei cita a supervisão de um ministro da época; o verbete não usa essa parte. O site do IBGE não foi consultado.
  • A captura versionada de cada documento, com o sha256 do original e do texto, está no manifesto da pasta de documentos do Aprenda de 09/10/2026.