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Inclusão energética

Cobertura potencial da Tarifa Social

Faturas com Tarifa Social para cada 100 famílias do Cadastro Único com renda por pessoa até meio salário mínimo. É uma aproximação de cobertura, não uma taxa de famílias atendidas: fatura não é família.

mar/2026 · 27 UF e municípios · faturas por 100 famíliasFonte: ANEEL, Beneficiários da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE); Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS), Cadastro Único no serviço MI Social
Fontes, datas e siglas

Fontes e datas de referência: Faturas com desconto dos arquivos de Beneficiários da CDE de mar/2026; Cadastro Único, no serviço MI Social, de mar/2026; série nacional com o SCS até mai/2025. Regra de elegibilidade conferida em 30/09/2026. Processado em 30/09/2026, 21:28 (Brasília).

  • Tarifa Social, UC (SCS): até jun/2025; último mês completo mai/2025; unidades consumidorasNatureza do dado: Observado
  • Tarifa Social, faturas (Beneficiários da CDE): até mai/2026; último mês completo mar/2026; faturasNatureza do dado: Calculado
  • Cadastro Único (MI Social): mar/2026; famíliasNatureza do dado: Calculado

Siglas: UF, unidade da federação; ANEEL, Agência Nacional de Energia Elétrica; IBGE, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística; UC, unidade consumidora; SCS, Sistema de Controle de Subvenções e Programas Sociais.

Faturas por 100 famílias, cadastro atualizado (proxy)

67,8por 100 famílias

03/2026Natureza do dado: Calculado

Faturas por 100 famílias, todas as cadastradas (proxy)

61,6por 100 famílias

mar/2026Natureza do dado: Calculado

Numerador: faturas com desconto (CDE)

17.155.135faturas

03/2026Natureza do dado: Calculado

Denominador: famílias até ½ salário mínimo, cadastro atualizado

25.305.223famílias

mar/2026Natureza do dado: Calculado
Com todas as famílias cadastradas nessa renda, o denominador é 27.829.708.
A razão é 100 × faturas ÷ famílias, no mesmo mês. Fatura e família são unidades diferentes e o denominador usa só o critério de renda: é uma proxy, e não a proporção de famílias atendidas.

Todos os níveis visíveis.

Faturas por 100 famílias do Cadastro Único, UF a UF

Numerador: faturas com Tarifa Social · denominador: famílias do Cadastro Único até ½ salário mínimo · proxyNatureza do dado: Calculado

Proxymedida indireta, com denominador elegível só pelo critério de renda

Em mar/2026 havia 67,8 faturas com Tarifa Social para cada 100 famílias do Cadastro Único com renda por pessoa até meio salário mínimo e cadastro atualizado. É uma medida indireta: não mede quantas famílias com direito ficaram sem o desconto.

Os números por trás da resposta

Proxy, não lacuna: em mar/2026 havia 67,8 faturas com Tarifa Social para cada 100 famílias do Cadastro Único com renda por pessoa até meio salário mínimo e cadastro atualizado (61,6 contando todas as cadastradas nessa renda). Entre as UF, a razão vai de 39,2 (Santa Catarina) a 83,2 (Paraíba).
Denominador do mapa

Classes em faturas por 100 famílias · mar/2026

  • menos de 40(2)
  • 40 a menos de 60(5)
  • 60 a menos de 80(17)
  • 80 a menos de 100(3)
  • 100 ou mais(0)
  • sem dado (0)
  • não se aplica (0)

Quebras fixas definidas pela metodologia. Cada classe inclui o limite inferior.

Digite parte do nome, a sigla da UF ou o código IBGE. Setas percorrem a lista e acendem a região no mapa; Enter seleciona; Esc fecha a lista.

Carregando a malha territorial do IBGE.

Sem seleção. Clique ou toque numa região, ou escolha pela busca.

0 UF: 0 com valor, 0 sem dado (hachura), 0 não se aplica (cinza liso).

Clique ou toque numa região para selecioná-la; pelo teclado, use a busca. Com zoom, arraste o mapa para movê-lo.

