Pular para o conteúdo

Saúde nas capitais

Quanto as capitais aplicam em Saúde, que estrutura e atendimento são registrados e quais resultados são observados entre seus moradores?

26 capitais estaduais; o Distrito Federal fica fora porque a saúde distrital reúne competências de estado e de município (motivo completo em Dados e métodos) · três perímetros diferentes, abaixo · o ano de cada medida está ao lado dela

Opcional: mostra o valor da capital ao lado do conjunto.

Perímetro 1 de 3

Recursos executados pelo município

Quanto o município aplica?

Permite mostrar
Orçamento municipal e despesa declarada em Saúde (DCA e SIOPS).
Não permite presumir
Gasto total de União, estado e município no território.
  • Despesa liquidada em Saúde por habitante

    R$ correntes por habitante por ano · exercício 2025 · 25 de 26 capitais na comparação

    R$ 1.354mediana das capitais

    Menor: Rio Branco (AC). Maior: Belo Horizonte (MG). Faixa clara: metade central das capitais, de R$ 1.124 a R$ 1.769.

    Fora da comparação: Macapá (AP), conferência pendente: diferença material entre DCA e RREO sem explicação documentada.

    Despesa liquidada na função Saúde dividida pela população residente do mesmo ano.

    Sobre este dado

    Despesa liquidada em Saúde por habitante

    01Nome e identificador
    Despesa liquidada em Saúde por habitante
    sau.despesa.por_habitante· Publicável com ressalvas
    02O que mede

    Quanto o município liquidou em Saúde para cada habitante residente, no ano?

    A despesa liquidada do município na função Saúde dividida pela população residente do mesmo ano, para pôr capitais de portes diferentes na mesma escala territorial.

    03O que não mede
    • Não é custo por usuário do SUS nem por atendimento: o denominador é a população do território, inclusive quem usa saúde suplementar, e o numerador não é a produção de nenhum serviço.
    • Não é o gasto total com saúde no território: despesas da União e do estado e serviços privados e filantrópicos pagos por outras fontes não estão na DCA do município.
    • Não é padrão de esforço comparável entre capitais: a participação do município na oferta, o papel regional de referência e a idade da população variam.
    • Não mede qualidade nem resultado, e um valor maior ou menor não demonstra mais ou menos eficiência.
    04Fórmula
    Despesa liquidada na função Saúde (DCA, Anexo I-E) ÷ população residente do município no mesmo ano (IBGE).

    Numerador: Despesa liquidada na função 10, Saúde, do exercício (R$), exceto intraorçamentárias. Denominador: População residente do município no ano de referência (habitantes).

    05Unidade e escala
    R$ por habitante por ano. Reais correntes do exercício por habitante. Alternativa: reais constantes de 2025.
    06Fonte e registro
    Numerador: Siconfi, DCA, Anexo I-E, conta "10 - Saúde", Despesas Liquidadas. Denominador: IBGE, SIDRA, tabelas 6579 e 4714 e Primeiros Resultados do Censo 2022 (22/12/2023). Os dois valores são publicados na tabela e no CSV.
    07Período e coleta

    Exercício financeiro e população oficial do mesmo ano.

    08Perímetro
    • Territorial: Município da capital.
    • Institucional: Numerador: orçamento do município. Denominador: toda a população residente.
    • Serviço: Numerador: função Saúde, todas as subfunções. Denominador: não se aplica.
    09Cobertura e exclusões
    2021: 26 de 26 com valor, 25 na comparação; 2022: 26 de 26 com valor; 2023: 26 de 26 com valor; 2024: 26 de 26 com valor; 2025: 26 de 26 com valor, 25 na comparação. Com valor oficial, fora da comparação: 2021 (Campo Grande); 2025 (Macapá).
    10Ausências
    Sem população oficial no ano ou sem a despesa observada, a razão não é calculada. Divisão por zero não gera valor. Ausência nunca é tratada como zero.
    11Transformações e correção monetária
    • Divisão do valor liquidado da DCA pela população do mesmo ano.
    • Correção monetária opcional do numerador pelo mesmo fator do IPCA; a população não é corrigida.
    • Herda a elegibilidade e as ressalvas do numerador e as da população.

    Mesmo fator do IPCA da despesa total, aplicado ao numerador.

