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Que regra vale em cada período?

O piso e os dois tetos do Preço de Liquidação das Diferenças (PLD) em cada ano, com o ato da ANEEL que os fixou e as datas de publicação e de vigência separadas.

Vigência em 01/10/2026 · limites de 2021 a 2026 · R$/MWh nominaisFonte: ANEEL, Agência Nacional de Energia Elétrica, atos anuais de limites do PLD
Fontes, datas e siglas

Fontes e datas de referência: ANEEL, atos de limites do PLD, recursos de bandeiras tarifárias e páginas oficiais do PRODIST e do PRORET; data de referência 01/10/2026; processado em 01/10/2026, 03:42 (Brasília).

  • Limites do PLD: ato mais recente publicado em 23/12/2025; atos conferidos em 30/09/2026Natureza do dado: Observado
  • Bandeiras: adicionais gerados pela ANEEL em 15/07/2026Natureza do dado: Observado
  • PRODIST e PRORET: páginas verificadas em 30/09/2026, 20:08 (Brasília)Natureza do dado: Observado
Esta página responde quais regras de preço valem em cada período e qual ato as fixou, com a data em que o ato saiu no Diário Oficial e a data em que começou a valer em campos separados. Ela parte dos limitesLimites do PLD (piso, teto estrutural e teto horário)Valores que a ANEEL fixa a cada ano para o PLD: um piso, um teto para cada hora (teto horário) e um teto para a média diária dos preços horários (teto estrutural). do PLDPLD · Preço de Liquidação das DiferençasPreço do Mercado de Curto Prazo, ao qual a CCEE valora as exposições dos agentes, isto é, as diferenças entre a energia contratada e a efetivamente verificada. É calculado pela CCEE diariamente para cada hora do dia seguinte e para cada submercado, com base no Custo Marginal de Operação e dentro dos limites mínimo e máximos vigentes., que a página do preço usa para dizer se um valor está no piso ou no teto. As outras duas páginas são a linha do tempo do que mudou e as consultas abertas e a agenda da ANEEL.

Siglas: PLD, Preço de Liquidação das Diferenças; DOU, Diário Oficial da União; ANEEL, Agência Nacional de Energia Elétrica; CCEE, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica; PRODIST, Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional; PRORET, Procedimentos de Regulação Tarifária.

Mais 2 siglas

REN, Resolução Normativa da ANEEL; REH, Resolução Homologatória da ANEEL.

Piso (PLD mínimo)

R$ 57,31/MWh

vigência em 2026Natureza do dado: Observado
Menor valor do PLD em qualquer hora.

Teto estrutural

R$ 785,27/MWh

vigência em 2026Natureza do dado: Observado
Maior valor da média diária dos preços horários.

Teto horário

R$ 1.611,04/MWh

vigência em 2026Natureza do dado: Observado
Maior valor do PLD numa hora.
Valores vigentes em 01/10/2026; não mudam com o ano escolhido no gráfico. Os três limites foram fixados pelo Despacho ANEEL nº 3.850/2025, com publicação no DOU em 23/12/2025; vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.

Todos os níveis visíveis.

Quais são os limites de cada ano e qual ato os fixou?

Limites do PLD por ano, adicionais das bandeiras e versões do PRODIST e do PRORET · R$/MWh nominaisNatureza do dado: Observado

Este é o ano da data de referência. Escolha outro ano para ver os limites e o ato dele.

Os números por trás da resposta

Em 2026, o PLD não pode ficar abaixo de R$ 57,31/MWh em nenhuma hora (piso) nem passar de R$ 1.611,04/MWh numa hora (teto horário); a média diária dos preços horários fica limitada a R$ 785,27/MWh (teto estrutural). Os três limites foram fixados pelo Despacho ANEEL nº 3.850/2025, com publicação no DOU em 23/12/2025; vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.

Piso, teto estrutural e teto horário do PLD por ano, em R$/MWh

  • Piso (PLD mínimo)
  • Teto estrutural
  • Teto horário
  • Valores em R$/MWh

6 categorias. Use Tab para entrar no gráfico, as setas para percorrer as categorias, Home e End para ir ao início e ao fim e Enter ou Espaço para selecionar. A tabela com os mesmos dados está logo abaixo.

Piso, teto estrutural e teto horário do PLD por ano202120222023202420252026

Dados do gráfico em tabela (6 linhas)
Piso, teto estrutural e teto horário do PLD por ano, em R$/MWh
CategoriaPiso (PLD mínimo) (R$/MWh)Teto estrutural (R$/MWh)Teto horário (R$/MWh)
202149,77583,881.197,87
202255,70646,581.326,50
202369,04684,731.404,77
202461,07716,801.470,57
202558,60751,731.542,23
2026 (selecionada)57,31785,271.611,04
Cada grupo de barras é um ano; as três barras partem do zero, então a altura compara valores. Escolha um ano no gráfico, na tabela ou no seletor para ver os atos dele.

Os valores de 2021 e 2023 foram lidos em documento oficial do mesmo processo, porque o texto do ato não estava acessível. O detalhe de cada limitação está em Analisar.

Em revisão na Agenda Regulatória: AR24-18, Avaliação das metodologias de cálculo do PLD mínimo e de definição da Tarifa de Energia de Otimização, TEO, prevista para 2026; AR24-05, Atualização da metodologia de cálculo dos limites máximos do Preço de Liquidação das Diferenças, PLD, prevista para 2026. O ano é previsão da ANEEL. Ver a agenda inteira

Limitação declarada: 2021: Texto integral e extrato da REH nº 2.828/2020 não acessado; valores de 2021 lidos em documento oficial posterior do mesmo tema (voto da REH nº 2.994/2021); data de publicação vazia; vigência exata não conferida. 2023: Texto integral da REH nº 3.167/2022 e texto da retificação publicada em 06/01/2023 não acessado; valores de 2023 lidos no voto (original) e na Nota Técnica nº 01/2023-SGT/ANEEL (retificados), ambos do mesmo processo.