Proxy, não taxa de cobertura: fatura não é família. Cortes fixos em 40, 60, 80, 100, os mesmos do mapa municipal.

Dados do mapa em tabela (27 UF)
Faturas com Tarifa Social por 100 famílias até ½ salário mínimo (cadastro atualizado), por UF, mar/2026, em faturas por 100 famílias. Sem dado e não se aplica ficam no fim em qualquer ordem.
UFCódigo IBGEClasse
111158,340 a menos de 60
121260,060 a menos de 80
131339,4menos de 40
141454,840 a menos de 60
151560,660 a menos de 80
161662,560 a menos de 80
171771,660 a menos de 80
212172,660 a menos de 80
222278,560 a menos de 80
232380,080 a menos de 100
242467,260 a menos de 80
252583,280 a menos de 100
262666,660 a menos de 80
272782,080 a menos de 100
282872,360 a menos de 80
292966,260 a menos de 80
313173,860 a menos de 80
323269,160 a menos de 80
333378,160 a menos de 80
353561,360 a menos de 80
414168,560 a menos de 80
424239,2menos de 40
434357,440 a menos de 60
505068,960 a menos de 80
515158,040 a menos de 60
525270,760 a menos de 80
535343,840 a menos de 60

Faixa de sensibilidade ao denominador por UF, mar/2026, em faturas por 100 famílias

Ordenar por
  • Por 100 famílias com cadastro atualizado (círculo cheio)
  • Por 100 famílias cadastradas (todas) (losango vazado)
  • Diferença: Por 100 famílias com cadastro atualizado menos Por 100 famílias cadastradas (todas), em pontos
  • Valores em faturas por 100 famílias

27 entidades, cada uma com Por 100 famílias com cadastro atualizado (círculo cheio) e Por 100 famílias cadastradas (todas) (losango vazado). Use Tab para entrar no gráfico, as setas para percorrer as linhas, Home e End para ir ao início e ao fim e Enter ou Espaço para selecionar. A tabela com os mesmos dados está logo abaixo.

Faixa de sensibilidade ao denominador por UF, mar/2026Paraíba+6,0 pontosAlagoas+6,0 pontosCeará+6,5 pontosPiauí+5,3 pontosRio de Janeiro+8,9 pontosMinas Gerais+6,5 pontosMaranhão+5,4 pontosSergipe+6,0 pontosTocantins+4,9 pontosGoiás+6,5 pontosEspírito Santo+7,7 pontosMato Grosso do Sul+5,7 pontosParaná+6,1 pontosRio Grande do Norte+4,7 pontosPernambuco+6,5 pontosBahia+5,7 pontosAmapá+4,6 pontosSão Paulo+6,6 pontosPará+5,0 pontosAcre+3,6 pontosRondônia+5,7 pontosMato Grosso+5,1 pontosRio Grande do Sul+5,6 pontosRoraima+5,6 pontosDistrito Federal+3,6 pontosAmazonas+3,5 pontosSanta Catarina+3,9 pontos

O gráfico mostra só parte das 27 entidades, na ordem escolhida.

Dados do gráfico em tabela (27 linhas)
Faixa de sensibilidade ao denominador por UF, mar/2026, em faturas por 100 famílias. Ordenado por: Por 100 famílias com cadastro atualizado, maior primeiro
EntidadePor 100 famílias com cadastro atualizado (faturas por 100 famílias)Por 100 famílias cadastradas (todas) (faturas por 100 famílias)Diferença (pontos)
Paraíba83,277,3+6,0
Alagoas82,075,9+6,0
Ceará80,073,5+6,5
Piauí78,573,3+5,3
Rio de Janeiro78,169,2+8,9
Minas Gerais73,867,3+6,5
Maranhão72,667,2+5,4
Sergipe72,366,3+6,0
Tocantins71,666,7+4,9
Goiás70,764,2+6,5
Espírito Santo69,161,4+7,7
Mato Grosso do Sul68,963,2+5,7
Paraná68,562,4+6,1
Rio Grande do Norte67,262,5+4,7
Pernambuco66,660,1+6,5
Bahia66,260,5+5,7
Amapá62,558,0+4,6
São Paulo61,354,7+6,6
Pará60,655,5+5,0
Acre60,056,4+3,6
Rondônia58,352,6+5,7
Mato Grosso58,052,9+5,1
Rio Grande do Sul57,451,8+5,6
Roraima54,849,2+5,6
Distrito Federal43,840,1+3,6
Amazonas39,435,9+3,5
Santa Catarina39,235,3+3,9
Filtrar
Região
Filtrar por Região