    12Condições de comparação
    A comparação usa, no mesmo exercício, a razão entre capitais com despesa elegível e população oficial. A média simples dá o mesmo peso a cada capital; a razão agregada (soma da despesa ÷ soma da população dos mesmos pares) pesa pela população. São grandezas distintas e vêm rotuladas. A população tem três bases: estimativa anterior ao Censo (2021), Censo 2022 (2022 e 2023, a mesma população) e estimativa posterior (2024 e 2025). Variações entre bases diferentes (2021 para 2022 e 2023 para 2024) são bloqueadas; de 2022 para 2023 e de 2024 para 2025 a base é a mesma.
    Ressalvas:
    • O valor por habitante não separa o que é gasto com serviços para residentes do que atende moradores de outros municípios.
    • 2021 usa população estimada antes do Censo 2022; 2022 e 2023 usam a mesma população censitária.
    • Herda as ressalvas do numerador (Campo Grande 2021, Macapá 2025, Boa Vista 2024).
    Motivos da não publicação: Nenhum.
    13Natureza
    Calculado: transformação determinística feita pelo OBEE sobre registros oficiais, com fórmula publicada.
    14Versão metodológica
    1.0
    15Dados e código
    Série completa em CSV, com estado, nota e registro de cada valor. Código: pipeline/eficiencia_saude no repositório; reconstrução com python3 -m pipeline.eficiencia_saude.run.
    16Validações realizadas
    • S03 Conferência da despesa: DCA × RREO do 6º bimestre e, na diferença material, MSC de dezembro: regra aplicada, com pendências documentadas.
    • S10 Estados de dado: só observação com estado "observado" tem valor; ausência nunca vira zero: aprovada.
    • S11 Elegibilidade: só valor observado e conferido entra em comparações, medianas e variações: aprovada.
    • S14 Despesa por habitante: recalculada da despesa e da população publicadas; elegibilidade herdada: aprovada.

    Testes automatizados no pipeline e revisão interna da equipe. Nenhuma revisão externa foi realizada até esta versão.

    Ver a distribuição e as capitais
  • Percentual da receita de impostos e transferências aplicado em ASPS

    % da receita de impostos e transferências · exercício 2025 · 26 de 26 capitais na comparação

    21,0%mediana das capitais

    Mínimo legal: 15% · referência normativa, não meta

    Menor: Macapá (AP). Maior: Campo Grande (MS). Faixa clara: metade central das capitais, de 18,7% a 23,2%.

    Percentual da receita de impostos e transferências constitucionais e legais que o município informa ter aplicado em ações e serviços públicos de saúde, pela despesa empenhada (regra do último bimestre do demonstrativo). O mínimo de 15% é referência normativa, não meta.

    Sobre este dado

    Percentual da receita de impostos e transferências aplicado em ações e serviços públicos de saúde

    01Nome e identificador
    Percentual da receita de impostos e transferências aplicado em ações e serviços públicos de saúde
    sau.asps.percentual_aplicado· Publicável com ressalvas
    02O que mede

    Que percentual da receita de impostos e transferências constitucionais e legais o município informa ter aplicado em ações e serviços públicos de saúde (ASPS)?

    O valor aplicado em ASPS (item XVI do Anexo 12 do RREO) dividido pela receita realizada de impostos e transferências constitucionais e legais (item III), em percentual, conforme informado pelo município no SIOPS no 6º bimestre.

    03O que não mede
    • Não é meta de qualidade nem prova de eficiência: o mínimo de 15% (LC 141/2012, art. 7º) é referência normativa, e ultrapassar o mínimo não é indicador de qualidade do serviço.
    • Não é o gasto total em saúde: despesas custeadas por transferências do SUS e outras fontes ficam fora do cálculo do mínimo.
    • Não é recalculado pelo OBEE quanto ao conteúdo: o que conta como ASPS é declarado pelo município e homologado no SIOPS.
    • Não é a proporção de recursos próprios na despesa total com saúde.
    • Não usa o mesmo estágio da despesa total: o demonstrativo informa o valor aplicado pela despesa empenhada no último bimestre, enquanto a despesa em Saúde das demais medidas é a liquidada. Os dois estágios diferem em muitos exercícios, e em alguns (por exemplo, Vitória em 2021 e 2022) o valor aplicado em ASPS supera a despesa liquidada na função Saúde.
    04Fórmula
    Percentual = valor aplicado em ASPS (XVI) ÷ receita de impostos e transferências constitucionais e legais (III) × 100, com XVI = XII − XIII − XIV − XV; no último bimestre vale a coluna da despesa empenhada.

    Numerador: Valor aplicado em ASPS, coluna de despesa empenhada (R$). Denominador: Receita realizada de impostos e transferências constitucionais e legais até o bimestre (R$).

    05Unidade e escala
    % da receita de impostos e transferências. Percentual com duas casas decimais, como no demonstrativo; mínimo de 15% ao lado quando o município não declara mínimo maior.
    06Fonte e registro
    SIOPS, API de consulta pública, RREO Anexo 12 do município, 6º bimestre, linha PERCENTUAL DA RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS APLICADO EM ASPS (XVI / III), primeira coluna.
    07Período e coleta

    Exercício financeiro (6º bimestre), de 2021 a 2025.