O que cada ato de 2026 fixou, quando saiu e desde quando vale?

Publicação é a data em que o ato saiu no Diário Oficial da União (DOU). Vigência é o período em que o ato passa a valer. As duas datas são diferentes e aparecem separadas.

Despacho ANEEL nº 3.850/2025

Fixou
  • piso R$ 57,31/MWh (menor valor do PLD em qualquer hora)
  • teto estrutural R$ 785,27/MWh (maior valor da média diária dos preços horários)
  • teto horário R$ 1.611,04/MWh (maior valor do PLD numa hora)
  1. Publicação
  2. Início da vigência
  3. Fim do intervalo registrado

Vigência 9 dias após a publicação.

Data do ato
19/12/2025
Diário Oficial
D.O. de 23.12.2025, seção 1, p. 245, v. 163, n. 244
Dispositivo
item (ii) da parte decisória (ato sem artigos), emitido pela Superintendência Adjunta de Gestão Tarifária e Regulação Econômica por delegação da Portaria nº 6.828/2023
Onde foi lido
no texto do próprio ato: Despacho nº 3.850, de 19 de dezembro de 2025 (texto integral), página 1
  • Trecho literal no PDF: aprovado. 4 passagens do trecho encontradas em dsp20253850ti
  • Data do DOU no extrato: aprovado. 'D.O. de 23.12.2025' encontrado em dsp20253850
  • Piso igual ao maior entre TEO e TEO de Itaipu (piso): aprovado. TEO R$ 18,27/MWh e TEO de Itaipu R$ 57,31/MWh
  • Teto do ano anterior encadeado pelo IPCA de novembro (teto estrutural): aprovado. 751,73 × IPCA nov/2025 (7.378,94) ÷ IPCA nov/2024 (7.063,77) = 785,2706
  • Teto do ano anterior encadeado pelo IPCA de novembro (teto horário): aprovado. 1.542,23 × IPCA nov/2025 (7.378,94) ÷ IPCA nov/2024 (7.063,77) = 1.611,0409
  • Aplicação literal do art. 23, § 1º (informativa) (teto estrutural): ressalva. aplicação literal do art. 23, § 1º: 556,58 (preços de setembro de 2019) × IPCA nov/2025 (7.378,94) ÷ IPCA setembro de 2019 (5.227,84) = 785,5960; o ato publicou 785,27 (diferença -0,33). Os atos encadeiam o teto publicado no ano anterior (conferência regra_ipca)
  • Aplicação literal do art. 23, § 1º (informativa) (teto horário): ressalva. aplicação literal do art. 23, § 1º: 1.141,85 (preços de setembro de 2019) × IPCA nov/2025 (7.378,94) ÷ IPCA setembro de 2019 (5.227,84) = 1.611,6872; o ato publicou 1.611,04 (diferença -0,65). Os atos encadeiam o teto publicado no ano anterior (conferência regra_ipca)
Trecho literal, documento e observações

estabelecer, com vigência entre 1º de janeiro de 2026 e 31 de dezembro de 2026 […] o valor do limite mínimo (PLDmin) de R$ 57,31/MWh […] o valor do limite máximo estrutural (PLDmax_estrutural) de R$ 785,27/MWh […] o valor do limite máximo horário (PLDmax_horário) de R$ 1.611,04

Endereço oficial (ANEEL) (abre em nova aba)Cópia pública lida, conferida por sha256 (abre em nova aba)

sha256 fa0a2d01169f50ae02c65e90ed4703eaf040d284647bb489c8c3a6db31fd0029

6 de 6 linhas

Linhas mostradas:
Tabela de vigências dos limites do PLD. 6 de 6 linhas. O botão na coluna de nome seleciona a linha.
49,77583,881.197,8701/01/202131/12/2021Resolução Homologatória ANEEL nº 2.828/2020sem dadoResolução Homologatória ANEEL nº 2.828/2020sem dado
55,70646,581.326,5001/01/202231/12/2022Resolução Homologatória ANEEL nº 2.994/202120/12/2021Despacho ANEEL nº 4.046/202117/12/2021
69,04684,731.404,7701/01/202331/12/2023Resolução Homologatória ANEEL nº 3.167/202204/01/2023Retificação da Resolução Homologatória ANEEL nº 3.167/202206/01/2023
61,07716,801.470,5701/01/202431/12/2024Resolução Homologatória ANEEL nº 3.304/202322/12/2023Resolução Homologatória ANEEL nº 3.304/202322/12/2023
58,60751,731.542,2301/01/202531/12/2025Despacho ANEEL nº 3.625/202417/12/2024Despacho ANEEL nº 3.625/202417/12/2024
57,31785,271.611,0401/01/202631/12/2026Despacho ANEEL nº 3.850/202523/12/2025Despacho ANEEL nº 3.850/202523/12/2025

Fonte: ANEEL, atos de limites do PLD (texto do ato ou documento oficial do processo). Versão dos dados: 01/10/2026. “sem dado” indica ausência na fonte, nunca zero; nos arquivos baixados a ausência é célula vazia.

Publicação no Diário Oficial e início de vigência são colunas distintas. Data de publicação vazia quer dizer que o extrato do ato não pôde ser lido; nunca é a data de captura.

Em 2026, o PLD não pode ficar abaixo de R$ 57,31/MWh nem passar de R$ 1.611,04/MWh numa hora. Os limites foram fixados pelo Despacho ANEEL nº 3.850/2025.

