Verbete · Inclusão
TSEE: Tarifa Social de Energia Elétrica
Quem tem desconto na fatura de energia?
Siglas: MPV, Medida Provisória; SCS, Sistema de Controle de Subvenções e Programas Sociais; ANEEL, Agência Nacional de Energia Elétrica.
Em uma frase
Política pública de descontos na fatura de energia elétrica para famílias de baixa renda e para idosos ou pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), custeada pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).
Exemplo real
17.246.524unidades consumidorasNatureza do dado: Observado
05/2025 · Brasil
Fonte: ANEEL, SCS: Sistema de Controle de Subvenções e Programas Sociais. Referência até 05/2025. Capturada em 30/09/2026.
Unidades consumidoras com o desconto, no último mês publicado pela ANEEL; não é número de famílias.
Observado: Valor publicado diretamente pela fonte oficial ou primária.
Por que importa
Como é medido
Nas faturas emitidas a partir de 5 de julho de 2025 (MPV nº 1.300/2025), o desconto é de 100% para o consumo até 80 kWh no mês, e a parcela acima disso não tem desconto. Neste observatório, o alcance é contado em unidades consumidoras (SCS da ANEEL) e em faturas (Beneficiários da CDE), nunca em famílias.
Unidade: unidades consumidoras e faturas, nunca famílias
Não confundir com
CDE (Conta de Desenvolvimento Energético)
A Tarifa Social é a política de desconto na fatura; a CDE é o fundo setorial que a custeia, arrecadado principalmente por quotas incluídas nas tarifas de uso da rede.
Família
O alcance é contado em unidades consumidoras e faturas, nunca em famílias: uma família pode não ser titular da conta da casa em que mora.
O que não se pode concluir
- Unidade consumidora e fatura não são família: uma família pode não ser titular da conta da casa em que mora.
- O critério de renda é um entre três; o BPC e o uso de equipamento médico também dão direito ao desconto.
Nas trilhas
Veja no painel
Fonte oficial
ANEELPágina "Tarifa Social" no portal gov.br/aneel, acessada em 30/09/2026
Em outras palavras: é um desconto na conta de luz para famílias de baixa renda e para quem recebe o BPC; desde a regra nova, o consumo até 80 kWh no mês é gratuito e o que passar disso é cobrado sem desconto; o desconto é pago pela CDE, um encargo custeado principalmente pelos demais consumidores, e a distribuidora que o concede é reembolsada no mesmo valor.
Trecho literal do documento
“[...] é uma política pública de descontos na fatura de energia elétrica para: famílias de baixa renda; e para idosos ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social [...] Passa a existir apenas uma faixa de desconto para os beneficiários da Tarifa Social: 100% para o consumo até 80 kWh mensais. A parcela de consumo que ultrapassar 80 kWh não receberá desconto. [...] Esse desconto é custeado pela Conta de Desenvolvimento Energético [...] encargo setorial custeado principalmente pelos demais consumidores [...] A distribuidora concede o desconto e é reembolsada na exata medida do benefício concedido.”
ANEELMesma página, seções sobre requisitos e concessão automática, acessada em 30/09/2026
Trecho literal do documento
“[...] com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional [...] cada família terá direito ao benefício da Tarifa Social em apenas uma unidade consumidora; [...] a Tarifa Social é concedida automaticamente desde janeiro de 2022, para as famílias que têm direito e cujo um dos membros seja titular do contrato com a distribuidora.”
Documentos acessados e texto conferido em 30/09/2026.