Verbete · Fontes de dados
IBGE: Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
Quem produz as informações estatísticas e geográficas do País?
Siglas: PNAD, Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios, do IBGE.
Em uma frase
Fundação cujo objetivo básico, segundo a lei, é assegurar informações e estudos de natureza estatística, geográfica, cartográfica e demográfica necessários ao conhecimento da realidade física, econômica e social do País.
Exemplo real
6,9%Natureza do dado: Estimado
07/2017 a 07/2018 · Brasil, famílias com rendimento total até R$ 1.908 (valores de 15/01/2018)
Fonte: IBGE, POF 2017-2018, microdados. Referência até 07/2018. Capturada em 30/09/2026.
Um número calculado com microdados do IBGE: o peso da energia no orçamento das famílias de menor rendimento, na Pesquisa de Orçamentos Familiares de 2017 a 2018.
Estimado: Valor obtido por procedimento estatístico, com incerteza.
Por que importa
Não confundir com
ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica)
O IBGE produz informações estatísticas, geográficas, cartográficas e demográficas do País; quem regula e fiscaliza a energia elétrica é a ANEEL. Um número do IBGE, como o da POF ou o da PNAD Contínua, descreve famílias e domicílios, não o setor elétrico.
O que não se pode concluir
- A lei é de 1973. O texto compilado do Planalto lido em 09/10/2026 não traz anotação de alteração nos arts. 1º a 3º, mas o estatuto vigente do IBGE e as normas sobre a vinculação dele à administração federal não foram lidos.
Relações
Veja no painel
Fonte oficial
Presidência da RepúblicaLei nº 5.878, de 11 de maio de 1973, arts. 1º a 3º (texto compilado do Planalto, lido em 09/10/2026)
Em outras palavras: a lei trata o IBGE como fundação, cujo objetivo básico é assegurar informações e estudos estatísticos, geográficos, cartográficos e demográficos sobre a realidade física, econômica e social do País, e que atua principalmente em estatísticas primárias, contínuas e censitárias, e em estatísticas derivadas.
Trecho literal do documento
“Art. 1º A Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística [...] Art. 2º Constitui objetivo básico do IBGE assegurar informações e estudos de natureza estatística, geográfica, cartográfica e demográfica necessários ao conhecimento da realidade física, econômica e social do País, visando especificamente ao planejamento econômico e social e à segurança nacional. [...] Art. 3º Para consecução do objetivo básico enunciado, no artigo 2º, o IBGE atuará principalmente nas seguintes áreas de competência: I - estatísticas primárias (contínuas e censitárias); II - estatísticas derivadas (indicadores econômico e sociais, sistemas de contabilidade social e outros sistemas de estatísticas derivadas);”
Documentos acessados e texto conferido em 09/10/2026.
Detalhe da conferência
O que a conferência encontrou na fonte
- O art. 1º da lei cita a supervisão de um ministro da época; o verbete não usa essa parte. O site do IBGE não foi consultado.
- A captura versionada de cada documento, com o sha256 do original e do texto, está no manifesto da pasta de documentos do Aprenda de 09/10/2026.