Os números por trás da resposta

Em 01/10/2026, o PLD não pode ficar abaixo de R$ 57,31/MWh em nenhuma hora (piso) nem passar de R$ 1.611,04/MWh numa hora (teto horário); a média diária dos preços horários fica limitada a R$ 785,27/MWh (teto estrutural). Os três limites foram fixados pelo Despacho ANEEL nº 3.850/2025, com publicação no DOU em 23/12/2025; vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026. A série integrada cobre 2021 a 2026, com 8 atos lidos. 2 atividades da Agenda Regulatória revisam a metodologia dos limites (AR24-18, prevista para 2026; AR24-05, prevista para 2026).
Período
2021 a 2026, por ano civil de vigência; bandeiras de 02/03/2015 em diante
Universo
Limites do PLD fixados pela ANEEL para todos os submercados; adicionais das bandeiras; módulos do PRODIST e submódulos do PRORET
Unidade
R$/MWh nominais, como escritos nos atos

Comparar até quatro anos na mesma escala

Valores nominais, como escritos nos atos. Os tetos de cada ano são o teto do ano anterior atualizado pela inflação (IPCA), por isso a diferença entre anos não é aumento real; o piso segue a tarifa de otimização das hidrelétricas e pode cair.

Escolha até 4 para ver lado a lado, na mesma escala. 2 de 4 selecionadas.

  • 2021
  • 2026

Mesma escala em todos os painéis: 0 a 2.000 R$/MWh.

  • 2021
    Piso (PLD mínimo)R$ 49,77/MWh
    Teto estruturalR$ 583,88/MWh
    Teto horárioR$ 1.197,87/MWh

    Piso: Resolução Homologatória ANEEL nº 2.828/2020. Tetos: Resolução Homologatória ANEEL nº 2.828/2020.

  • 2026
    Piso (PLD mínimo)R$ 57,31/MWh
    Teto estruturalR$ 785,27/MWh
    Teto horárioR$ 1.611,04/MWh

    Piso: Despacho ANEEL nº 3.850/2025. Tetos: Despacho ANEEL nº 3.850/2025.

Quanto cada bandeira tarifária acrescenta à tarifa, e desde quando?

Quanto cada patamar de bandeiraBandeira tarifáriaSistema da ANEEL que sinaliza aos consumidores o custo da geração de energia: a cor definida para o mês (verde, amarela ou vermelha em dois patamares) indica se há acréscimo por kWh consumido, e de quanto. acrescenta à tarifa, por resolução, em R$/MWh. O fim de cada valor é a véspera do valor seguinte do mesmo patamar, salvo quando o recurso de acionamento mensal mostra outro valor antes (fim conhecido só pelo mês) ou o patamar foi extinto. 72 meses acionados conferidos: 65 coerentes, 6 com outro valor, 1 parcial e 2 sem resolução no recurso de adicionais.

Adicional de cada patamar, desde a vigência de cada resolução, em R$/MWh

  • Valores em R$/MWh

27 categorias. Use Tab para entrar no gráfico, as setas para percorrer as categorias, Home e End para ir ao início e ao fim. A tabela com os mesmos dados está logo abaixo.

Adicional de cada patamar, desde a vigência de cada resolução25,00Amarela, desde 02/03/201515,00Amarela, desde 01/02/201620,00Amarela, desde 01/02/201710,00Amarela, desde 01/05/201815,00Amarela, desde 01/06/201913,43Amarela, desde 01/11/201918,74Amarela, desde 01/07/202129,89Amarela, desde 01/07/202218,85Amarela, desde 01/04/202455,00Vermelha P1, desde 02/03/201530,00Vermelha P1, desde 01/02/201630,00Vermelha P1, desde 01/02/201730,00Vermelha P1, desde 01/05/201840,00Vermelha P1, desde 01/06/201941,69Vermelha P1, desde 01/11/201939,71Vermelha P1, desde 01/07/202165,00Vermelha P1, desde 01/07/202244,63Vermelha P1, desde 01/04/202445,00Vermelha P2, desde 01/02/201635,00Vermelha P2, desde 01/02/201750,00Vermelha P2, desde 01/05/201860,00Vermelha P2, desde 01/06/201962,43Vermelha P2, desde 01/11/201994,92Vermelha P2, desde 01/07/202197,95Vermelha P2, desde 01/07/202278,77Vermelha P2, desde 01/04/2024142,00Escassez Hídrica, desde 01/09/2021

O gráfico mostra só parte das 27 categorias, na ordem escolhida.

Dados do gráfico em tabela (27 linhas)
Adicional de cada patamar, desde a vigência de cada resolução, em R$/MWh
CategoriaAdicional (R$/MWh)
Amarela, desde 02/03/201525,00
Amarela, desde 01/02/201615,00
Amarela, desde 01/02/201720,00
Amarela, desde 01/05/201810,00
Amarela, desde 01/06/201915,00
Amarela, desde 01/11/201913,43
Amarela, desde 01/07/202118,74
Amarela, desde 01/07/202229,89
Amarela, desde 01/04/202418,85
Vermelha P1, desde 02/03/201555,00
Vermelha P1, desde 01/02/201630,00
Vermelha P1, desde 01/02/201730,00
Vermelha P1, desde 01/05/201830,00
Vermelha P1, desde 01/06/201940,00
Vermelha P1, desde 01/11/201941,69
Vermelha P1, desde 01/07/202139,71
Vermelha P1, desde 01/07/202265,00
Vermelha P1, desde 01/04/202444,63
Vermelha P2, desde 01/02/201645,00
Vermelha P2, desde 01/02/201735,00
Vermelha P2, desde 01/05/201850,00
Vermelha P2, desde 01/06/201960,00
Vermelha P2, desde 01/11/201962,43
Vermelha P2, desde 01/07/202194,92
Vermelha P2, desde 01/07/202297,95
Vermelha P2, desde 01/04/202478,77
Escassez Hídrica, desde 01/09/2021142,00
Filtrar
Patamar
Filtrar por Patamar
Como o fim foi determinado
Filtrar por Como o fim foi determinado