    08Perímetro
    • Territorial: Município da capital.
    • Institucional: Município, conforme o demonstrativo da LC 141/2012.
    • Serviço: Ações e serviços públicos de saúde, na definição do art. 2º da LC 141/2012 e do que o município informa como ASPS.
    09Cobertura e exclusões
    2021: 26 de 26 com valor; 2022: 26 de 26 com valor; 2023: 26 de 26 com valor; 2024: 26 de 26 com valor; 2025: 26 de 26 com valor.
    10Ausências
    Valor ausente, sentinela do demonstrativo ou percentual que não reproduz XVI ÷ III (tolerância de 0,011 ponto percentual) torna o par inconsistente. Ausência nunca é tratada como zero.
    11Transformações e correção monetária
    • Leitura da linha do percentual e das linhas XVI e III do Anexo 12.
    • Conferência aritmética: percentual = XVI ÷ III.
    • Mínimo: 15% (LC 141/2012, art. 7º) ou o mínimo em reais informado pela lei orgânica municipal, quando maior.

    Não se aplica.

    12Condições de comparação
    A comparação usa o percentual do mesmo exercício entre capitais, de modo descritivo. Dependências de fonte (transferências do SUS, receita própria) e o que cada município classifica como ASPS alteram o percentual sem alterar o que é entregue. O mínimo legal é referência normativa de base e vigência verificadas, não meta.
    Ressalvas:
    • Valor informado pelo município e homologado no SIOPS; o OBEE confere a aritmética do demonstrativo e não refaz o que é despesa com ações e serviços públicos de saúde.
    • O SIOPS pode ser retificado depois da captura: a API não informa a data de homologação; a data e o sha256 de cada captura ficam no manifesto.
    • O total de saúde do SIOPS é um perímetro declarado pelo município e não reconcilia com a DCA em todos os pares: as duas fontes não se somam nem se igualam.
    Motivos da não publicação: Nenhum.
    13Natureza
    Observado: valor publicado pela fonte oficial e reproduzido sem recálculo.
    14Versão metodológica
    1.0
    15Dados e código
    Série completa em CSV, com estado, nota e registro de cada valor. Código: pipeline/eficiencia_saude no repositório; reconstrução com python3 -m pipeline.eficiencia_saude.run.
    16Validações realizadas
    • S05 ASPS (Anexo 12 do RREO): III = I + II e XVI = XII − XIII − XIV − XV, na resposta preservada do SIOPS: aprovada.
    • S06 ASPS: percentual aplicado reproduz XVI ÷ III em cada observação; abaixo do mínimo informado: medição: aprovada.
    • S10 Estados de dado: só observação com estado "observado" tem valor; ausência nunca vira zero: aprovada.
    • S13 Sem duplicidade: uma observação por indicador, capital, ano e componente: aprovada.

    Testes automatizados no pipeline e revisão interna da equipe. Nenhuma revisão externa foi realizada até esta versão.

    Ver a distribuição e as capitais

Perímetro 2 de 3

Serviços localizados no território

Que estrutura está registrada?

Permite mostrar
Estabelecimentos, equipes e cobertura potencial, conforme o CNES e o Relatório APS.
Não permite presumir
Que a rede pertença à prefeitura, funcione de fato ou atenda só seus moradores.
  • UBS públicas ativas por 10 mil habitantes

    estabelecimentos por 10 mil habitantes · dezembro de 2025 · 26 de 26 capitais na comparação

    0,88mediana das capitais

    Menor: Rio de Janeiro (RJ). Maior: Rio Branco (AC). Faixa clara: metade central das capitais, de 0,67 a 1,03.

    Postos de saúde e unidades básicas de natureza jurídica pública, ativos no CNES em dezembro, por 10 mil habitantes. É cadastro.

    Sobre este dado

    UBS e postos de saúde públicos ativos por 10 mil habitantes

    01Nome e identificador
    UBS e postos de saúde públicos ativos por 10 mil habitantes
    sau.rede.ubs_publicas_por_10mil· Publicável com ressalvas
    02O que mede

    Quantos postos de saúde e unidades básicas públicos ativos há na capital para cada 10 mil habitantes?

    A contagem de UBS públicas ativas em dezembro dividida pela população residente do exercício, por 10 mil habitantes.

    03O que não mede
    • Não é cobertura nem acesso: a população não está distribuída de modo uniforme e a unidade não tem capacidade padrão.
    • Não é razão entre estabelecimentos e usuários do SUS.
    • Não mede qualidade.
    04Fórmula
    UBS públicas ativas em dezembro ÷ população residente do exercício (IBGE) × 10.000.

    Numerador: UBS públicas ativas em dezembro (CNES). Denominador: População residente do município no exercício (IBGE).