27 de 27 linhas

Linhas mostradas:
Faturas e famílias por UF, mar/2026 (proxy). 27 de 27 linhas, ordenada por Faturas por 100 famílias atualizadas, decrescente. Página 1 de 2. O botão na coluna de nome seleciona a linha.
PBNordeste636.422764.573823.54883,2477,28223
ALNordeste492.709601.028648.81581,9875,94102
CENordeste1.343.2721.678.3401.827.65080,0473,50184
PINordeste522.255665.062712.87678,5373,26224
RJSudeste1.595.7142.042.8992.306.55478,1169,1892
MGSudeste1.507.6452.043.0842.241.98173,7967,25853
MANordeste975.7301.344.9511.452.50972,5567,18217
SENordeste312.647432.486471.89272,2966,2575
TONorte149.470208.889224.19171,5566,67139
GOCentro-Oeste516.119730.460804.20970,6664,18246
ESSudeste273.840396.389446.28869,0861,3678
MSCentro-Oeste211.068306.442334.20368,8863,1679
PRSul611.993893.310980.44668,5162,42399
RNNordeste400.984596.573641.82967,2162,48167
PENordeste1.192.2571.790.3331.983.64466,5960,10185
BANordeste1.863.6062.814.6253.081.70066,2160,47417
APNorte93.635149.731161.47562,5457,9916
SPSudeste2.030.0733.313.6493.711.96661,2654,69645
PANorte943.0011.557.2461.698.30560,5655,53144
ACNorte91.058151.702161.48060,0256,3922
RONorte110.040188.815209.35158,2852,5652
MTCentro-Oeste206.548356.256390.79657,9852,85142
RSSul481.779838.794929.89557,4451,81497
RRNorte55.573101.361112.86654,8349,2415
DFCentro-Oeste113.646259.565283.09343,7840,141

Fonte: ANEEL, Beneficiários da CDE; MDS, Cadastro Único (MI Social). Versão dos dados: 03/2026. “sem dado” indica ausência na fonte, nunca zero; nos arquivos baixados a ausência é célula vazia.

Numerador e denominador do mesmo mês. Famílias atualizadas: cadastro dentro do prazo de atualização exigido para a concessão (requisitos na regra de elegibilidade, modo Auditar).

Período
Mapa e UF em mar/2026; série nacional de 121 meses até mai/2025
Universo
27 UF; 5.534 municípios na distribuição (37 fora por base pequena)
Unidade
faturas (ou UC na série do SCS) por 100 famílias

As famílias cadastradas de cada município estão no arquivo de municípios (CSV), que soma o total nacional de 27.829.708 famílias.

Como a razão se distribui entre os municípios?

Municípios por faixa de faturas por 100 famílias atualizadas, mar/2026, em municípios

  • Valores em municípios

6 categorias. Use Tab para entrar no gráfico, as setas para percorrer as categorias, Home e End para ir ao início e ao fim. A tabela com os mesmos dados está logo abaixo.

Municípios por faixa de faturas por 100 famílias atualizadas, mar/20264880 a menos de 401.41540 a menos de 602.49060 a menos de 801.06680 a menos de 10064100 a menos de 1…11120 ou mais

Dados do gráfico em tabela (6 linhas)
Municípios por faixa de faturas por 100 famílias atualizadas, mar/2026, em municípios
CategoriaMunicípios (municípios)
0 a menos de 40488
40 a menos de 601.415
60 a menos de 802.490
80 a menos de 1001.066
100 a menos de 12064
120 ou mais11

Faixas de larguras diferentes (a primeira vai de 0 a 40). Quantis: P10 41,4, P25 54,8, mediana 67,6, P75 78,0, P90 86,2. 37 municípios ficam fora por base pequena; 72 passam de 100.