27 de 27 linhas

Linhas mostradas:
Vigências dos adicionais das bandeiras. 27 de 27 linhas. Página 1 de 2.
AmarelaREH nº 1.859/201525,0002/03/201531/01/2016véspera do valor seguinte do mesmo patamarsem dado0sem dado
AmarelaREH nº 2.016/201615,0001/02/201631/01/2017véspera do valor seguinte do mesmo patamarsem dado2sem dado
AmarelaREH nº 2.203/201720,0001/02/201730/04/2018véspera do valor seguinte do mesmo patamarsem dado3sem dado
AmarelaREH nº 2.392/201810,0001/05/201831/05/2019véspera do valor seguinte do mesmo patamarsem dado3sem dado
AmarelaREH nº 2.551/201915,0001/06/201931/10/2019véspera do valor seguinte do mesmo patamarsem dado2sem dado
AmarelaREH nº 2.628/201913,4301/11/201930/06/2021véspera do valor seguinte do mesmo patamarsem dado6sem dado
AmarelaREH nº 2.888/202118,7401/07/202130/06/2022véspera do valor seguinte do mesmo patamarsem dado0sem dado
AmarelaREH nº 3.051/202229,8901/07/202231/03/2024véspera do valor seguinte do mesmo patamarsem dado0sem dado
AmarelaREH nº 3.306/202418,8501/04/2024sem fim (vigente ou sem valor posterior na fonte)sem fim (nenhum valor posterior na fonte)sem dado9sem dado
Vermelha P1REH nº 1.859/201555,0002/03/201508/2015 (só o mês é conhecido)último mês coerente antes de valor diferente no recurso Acionamento31/01/20161109/2015: R$ 45,00/MWh; 10/2015: R$ 45,00/MWh; 11/2015: R$ 45,00/MWh; 12/2015: R$ 45,00/MWh; 01/2016: R$ 45,00/MWh
Vermelha P1REH nº 2.016/201630,0001/02/201631/01/2017véspera do valor seguinte do mesmo patamarsem dado0sem dado
Vermelha P1REH nº 2.203/201730,0001/02/201730/04/2018véspera do valor seguinte do mesmo patamarsem dado4sem dado
Vermelha P1REH nº 2.392/201830,0001/05/201831/05/2019véspera do valor seguinte do mesmo patamarsem dado0sem dado
Vermelha P1REH nº 2.551/201940,0001/06/201931/10/2019véspera do valor seguinte do mesmo patamarsem dado2sem dado
Vermelha P1REH nº 2.628/201941,6901/11/201930/06/2021véspera do valor seguinte do mesmo patamarsem dado2sem dado
Vermelha P1REH nº 2.888/202139,7101/07/202130/06/2022véspera do valor seguinte do mesmo patamarsem dado0sem dado
Vermelha P1REH nº 3.051/202265,0001/07/202231/03/2024véspera do valor seguinte do mesmo patamarsem dado0sem dado
Vermelha P1REH nº 3.306/202444,6301/04/2024sem fim (vigente ou sem valor posterior na fonte)sem fim (nenhum valor posterior na fonte)sem dado5sem dado
Vermelha P2REH nº 2.016/201645,0001/02/201631/01/2017véspera do valor seguinte do mesmo patamarsem dado1sem dado
Vermelha P2REH nº 2.203/201735,0001/02/201710/2017 (só o mês é conhecido)último mês coerente antes de valor diferente no recurso Acionamento30/04/2018211/2017: R$ 50,00/MWh
Vermelha P2REH nº 2.392/201850,0001/05/201831/05/2019véspera do valor seguinte do mesmo patamarsem dado5sem dado
Vermelha P2REH nº 2.551/201960,0001/06/201931/10/2019véspera do valor seguinte do mesmo patamarsem dado0sem dado
Vermelha P2REH nº 2.628/201962,4301/11/201930/06/2021véspera do valor seguinte do mesmo patamarsem dado2sem dado
Vermelha P2REH nº 2.888/202194,9201/07/202130/06/2022véspera do valor seguinte do mesmo patamarsem dado2sem dado
Vermelha P2REH nº 3.051/202297,9501/07/202231/03/2024véspera do valor seguinte do mesmo patamarsem dado0sem dado

Fonte: ANEEL, Bandeiras Tarifárias (recursos Adicional e Acionamento). Versão dos dados: 01/10/2026. “sem dado” indica ausência na fonte, nunca zero; nos arquivos baixados a ausência é célula vazia.

Recurso Adicional gerado pela ANEEL em 15/07/2026; recurso Acionamento com 141 meses (01/2015 a 09/2026). A data de publicação das resoluções não é informada pela fonte.

Que versões do PRODIST e do PRORET as páginas oficiais publicam?

PRODIST é o conjunto de Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional e PRORET, o de Procedimentos de Regulação Tarifária. Das 82 versões que as páginas oficiais do PRODIST e do PRORET publicam como vigentes, 34 foram confirmadas por ato lido ou deliberado, 44 não têm ato integrado que permita conferir e 4 têm ato posterior que aprova nova versão (PRODIST Módulo 3, PRODIST Módulo 9, PRODIST Módulo 11, PRORET Submódulo 7.3): nesses, a versão vigente não é conhecida. Onde o próprio ato escreve a versão, 9 conferem e 2 divergem da página.