    05Unidade e escala
    estabelecimentos por 10 mil habitantes. Duas casas decimais.
    06Fonte e registro
    Numerador: CNES, API de dados abertos. Denominador: IBGE, SIDRA, tabelas 6579 e 4714 e Primeiros Resultados do Censo 2022 (22/12/2023).
    07Período e coleta

    Dezembro de cada ano, com a população do mesmo exercício.

    08Perímetro
    • Territorial: Município da capital.
    • Institucional: Natureza jurídica pública.
    • Serviço: Tipos de unidade 01 e 02.
    09Cobertura e exclusões
    2021: 26 de 26 com valor; 2022: 26 de 26 com valor; 2023: 26 de 26 com valor; 2024: 26 de 26 com valor; 2025: 26 de 26 com valor.
    10Ausências
    Sem numerador ou população, a razão não é calculada. Ausência nunca é tratada como zero.
    11Transformações e correção monetária
    • Divisão da contagem pela população do exercício.
    • Herda as ressalvas da contagem e as da população.

    Não se aplica.

    12Condições de comparação
    A comparação usa a razão do mesmo exercício entre capitais. Variações de 2021 para 2022 e de 2023 para 2024 misturam mudança de base populacional; de 2022 para 2023 e de 2024 para 2025 a base é a mesma.
    Ressalvas:
    • Herda a ressalva de composição do conjunto da contagem.
    • A população usa três bases: estimativa anterior ao Censo (2021), Censo 2022 (2022 e 2023, a mesma população) e estimativa posterior (2024 e 2025).
    Motivos da não publicação: Nenhum.
    13Natureza
    Calculado: transformação determinística feita pelo OBEE sobre registros oficiais, com fórmula publicada.
    14Versão metodológica
    1.0
    15Dados e código
    Série completa em CSV, com estado, nota e registro de cada valor. Código: pipeline/eficiencia_saude no repositório; reconstrução com python3 -m pipeline.eficiencia_saude.run.
    16Validações realizadas
    • S10 Estados de dado: só observação com estado "observado" tem valor; ausência nunca vira zero: aprovada.
    • S13 Sem duplicidade: uma observação por indicador, capital, ano e componente: aprovada.
    • S15 Razões por população: recalculadas do numerador e do denominador registrados em cada observação: aprovada.
    • M03 UBS: competência mais recente do histórico (API) × retrato do arquivo diário, por capital: medição.

    Testes automatizados no pipeline e revisão interna da equipe. Nenhuma revisão externa foi realizada até esta versão.

    Ver a distribuição e as capitais
  • Equipes de Saúde da Família (eSF) por 10 mil habitantes

    equipes por 10 mil habitantes · dezembro de 2025 · 26 de 26 capitais na comparação

    2,19mediana das capitais

    Menor: Curitiba (PR). Maior: Macapá (AP). Faixa clara: metade central das capitais, de 1,65 a 2,53.

    Equipes de Saúde da Família registradas pelo Ministério da Saúde em dezembro, por 10 mil habitantes. Não é cobertura efetiva nem pessoas atendidas.

    Sobre este dado

    Equipes de Saúde da Família e de Atenção Primária por 10 mil habitantes

    01Nome e identificador
    Equipes de Saúde da Família e de Atenção Primária por 10 mil habitantes
    sau.aps.equipes_por_10mil· Publicável com ressalvas
    02O que mede

    Quantas equipes de Saúde da Família e de Atenção Primária há para cada 10 mil habitantes da capital?

    A contagem de eSF, e de eAP de 20 e 30 horas somadas, dividida pela população residente do exercício, por 10 mil habitantes. As duas razões ficam separadas.

    03O que não mede
    • Não é cobertura: uma eSF não cobre sempre o mesmo número de pessoas, e a cobertura potencial oficial usa parâmetros próprios.
    • Não é razão por usuário do SUS.
    • Não soma tipos diferentes de equipe como se fossem iguais.
    04Fórmula
    Equipes do tipo ÷ população residente do exercício (IBGE) × 10.000.

    Numerador: Equipes do tipo em dezembro (Relatório APS). Denominador: População residente do município no exercício (IBGE).

    05Unidade e escala
    equipes por 10 mil habitantes. Duas casas decimais.
    06Fonte e registro
    Numerador: Relatório APS. Denominador: IBGE, SIDRA, tabelas 6579 e 4714 e Primeiros Resultados do Censo 2022 (22/12/2023).
    07Período e coleta

    Dezembro de cada ano, com a população do mesmo exercício.

    08Perímetro
    • Territorial: Município da capital.
    • Institucional: Equipes financiadas, públicas e validadas.
    • Serviço: eSF; eAP de 20 e 30 horas.
    09Cobertura e exclusões
    2021: 26 de 26 com valor; 2022: 26 de 26 com valor; 2023: 26 de 26 com valor; 2024: 26 de 26 com valor; 2025: 26 de 26 com valor.
    10Ausências
    Sem numerador ou população, a razão não é calculada. Ausência nunca é tratada como zero.
    11Transformações e correção monetária
    Divisão pela população do exercício do OBEE, não pela população de referência do Ministério (que é a do ano anterior).