A razão ao longo do tempo (numerador do SCS, meses completos)

Série com UC do SCS no numerador; o ponto de mar/2026 acima usa faturas da CDE. Meses incompletos do SCS ficam fora da série.

Carregando a série mensal nacional (JSON publicado com a gold)…

Por município

O mapa municipal usa a malha de municípios do IBGE e o CSV de municípios, os dois arquivos mais pesados do módulo; eles só são baixados quando pedidos.

Regra de elegibilidade e por que a medida é proxy

Conferida em 30/09/2026 na página da ANEEL (https://www.gov.br/aneel/pt-br/assuntos/tarifas/tarifa-social). Base legal: Lei nº 12.212/2010, Lei nº 10.438/2002, Portaria Interministerial MME/MS nº 630/2011; REN ANEEL nº 1.000/2021 (arts. 176 a 179 e 200); MPV nº 1.300/2025 (desconto a partir de 05/07/2025).A Medida Provisória (MPV) nº 1.300, de 21 de maio de 2025, foi convertida na Lei nº 15.235, de 8 de outubro de 2025, publicada em 09/10/2025. Segundo a linha do tempo da Regulação, a lei mantém o desconto de 100% até 80 kWh por mês na Tarifa Social e, a partir de 1º de janeiro de 2026, isenta das quotas da CDE, até 120 kWh por mês e numa única unidade, as famílias do Cadastro Único com renda por pessoa acima de meio e até um salário mínimo. A ANEEL a regulou na Resolução Normativa ANEEL nº 1.147, de 9 de dezembro de 2025. Ver na linha do tempo da Regulação.

  • Critério I (no denominador): Família inscrita no Cadastro Único com renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo.
  • Critério II (fora do denominador): Idoso com 65 anos ou mais ou pessoa com deficiência que recebe o BPC.
  • Critério III (fora do denominador): Família no Cadastro Único com renda de até 3 salários mínimos e morador que depende de equipamento elétrico para tratamento de saúde.

Requisitos: Cadastro Único atualizado nos últimos 2 anos. Uma única UC por família, residencial. Endereço do cadastro na área da distribuidora. Concessão automática desde janeiro de 2022 quando um membro da família é titular da conta.

Vigência: Os critérios de quem tem direito são os mesmos no período coberto pela comparação (a MPV nº 1.300/2025 mudou o tamanho do desconto, não o público); a verificação foi feita na página da ANEEL em 30/09/2026.

  • O numerador conta UC (SCS) ou faturas (CDE) com desconto; o denominador conta famílias. Uma família só pode ter o benefício em uma UC, mas pode não ser titular da conta (inquilino, conta em nome de terceiro, ligação compartilhada), e aí não aparece no numerador.
  • O numerador inclui beneficiários pelos critérios II e III, que não estão (ou não estão todos) no denominador; por isso a razão pode passar de 100%.
  • O município da fatura é o da UC; o do Cadastro Único é o da residência declarada.
  • Famílias sem acesso à rede elétrica estão no denominador e não podem estar no numerador.
Por que isso importa
Comparar quem recebe o desconto da Tarifa SocialTSEE · Tarifa Social de Energia ElétricaPolítica pública de descontos na fatura de energia elétrica para famílias de baixa renda e para idosos ou pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), custeada pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). com as famílias que o critério de renda alcança mostra onde o benefício pode estar abaixo ou acima do que o cadastro sugere. Como as bases públicas contam coisas diferentes, a comparação só pode ser uma proxy, e é publicada como tal.

Fonte: MDS, Cadastro Único por município (MI Social) (referência até 03/2026).

Baixar CSV da série completa

Sobre este dado

Cobertura potencial da Tarifa Social (proxy)