Itens por conjunto e resultado da conferência, em itens

  • Confirmada por ato integrado
  • Sem conferência externa
  • Página possivelmente desatualizada
  • Valores em itens

2 categorias, barras empilhadas. Use Tab para entrar no gráfico, as setas para percorrer as categorias, Home e End para ir ao início e ao fim. A tabela com os mesmos dados está logo abaixo.

Itens por conjunto e resultado da conferência11PRODIST71PRORET

Dados do gráfico em tabela (2 linhas)
Itens por conjunto e resultado da conferência, em itens
CategoriaConfirmada por ato integrado (itens)Sem conferência externa (itens)Página possivelmente desatualizada (itens)Total (itens)
PRODIST44311
PRORET3040171
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82 de 82 linhas

Linhas mostradas:
Módulos do PRODIST e submódulos do PRORET. 82 de 82 linhas. Página 1 de 4.
PRODISTMódulo 1Glossário de Termos Técnicos do Prodistv12Resolução Normativa nº 1.137/202521/10/2025Confirmada por ato integradoResolução Normativa nº 1.137/2025ato não escreve a versão ou não foi lidosem dadosem dadosem dadosem dado
PRODISTMódulo 2Planejamento da Expansão do Sistema de Distribuiçãov8Resolução Normativa nº 956/202107/12/2021Sem conferência externaResolução Normativa nº 956/2021ato não escreve a versão ou não foi lidosem dadosem dadosem dadosem dado
PRODISTMódulo 3Conexão ao Sistema de Distribuição de Energia Elétricav9Resolução Normativa nº 956/202107/12/2021Página possivelmente desatualizadasem dadoato não escreve a versão ou não foi lidosem dadoDespacho nº 3.717/2023 em 03/10/2023sem dadosem dado
PRODISTMódulo 4Procedimentos Operativos do Sistema de Distribuiçãov3Resolução Normativa nº 1.137/202521/10/2025Confirmada por ato integradoResolução Normativa nº 1.137/2025ato não escreve a versão ou não foi lidosem dadosem dadosem dadosem dado
PRODISTMódulo 5Sistemas de Medição e Procedimentos de Leiturav7Resolução Normativa nº 956/202107/12/2021Sem conferência externaResolução Normativa nº 956/2021ato não escreve a versão ou não foi lidosem dadosem dadosem dadosem dado
PRODISTMódulo 6Informações Requeridas e Obrigaçõesv17Resolução Normativa nº 1.137/202521/10/2025Confirmada por ato integradoResolução Normativa nº 1.137/2025ato não escreve a versão ou não foi lidosem dadosem dadosem dadosem dado
PRODISTMódulo 7Cálculo de Perdas na Distribuiçãov6Resolução Normativa nº 956/202107/12/2021Sem conferência externaResolução Normativa nº 956/2021ato não escreve a versão ou não foi lidosem dadosem dadosem dadosem dado
PRODISTMódulo 8Qualidade do Fornecimento de Energia Elétricav14Resolução Normativa nº 1.137/202521/10/2025Confirmada por ato integradoResolução Normativa nº 1.137/2025ato não escreve a versão ou não foi lidosem dadosem dadosem dadosem dado
PRODISTMódulo 9Ressarcimento de Danos Elétricosv2Resolução Normativa nº 956/202107/12/2021Página possivelmente desatualizadasem dadoato não escreve a versão ou não foi lidosem dadoResolução Normativa nº 1.137/2025 em 21/10/2025sem dadosem dado
PRODISTMódulo 10Sistema de Informação Geográfica Regulatóriov4Resolução Normativa nº 956/202107/12/2021Sem conferência externaResolução Normativa nº 956/2021ato não escreve a versão ou não foi lidosem dadosem dadosem dadosem dado
PRODISTMódulo 11Fatura de Energia Elétrica e Informações Suplementaresv2Resolução Normativa nº 956/202107/12/2021Página possivelmente desatualizadasem dadoato não escreve a versão ou não foi lidosem dadoResolução Normativa nº 1.137/2025 em 21/10/2025sem dadosem dado
PRORETSubmódulo 2.1Procedimentos Gerais2.5Resolução Normativa nº 1.114/202511/02/2025Confirmada por ato integradoResolução Normativa nº 1.114/2025versão confere com o ato2.5sem dadosem dadosem dado
PRORETSubmódulo 2.1 AProcedimentos Gerais2.2Resolução Normativa nº 1.114/202511/02/2025Sem conferência externaResolução Normativa nº 1.114/2025ato lido não cita o itemsem dadosem dadoResolução Normativa nº 1.114/2025, lida no bronze, aprova versões de outros itens do PRORET e não cita o Submódulo 2.1 A; a atribuição da página não é confirmada pelo texto do atosem dado
PRORETSubmódulo 2.2Custos Operacionais5.0Resolução Normativa nº 1.121/202520/05/2025Confirmada por ato integradoResolução Normativa nº 1.121/2025ato não escreve a versão ou não foi lidosem dadosem dadosem dadosem dado
PRORETSubmódulo 2.2 ACustos Operacionais e Receitas Irrecuperáveissem dadosem dadosem dadoSem conferência externasem dadoato não escreve a versão ou não foi lidosem dadosem dadoa página não publica arquivo de versão vigente para o itemOBS.: este Submódulo foi abrangido pelos Submódulos 2.2 e 2.6.
PRORETSubmódulo 2.3Base de Remuneração Regulatória2.0CResolução Normativa nº 1.003/202201/02/2022Sem conferência externaResolução Normativa nº 1.003/2022ato não escreve a versão ou não foi lidosem dadosem dadosem dadosem dado
PRORETSubmódulo 2.4Custo de Capital4.1CResolução Normativa nº 1.003/202201/02/2022Sem conferência externaResolução Normativa nº 1.003/2022ato não escreve a versão ou não foi lidosem dadosem dadosem dadosem dado
PRORETSubmódulo 2.5Fator X4.1Resolução Normativa nº 1.091/202414/05/2024Confirmada por ato integradoResolução Normativa nº 1.091/2024ato não escreve a versão ou não foi lidosem dadosem dadosem dadoOBS.: A versão 5.0 do Submódulo 2.5 terá vigência a partir de 1º/1/2027, de acordo com a REN 1148/2026. Até essa data, considerar a versão 4.1.
PRORETSubmódulo 2.5 AFator X3.1Resolução Normativa nº 1.091/202414/05/2024Sem conferência externaResolução Normativa nº 1.091/2024ato não escreve a versão ou não foi lidosem dadosem dadosem dadoOBS.: A versão 4.0 do Submódulo 2.5 A terá vigência a partir de 1º/1/2027, de acordo com a REN 1148/2026. Até essa data, considerar a versão 3.1.
PRORETSubmódulo 2.6Perdas de Energia e Receitas Irrecuperáveis3.0Resolução Normativa nº 1.114/202511/02/2025Confirmada por ato integradoResolução Normativa nº 1.114/2025versão confere com o ato3.0sem dadosem dadosem dado
PRORETSubmódulo 2.6 APerdas de Energia e Receitas Irrecuperáveis2.0Resolução Normativa nº 1.114/202511/02/2025Confirmada por ato integradoResolução Normativa nº 1.114/2025versão confere com o ato2.0sem dadosem dadosem dado
PRORETSubmódulo 2.7Outras Receitas2.4Resolução Normativa nº 1.150/202627/01/2026Sem conferência externaResolução Normativa nº 1.150/2026ato não escreve a versão ou não foi lidosem dadosem dadosem dadosem dado
PRORETSubmódulo 2.7 AOutras receitas1.3Resolução Normativa nº 1.150/202627/01/2026Sem conferência externaResolução Normativa nº 1.150/2026ato não escreve a versão ou não foi lidosem dadosem dadosem dadosem dado
PRORETSubmódulo 2.8Geração Própria de Energia1.2Resolução Normativa nº 1.091/202414/05/2024Confirmada por ato integradoResolução Normativa nº 1.091/2024ato não escreve a versão ou não foi lidosem dadosem dadosem dadosem dado
PRORETSubmódulo 2.9Rito de Revisão Extraordinária das Concessionárias de Distribuição1.0CResolução Normativa nº 1.003/202201/02/2022Sem conferência externaResolução Normativa nº 1.003/2022ato não escreve a versão ou não foi lidosem dadosem dadosem dadosem dado