    Não se aplica.

    12Condições de comparação
    A comparação usa a razão do mesmo tipo e exercício entre capitais. Variações de 2021 para 2022 e de 2023 para 2024 misturam mudança de base populacional; de 2022 para 2023 e de 2024 para 2025 a base é a mesma.
    Ressalvas:
    • O serviço do Relatório APS não tem contrato publicado nem versão: o OBEE guarda a resposta integral com sha256 e valida o esquema a cada coleta.
    • Usa a população do exercício do OBEE, diferente da população de referência do Ministério; as bases são três: estimativa anterior ao Censo (2021), Censo 2022 (2022 e 2023, a mesma população) e estimativa posterior (2024 e 2025).
    Motivos da não publicação: Nenhum.
    13Natureza
    Calculado: transformação determinística feita pelo OBEE sobre registros oficiais, com fórmula publicada.
    14Versão metodológica
    1.0
    15Dados e código
    Série completa em CSV, com estado, nota e registro de cada valor. Código: pipeline/eficiencia_saude no repositório; reconstrução com python3 -m pipeline.eficiencia_saude.run.
    16Validações realizadas
    • S08 Cobertura potencial da APS: capacidade e cobertura reproduzem a fórmula da Nota Técnica nº 2/2025 (2022 em diante): aprovada.
    • S10 Estados de dado: só observação com estado "observado" tem valor; ausência nunca vira zero: aprovada.
    • S13 Sem duplicidade: uma observação por indicador, capital, ano e componente: aprovada.
    • S15 Razões por população: recalculadas do numerador e do denominador registrados em cada observação: aprovada.

    Testes automatizados no pipeline e revisão interna da equipe. Nenhuma revisão externa foi realizada até esta versão.

    Ver a distribuição e as capitais
  • Cobertura potencial estimada da atenção primária

    % da população de referência do Ministério · dezembro de 2025 · 26 de 26 capitais na comparação

    83,0%mediana das capitais

    Brasil (Relatório APS): 99,1% · Oficial publicado

    Menor: Goiânia (GO). Maior: Boa Vista (RR). Faixa clara: metade central das capitais, de 64,8% a 92,8%.

    Capacidade teórica das equipes de atenção primária registradas, em percentual da população de referência do Ministério. Sem teto de 100%.

    Sobre este dado

    Cobertura potencial estimada da atenção primária, em dezembro

    01Nome e identificador
    Cobertura potencial estimada da atenção primária, em dezembro
    sau.aps.cobertura_potencial· Publicável com ressalvas
    02O que mede

    Que parcela da população de referência a capacidade das equipes de atenção primária registradas poderia cobrir, segundo o Ministério da Saúde?

    A Cobertura Potencial Estimada da APS do Relatório APS: capacidade das equipes (eSF × 3.500, eAP 20 h × 1.750, eAP 30 h × 2.625, mais as pessoas com cadastro vinculado de eCR, eSFR e eAPP) dividida pela população de referência do Ministério, em percentual, na competência de dezembro.

    03O que não mede
    • Não é a proporção de pessoas cadastradas, acompanhadas ou atendidas: é capacidade teórica das equipes.
    • Não é limitada a 100%: valores acima de 100% indicam capacidade maior que a população de referência e são exibidos como publicados.
    • Não é comparável com a Cobertura AB (2007 a 2020) nem com a cobertura do Previne Brasil (2020 a 2024): são métodos diferentes.
    • Não mede qualidade, acesso efetivo nem resultado.
    04Fórmula
    Cobertura = (eSF × 3.500 + eAP 20 h × 1.750 + eAP 30 h × 2.625 + cadastro vinculado de eCR, eSFR e eAPP) ÷ população de referência do Ministério × 100.

    Numerador: Capacidade das equipes (pessoas). Denominador: População de referência do Ministério da Saúde (do ano anterior ao da competência).

    05Unidade e escala
    % da população de referência. Percentual com duas casas decimais; capacidade e população de referência acompanham cada valor.
    06Fonte e registro
    Relatório APS, serviço /cobertura/aps, campos qtCobertura, qtCapacidadeEquipe e qtPopulacao, competência 12/AAAA. Definição: Nota Técnica nº 2/2025 da SAPS/MS.
    07Período e coleta

    Dezembro de 2022 a dezembro de 2025; dezembro de 2021 fica fora das comparações.

