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Verbete · Inclusão

TSEE: Tarifa Social de Energia Elétrica

Quem tem desconto na fatura de energia?

● conferido na fonte primária em 30/09/2026Fonte: ANEEL

Siglas: MPV, Medida Provisória; SCS, Sistema de Controle de Subvenções e Programas Sociais; ANEEL, Agência Nacional de Energia Elétrica.

Em uma frase

Política pública de descontos na fatura de energia elétrica para famílias de baixa renda e para idosos ou pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), custeada pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).

Exemplo real

Unidades consumidoras com Tarifa Social

17.246.524unidades consumidorasNatureza do dado: Observado

05/2025 · Brasil

Fonte: ANEEL, SCS: Sistema de Controle de Subvenções e Programas Sociais. Referência até 05/2025. Capturada em 30/09/2026.

Unidades consumidoras com o desconto, no último mês publicado pela ANEEL; não é número de famílias.

Ver no painel: Inclusão: Tarifa Social

Observado: Valor publicado diretamente pela fonte oficial ou primária.

Por que importa

A distribuidora concede o desconto e é reembolsada pela CDE na medida do benefício concedido. Desde janeiro de 2022 a concessão é automática para as famílias com direito em que um membro é titular do contrato com a distribuidora; cada família tem o benefício em uma só unidade consumidora.

Como é medido

Nas faturas emitidas a partir de 5 de julho de 2025 (MPV nº 1.300/2025), o desconto é de 100% para o consumo até 80 kWh no mês, e a parcela acima disso não tem desconto. Neste observatório, o alcance é contado em unidades consumidoras (SCS da ANEEL) e em faturas (Beneficiários da CDE), nunca em famílias.

Unidade: unidades consumidoras e faturas, nunca famílias

Não confundir com

  • CDE (Conta de Desenvolvimento Energético)

    A Tarifa Social é a política de desconto na fatura; a CDE é o fundo setorial que a custeia, arrecadado principalmente por quotas incluídas nas tarifas de uso da rede.

  • Família

    O alcance é contado em unidades consumidoras e faturas, nunca em famílias: uma família pode não ser titular da conta da casa em que mora.

O que não se pode concluir

  • Unidade consumidora e fatura não são família: uma família pode não ser titular da conta da casa em que mora.
  • O critério de renda é um entre três; o BPC e o uso de equipamento médico também dão direito ao desconto.

Fonte oficial

  • ANEELPágina "Tarifa Social" no portal gov.br/aneel, acessada em 30/09/2026 

    Em outras palavras: é um desconto na conta de luz para famílias de baixa renda e para quem recebe o BPC; desde a regra nova, o consumo até 80 kWh no mês é gratuito e o que passar disso é cobrado sem desconto; o desconto é pago pela CDE, um encargo custeado principalmente pelos demais consumidores, e a distribuidora que o concede é reembolsada no mesmo valor.

    Trecho literal do documento
    “[...] é uma política pública de descontos na fatura de energia elétrica para: famílias de baixa renda; e para idosos ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social [...] Passa a existir apenas uma faixa de desconto para os beneficiários da Tarifa Social: 100% para o consumo até 80 kWh mensais. A parcela de consumo que ultrapassar 80 kWh não receberá desconto. [...] Esse desconto é custeado pela Conta de Desenvolvimento Energético [...] encargo setorial custeado principalmente pelos demais consumidores [...] A distribuidora concede o desconto e é reembolsada na exata medida do benefício concedido.”
  • ANEELMesma página, seções sobre requisitos e concessão automática, acessada em 30/09/2026 

    Trecho literal do documento
    “[...] com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional [...] cada família terá direito ao benefício da Tarifa Social em apenas uma unidade consumidora; [...] a Tarifa Social é concedida automaticamente desde janeiro de 2022, para as famílias que têm direito e cujo um dos membros seja titular do contrato com a distribuidora.”

Documentos acessados e texto conferido em 30/09/2026.