Fonte: ANEEL, páginas oficiais do PRODIST e do PRORET, atas da Diretoria e Resoluções Normativas lidas. Versão dos dados: 30/09/2026. “sem dado” indica ausência na fonte, nunca zero; nos arquivos baixados a ausência é célula vazia.

Páginas verificadas em 30/09/2026, 20:08 (Brasília) (PRODIST) e 30/09/2026, 20:08 (Brasília) (PRORET). O conteúdo dos módulos não foi lido: os PDFs estão num servidor da ANEEL que bloqueia acesso automatizado. Página do PRODIST (abre em nova aba); página do PRORET (abre em nova aba).

A regra dos limites e como os atos a aplicam

Resolução Normativa ANEEL nº 1.032, de 26 de julho de 2022, arts. 22 a 24 (limites do PLD) e art. 34 (vigência); vigência desde 01/09/2022. Consolida as regras de formação do PLD e dos seus limites. O teto horário vale hora a hora; o teto estrutural vale para a média diária dos preços horários, que a CCEE ajusta de forma uniforme quando a média passa do teto; o piso é o maior valor entre a TEO e a TEO de Itaipu; o art. 23, § 1º, manda atualizar os tetos todo ano pelo IPCA a partir dos valores de setembro de 2019, mas os atos anuais encadeiam o teto publicado no ano anterior pela variação do IPCA de novembro; a aplicação literal do artigo não reproduz os valores publicados (conferências regra_ipca e art23_literal). A regra dos limites vinha da REN nº 858/2019, revogada na consolidação.

Os atos anuais encadeiam o teto publicado no ano anterior pela variação do IPCA de novembro: 12 de 12 tetos reproduzidos dentro da tolerância de R$ 0,011/MWh, que cobre dois arredondamentos a centavos; maior resíduo de R$ 0,0067/MWh. A aplicação literal do art. 23, § 1º, a partir dos valores de setembro de 2019, não reproduz os valores publicados: diferenças de R$ −0,65 a R$ −0,24/MWh entre 2021 e 2026 (conferência art23_literal).

Trecho literal da resolução

§ 1º Os limites máximos do PLD serão atualizados pela ANEEL anualmente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) a partir dos seguintes valores, a preços de setembro de 2019: I - R$ 556,58 / MWh, para o para o PLDmax_estrutural; e II - R$ 1.141,85 / MWh, para o para o PLDmax_horário. […] § 3º A partir da vigência do PLDmax_horário, caso a média diária dos PLDs horários for superior ao PLDmax_estrutural, a CCEE deve ajustar a série de PLDs horários até que a média de seus valores seja igual ao PLDmax_estrutural. […] Art. 24. O valor mínimo do PLD será calculado anualmente pela ANEEL considerando o maior valor entre: I - a Tarifa de Energia de Otimização da UHE Itaipu (TEOItaipu); e II - a Tarifa de Energia de Otimização (TEO) das outras usinas hidrelétricas do Sistema Interligado Nacional.

Texto da resolução no endereço oficial da ANEEL (abre em nova aba)

Limites em revisão na Agenda Regulatória

  • AR24-18: Avaliação das metodologias de cálculo do PLD mínimo e de definição da Tarifa de Energia de Otimização – TEO. Prevista para 2026.
  • AR24-05: Atualização da metodologia de cálculo dos limites máximos do Preço de Liquidação das Diferenças – PLD. Prevista para 2026.