    08Perímetro
    • Territorial: Município da capital.
    • Institucional: Equipes financiadas e públicas; população de referência do Ministério.
    • Serviço: Atenção primária.
    09Cobertura e exclusões
    2021: 26 de 26 com valor, 0 na comparação; 2022: 26 de 26 com valor; 2023: 26 de 26 com valor; 2024: 26 de 26 com valor; 2025: 26 de 26 com valor. Com valor oficial, fora da comparação: 2021 (Porto Velho, Rio Branco, Manaus, Boa Vista, Belém, Macapá, Palmas, São Luís, Teresina, Fortaleza, Natal, João Pessoa, Recife, Maceió, Aracaju, Salvador, Belo Horizonte, Vitória, Rio de Janeiro, São Paulo, Curitiba, Florianópolis, Porto Alegre, Campo Grande, Cuiabá, Goiânia).
    10Ausências
    Valor que não reproduz a fórmula da nota técnica torna o par inconsistente. Ausência nunca é tratada como zero.
    11Transformações e correção monetária
    • Leitura do valor oficial.
    • Conferência: capacidade = fórmula da nota técnica e cobertura = capacidade ÷ população, para 2022 em diante.

    Não se aplica.

    12Condições de comparação
    A comparação usa dezembro do mesmo ano entre capitais. A população de referência é a que o Ministério adota para a competência, em três bases: anterior ao Censo (dezembro de 2021 e de 2022), Censo 2022 (dezembro de 2023 e de 2024) e estimativa de 2024 (dezembro de 2025). A variação entre bases diferentes é efeito do denominador, não da capacidade, e é bloqueada. Não se compara com cobertura de outro método.
    Ressalvas:
    • O serviço do Relatório APS não tem contrato publicado nem versão: o OBEE guarda a resposta integral com sha256 e valida o esquema a cada coleta.
    • Dezembro de 2021 segue regra anterior e não reproduz a fórmula da Nota Técnica nº 2/2025: fora das comparações e das variações.
    • A parcela de cadastro vinculado dos meses recentes do serviço é incompleta (2026) e por isso o painel só usa dezembros fechados.
    • A população de referência do Ministério difere da população do exercício do OBEE; em Aracaju a série do Ministério ainda não acompanha a revisão do IBGE de 2025.
    Motivos da não publicação: Nenhum.
    13Natureza
    Observado: valor publicado pela fonte oficial e reproduzido sem recálculo.
    14Versão metodológica
    1.0
    15Dados e código
    Série completa em CSV, com estado, nota e registro de cada valor. Código: pipeline/eficiencia_saude no repositório; reconstrução com python3 -m pipeline.eficiencia_saude.run.
    16Validações realizadas
    • S08 Cobertura potencial da APS: capacidade e cobertura reproduzem a fórmula da Nota Técnica nº 2/2025 (2022 em diante): aprovada.
    • S10 Estados de dado: só observação com estado "observado" tem valor; ausência nunca vira zero: aprovada.
    • S11 Elegibilidade: só valor observado e conferido entra em comparações, medianas e variações: aprovada.
    • S13 Sem duplicidade: uma observação por indicador, capital, ano e componente: aprovada.
    • M05 Cobertura potencial: trocas da base da população de referência (dezembro de 2022 para 2023 e de 2024 para 2025): medição.

    Testes automatizados no pipeline e revisão interna da equipe. Nenhuma revisão externa foi realizada até esta versão.

    Ver a distribuição e as capitais

Perímetro 3 de 3

População residente

Que resultados são observados entre os moradores?

Permite mostrar
Eventos por município de residência, com o universo declarado (SUS, AIH tipo 1).
Não permite presumir
Que o resultado seja causado exclusivamente pela gestão municipal.
  • Internações ICSAP por 100 mil habitantes

    internações por 100 mil habitantes · ano de processamento 2024 · 26 de 26 capitais na comparação

    774mediana das capitais

    Brasil, todos os municípios (calculado pelo OBEE): 1.026 · Calculado pelo OBEE com o mesmo arquivo

    Menor: Rio de Janeiro (RJ). Maior: Porto Alegre (RS). Faixa clara: metade central das capitais, de 640 a 945.

    Internações pagas pelo SUS, de residentes da capital, por condições sensíveis à atenção primária, por 100 mil habitantes. É taxa bruta, sem ajuste por idade.

    Sobre este dado

    Taxa de internações por condições sensíveis à atenção primária por 100 mil habitantes

    01Nome e identificador
    Taxa de internações por condições sensíveis à atenção primária por 100 mil habitantes
    sau.icsap.taxa· Publicável com ressalvas
    02O que mede

    Quantas internações ICSAP de residentes da capital ocorrem para cada 100 mil habitantes, por ano?

    O número de internações ICSAP dividido pela população estimada do indicador (série do Ministério da Saúde), por 100 mil habitantes. A mesma contagem dividida pela população do exercício do OBEE entra como sensibilidade.