Todos os atos de limites, com documento, página e sha256

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8 de 8 linhas

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Atos de limites do PLD. 8 de 8 linhas.
2021Resolução Homologatória ANEEL nº 2.828/202015/12/2020sem dado01/01/202131/12/202149,77583,881.197,87Texto integral do ato não acessado (biblioteca da ANEEL bloqueada e sem cópia pública arquivada); valores citados na tabela do item 42 do Voto do processo nº 48500.005474/2021-76, que resultou na REH nº 2.994/2021documento oficial do processoVoto do processo nº 48500.005474/2021-76 (REH nº 2.994/2021), com a tabela dos valores de 2021 da REH nº 2.828/202010sima5521b1d98c9cec81359f80404c0c4f737d88f0288b75e397b3140fc491b747b
2022Despacho ANEEL nº 4.046/202116/12/202117/12/202101/01/202231/12/2022sem dado646,581.326,50Parte decisória do despacho (ato sem artigos), emitido por delegação do art. 3º da REH nº 2.994/2021texto do atoDespacho nº 4.046, de 16 de dezembro de 20211sim3eed0d820c4b7f65f6edfb2ec848c182cd0362931b4ea93589739d8434f9a9b4
2022Resolução Homologatória ANEEL nº 2.994/202114/12/202120/12/202101/01/202231/12/202255,70sem dadosem dadoart. 2º, § 1º (limite mínimo). Os limites máximos do art. 2º, §§ 2º e 3º, estavam a preços de novembro de 2021 e foram substituídos, antes do início da vigência e por delegação do art. 3º, pelos valores do Despacho nº 4.046/2021; por isso não são registrados aqui como vigentestexto do atoResolução Homologatória nº 2.994, de 14 de dezembro de 2021 (texto integral)1sima4677521f4d451e1d413db3960d419a3ea8378f735bf5f0e4291d39366f96de1
2023Resolução Homologatória ANEEL nº 3.167/202229/12/202204/01/202301/01/202331/12/202369,04678,291.391,56Texto integral do ato não acessado (biblioteca da ANEEL bloqueada e sem cópia pública arquivada); valores do Voto do Diretor-Relator, itens 41 e 115, processo nº 48500.008504/2022-87. Os limites máximos foram retificados no DOU de 06/01/2023 (registro seguinte)documento oficial do processoVoto do processo nº 48500.008504/2022-87 (REH nº 3.167/2022)7simeb1d45456aa6566efd45dbb4ec986edf1a28d0f24fec05805e2448c603f3e9f7
2023Retificação da Resolução Homologatória ANEEL nº 3.167/202205/01/202306/01/202301/01/202331/12/2023sem dado684,731.404,77Retificação dos limites máximos da REH nº 3.167/2022 (texto retificado não acessado); valores do item 14 e da Tabela 2 da Nota Técnica nº 01/2023-SGT/ANEEL, que fundamenta a retificação; data da retificação no extrato oficial da REH nº 3.167/2022documento oficial do processoNota Técnica nº 01/2023-SGT/ANEEL, de 05/01/2023 (retificação dos limites máximos do PLD de 2023)3sim71e4f51a6395b785c419a9fe9821aa0a25063b6b8d70c852fc2779efb7abff6b
2024Resolução Homologatória ANEEL nº 3.304/202319/12/202322/12/202301/01/202431/12/202461,07716,801.470,57art. 2º, incisos I a IIItexto do atoResolução Homologatória nº 3.304, de 19 de dezembro de 2023 (texto integral)1sim88d921b11286e870d747c49eb881f035195d02f721a17908b572209d964f8069
2025Despacho ANEEL nº 3.625/202416/12/202417/12/202401/01/202531/12/202558,60751,731.542,23item (ii) da parte decisória (ato sem artigos), emitido pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica por delegação da Portaria nº 6.828/2023texto do atoDespacho nº 3.625, de 16 de dezembro de 2024 (texto integral)1sime9a6b9b1bc4afb2662e044c97b903bacc216d8ba2d00862fed96324bd20363a8
2026Despacho ANEEL nº 3.850/202519/12/202523/12/202501/01/202631/12/202657,31785,271.611,04item (ii) da parte decisória (ato sem artigos), emitido pela Superintendência Adjunta de Gestão Tarifária e Regulação Econômica por delegação da Portaria nº 6.828/2023texto do atoDespacho nº 3.850, de 19 de dezembro de 2025 (texto integral)1simfa0a2d01169f50ae02c65e90ed4703eaf040d284647bb489c8c3a6db31fd0029

Fonte: ANEEL, atos de limites do PLD (texto do ato ou documento oficial do processo). Versão dos dados: 30/09/2026. “sem dado” indica ausência na fonte, nunca zero; nos arquivos baixados a ausência é célula vazia.

Conferências executadas a cada publicação

7 de 7 linhas

Linhas mostradas:
Resultado das conferências por tipo. 7 de 7 linhas.
Trecho literal no PDF8000
Data do DOU no extrato7100
Deliberação na ata da Diretoria4000
Valor escrito na ata3000
Piso igual ao maior entre TEO e TEO de Itaipu5100
Teto do ano anterior encadeado pelo IPCA de novembro12000
Aplicação literal do art. 23, § 1º (informativa)01200

Fonte: Conferências do observatório sobre os atos da ANEEL e o IPCA do IBGE. Versão dos dados: 30/09/2026. “sem dado” indica ausência na fonte, nunca zero; nos arquivos baixados a ausência é célula vazia.