    03O que não mede
    • Não é taxa ajustada por idade: descreve a ocorrência bruta e não isola a composição demográfica.
    • Não é taxa de pessoas internadas.
    • Não inclui internações pagas por planos privados ou particulares. A cobertura de planos varia entre as capitais e é mostrada ao lado como contexto, sem relação estabelecida com a taxa.
    • Não mede o desempenho da atenção primária nem da prefeitura, e um valor maior ou menor não demonstra mais ou menos eficiência.
    04Fórmula
    Taxa = internações ICSAP ÷ população estimada do indicador × 100.000. Sensibilidade: o mesmo numerador ÷ população residente do exercício (IBGE) × 100.000.

    Numerador: Internações ICSAP (RIPSA MRB.4.02). Denominador: População estimada do próprio indicador (Ministério da Saúde); na sensibilidade, população residente do exercício (IBGE).

    05Unidade e escala
    internações por 100 mil habitantes. Uma casa decimal.
    06Fonte e registro
    RIPSA MRB.4.02: numerador e coluna Denominador - População estimada. Sensibilidade: IBGE, SIDRA, tabelas 6579 e 4714 e Primeiros Resultados do Censo 2022 (22/12/2023).
    07Período e coleta

    Ano de processamento, de 2021 a 2024.

    08Perímetro
    • Territorial: Município de residência do paciente.
    • Institucional: SIH/SUS.
    • Serviço: Internações com diagnóstico principal na Lista Brasileira de ICSAP.
    09Cobertura e exclusões
    2021: 26 de 26 com valor; 2022: 26 de 26 com valor; 2023: 26 de 26 com valor; 2024: 26 de 26 com valor.
    10Ausências
    Sem numerador ou denominador, a taxa não é calculada. Ausência nunca é tratada como zero.
    11Transformações e correção monetária
    • Divisão da contagem pela população do denominador, por 100 mil.
    • Sensibilidade com a população do exercício do OBEE.

    Não se aplica.

    12Condições de comparação
    A comparação usa o mesmo ano entre capitais, descritivamente. A população do Ministério difere da do IBGE do exercício nas 26 capitais: de 10,7% menor a 5,9% maior em 2021 (frente à estimativa anterior ao Censo), de 2,6% a 10,1% maior em 2022, de 3,5% a 11,1% maior em 2023 e igual em 2024. A taxa muda na mesma proporção conforme o denominador. Padronização por idade e ajuste por cobertura de planos exigiriam dados por faixa etária, população padrão e fórmula verificada, e não são calculados.
    Ressalvas:
    • A taxa bruta depende da composição por idade e da cobertura de planos privados.
    • O denominador do Ministério difere da população do exercício do OBEE; as duas taxas são publicadas.
    • Valor alto não prova atenção primária ruim: a taxa também depende de oferta de leitos e de critérios de internação.
    Motivos da não publicação: Nenhum.
    13Natureza
    Calculado: transformação determinística feita pelo OBEE sobre registros oficiais, com fórmula publicada.
    14Versão metodológica
    1.0
    15Dados e código
    Série completa em CSV, com estado, nota e registro de cada valor. Código: pipeline/eficiencia_saude no repositório; reconstrução com python3 -m pipeline.eficiencia_saude.run.
    16Validações realizadas
    • S09 ICSAP: a soma dos 19 grupos é igual ao total, e a participação nas internações SUS não passa de 100%: aprovada.
    • S10 Estados de dado: só observação com estado "observado" tem valor; ausência nunca vira zero: aprovada.
    • S13 Sem duplicidade: uma observação por indicador, capital, ano e componente: aprovada.
    • S15 Razões por população: recalculadas do numerador e do denominador registrados em cada observação: aprovada.
    • M04 População do indicador de ICSAP (Ministério da Saúde) × população do exercício do OBEE (IBGE): medição.

    Testes automatizados no pipeline e revisão interna da equipe. Nenhuma revisão externa foi realizada até esta versão.

    Ver a distribuição e as capitais
  • ICSAP nas internações SUS de residentes (%)

    % das internações SUS por residência · ano de processamento 2024 · 26 de 26 capitais na comparação

    13,5%mediana das capitais

    Menor: Palmas (TO). Maior: Boa Vista (RR). Faixa clara: metade central das capitais, de 11,9% a 15,0%.

    Parcela das internações SUS de residentes classificadas como ICSAP. Descreve a composição das internações, não o desempenho.

    Sobre este dado

    Participação das ICSAP nas internações SUS por residência

    01Nome e identificador
    Participação das ICSAP nas internações SUS por residência
    sau.icsap.participacao· Publicável com ressalvas
    02O que mede

    Que parcela das internações SUS de residentes da capital é classificada como ICSAP?

    O número de internações ICSAP dividido pelo total de internações SUS de residentes do município no ano (RIPSA COB.2.01), em percentual, sob a mesma regra de contagem.

    03O que não mede
    • Não é medida de desempenho: depende do que o restante das internações contém (obstetrícia, cirurgias, oferta hospitalar).
    • Não inclui internações pagas por planos privados.
    • Não é taxa por habitante.
    04Fórmula
    Internações ICSAP ÷ internações SUS por município de residência × 100.

    Numerador: Internações ICSAP (MRB.4.02). Denominador: Internações SUS por residência (COB.2.01).

    05Unidade e escala
    % das internações SUS por residência. Uma casa decimal.
    06Fonte e registro
    RIPSA MRB.4.02 (mgdi_ms_qu3.csv.zip) e COB.2.01 (ripsa002cb.csv.zip), mesmo município de residência e ano.
    07Período e coleta

    Ano de processamento, de 2021 a 2024.

    08Perímetro
    • Territorial: Município de residência.
    • Institucional: SIH/SUS.
    • Serviço: Internações hospitalares: ICSAP sobre o total.
    09Cobertura e exclusões
    2021: 26 de 26 com valor; 2022: 26 de 26 com valor; 2023: 26 de 26 com valor; 2024: 26 de 26 com valor.
    10Ausências
    Sem numerador ou denominador, a razão não é calculada. Ausência nunca é tratada como zero.
    11Transformações e correção monetária
    Divisão do total ICSAP pelo total de internações do mesmo município e ano.

    Não se aplica.

    12Condições de comparação
    A comparação usa o mesmo ano entre capitais; descreve composição, não desempenho.
    Ressalvas:
    • Apenas contexto da taxa: depende da oferta hospitalar e do perfil das demais internações.
    • Só SUS.
    Motivos da não publicação: Nenhum.
    13Natureza
    Calculado: transformação determinística feita pelo OBEE sobre registros oficiais, com fórmula publicada.
    14Versão metodológica
    1.0
    15Dados e código
    Série completa em CSV, com estado, nota e registro de cada valor. Código: pipeline/eficiencia_saude no repositório; reconstrução com python3 -m pipeline.eficiencia_saude.run.
    16Validações realizadas
    • S09 ICSAP: a soma dos 19 grupos é igual ao total, e a participação nas internações SUS não passa de 100%: aprovada.
    • S10 Estados de dado: só observação com estado "observado" tem valor; ausência nunca vira zero: aprovada.
    • S13 Sem duplicidade: uma observação por indicador, capital, ano e componente: aprovada.
    • S15 Razões por população: recalculadas do numerador e do denominador registrados em cada observação: aprovada.

    Testes automatizados no pipeline e revisão interna da equipe. Nenhuma revisão externa foi realizada até esta versão.

    Ver a distribuição e as capitais

Siglas desta página

DCA
Declaração de Contas Anuais, enviada pelo município ao Tesouro Nacional
SIOPS
Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde
ASPS
ações e serviços públicos de saúde, base do mínimo de 15% da LC 141/2012
UBS
unidade básica de saúde
eSF
equipe de Saúde da Família
APS
atenção primária à saúde
ICSAP
internações por condições sensíveis à atenção primária
CNES
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
SUS
Sistema Único de Saúde

Para ir além

Qualidade dos serviços públicos · proposta experimental

Como avaliar este serviço?

Escala proposta de 0 a 100: acesso, resposta e qualidade da entrega. Os escores ainda não são calculáveis. Faltam cobertura dos três componentes e referências validadas; ter dados publicados não equivale a ter um escore de serviço.

Situação do cálculo nesta edição; ausência não recebe nota zero.
CapítuloAcessoRespostaQualidadeEscore
SaúdePendentePendentePendenteNão calculável
Saúde: critérios, dados e lacunas
Acesso
Pessoas com necessidade atendidas e demanda não atendida.
Resposta e continuidade
Espera e continuidade do cuidado.
Qualidade da entrega
Segurança e resultados do cuidado ajustados ao perfil da população.

Cobertura potencial de APS indica capacidade, não acesso realizado. ICSAP é desfecho contextual sem atribuição causal automática; taxa bruta exige ajuste e notas de série.

Cobertura da avaliação: APS potencial e ICSAP: 26 capitais. Não há cobertura dos três pilares.

Proposta: média geométrica dos três pilares com pesos iguais e, depois, dos 5 capítulos completos. Ausências bloqueiam o cálculo e os pesos não são redistribuídos. Um zero válido produz zero. Território e períodos precisam ser compatíveis; capítulos novos exigem nova edição e recálculo histórico. Gastos e equipamentos são contexto; equidade acompanha os componentes e satisfação exige pesquisa própria.

Metodologia, referências e memória de cálculo →