Teto publicado e teto refeito pelo encadeamento do IPCA, em R$/MWh

Ordenar por
  • Publicado no ato (círculo cheio)
  • Teto do ano anterior × IPCA de novembro (losango vazado)
  • Diferença: Publicado no ato menos Teto do ano anterior × IPCA de novembro, em R$/MWh
  • Valores em R$/MWh

12 entidades, cada uma com Publicado no ato (círculo cheio) e Teto do ano anterior × IPCA de novembro (losango vazado). Use Tab para entrar no gráfico, as setas para percorrer as linhas, Home e End para ir ao início e ao fim. A tabela com os mesmos dados está logo abaixo.

Teto publicado e teto refeito pelo encadeamento do IPCA2026, teto horário0,00 R$/MWh2025, teto horário0,00 R$/MWh2024, teto horário+0,01 R$/MWh2023, teto horário (Retif. RE…0,00 R$/MWh2023, teto horário (REH nº 3.…0,00 R$/MWh2022, teto horário0,00 R$/MWh2026, teto estrutural0,00 R$/MWh2025, teto estrutural0,00 R$/MWh2024, teto estrutural0,00 R$/MWh2023, teto estrutural (Retif.…0,00 R$/MWh2023, teto estrutural (REH nº…0,00 R$/MWh2022, teto estrutural0,00 R$/MWh

Dados do gráfico em tabela (12 linhas)
Teto publicado e teto refeito pelo encadeamento do IPCA, em R$/MWh. Ordenado por: Publicado no ato, maior primeiro
EntidadePublicado no ato (R$/MWh)Teto do ano anterior × IPCA de novembro (R$/MWh)Diferença (R$/MWh)
2026, teto horário1.611,041.611,040,00
2025, teto horário1.542,231.542,230,00
2024, teto horário1.470,571.470,56+0,01
2023, teto horário (Retif. REH nº 3.167/2022)1.404,771.404,770,00
2023, teto horário (REH nº 3.167/2022)1.391,561.391,560,00
2022, teto horário1.326,501.326,500,00
2026, teto estrutural785,27785,270,00
2025, teto estrutural751,73751,730,00
2024, teto estrutural716,80716,800,00
2023, teto estrutural (Retif. REH nº 3.167/2022)684,73684,730,00
2023, teto estrutural (REH nº 3.167/2022)678,29678,290,00
2022, teto estrutural646,58646,580,00

A conferência pelo IPCA aceita diferença de até R$ 0,011/MWh (dois arredondamentos a centavos) entre o teto publicado e o teto refeito. A aplicação literal do art. 23, § 1º, da REN nº 1.032/2022, aparece só como conferência informativa, porque não reproduz os valores publicados.

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33 de 33 linhas

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Conferências numéricas, uma por ato, ano e campo. 33 de 33 linhas. Página 1 de 2.
Piso igual ao maior entre TEO e TEO de Itaipu2021Resolução Homologatória ANEEL nº 2.828/2020Piso (PLD mínimo)49,770049,77000,0000R$ 0,00/MWh (mesmo ato, mesma precisão)aprovadoTEO R$ 12,74/MWh e TEO de Itaipu R$ 49,77/MWh
Piso igual ao maior entre TEO e TEO de Itaipu2022Resolução Homologatória ANEEL nº 2.994/2021Piso (PLD mínimo)55,700055,70000,0000R$ 0,00/MWh (mesmo ato, mesma precisão)aprovadoTEO R$ 14,04/MWh e TEO de Itaipu R$ 55,70/MWh
Piso igual ao maior entre TEO e TEO de Itaipu2023Resolução Homologatória ANEEL nº 3.167/2022Piso (PLD mínimo)69,040069,04000,0000R$ 0,00/MWhressalvaTEO das demais usinas não lida no ato; conferido só contra a TEO de Itaipu
Valor escrito na ata2024Resolução Homologatória ANEEL nº 3.304/2023Piso (PLD mínimo)61,070061,07000,0000igualdade a centavosaprovadoR$ 61,07/MWh escrito na decisão da ata de 19/12/2023
Valor escrito na ata2024Resolução Homologatória ANEEL nº 3.304/2023Teto horário1.470,57001.470,57000,0000igualdade a centavosaprovadoR$ 1.470,57/MWh escrito na decisão da ata de 19/12/2023
Valor escrito na ata2024Resolução Homologatória ANEEL nº 3.304/2023Teto estrutural716,8000716,80000,0000igualdade a centavosaprovadoR$ 716,80/MWh escrito na decisão da ata de 19/12/2023
Piso igual ao maior entre TEO e TEO de Itaipu2024Resolução Homologatória ANEEL nº 3.304/2023Piso (PLD mínimo)61,070061,07000,0000R$ 0,00/MWh (mesmo ato, mesma precisão)aprovadoTEO R$ 15,83/MWh e TEO de Itaipu R$ 61,07/MWh
Piso igual ao maior entre TEO e TEO de Itaipu2025Despacho ANEEL nº 3.625/2024Piso (PLD mínimo)58,600058,60000,0000R$ 0,00/MWh (mesmo ato, mesma precisão)aprovadoTEO R$ 17,37/MWh e TEO de Itaipu R$ 58,60/MWh
Piso igual ao maior entre TEO e TEO de Itaipu2026Despacho ANEEL nº 3.850/2025Piso (PLD mínimo)57,310057,31000,0000R$ 0,00/MWh (mesmo ato, mesma precisão)aprovadoTEO R$ 18,27/MWh e TEO de Itaipu R$ 57,31/MWh
Teto do ano anterior encadeado pelo IPCA de novembro2022Despacho ANEEL nº 4.046/2021Teto estrutural646,5800646,58000,0000R$ 0,011/MWh (dois arredondamentos a centavos)aprovado583,88 × IPCA nov/2021 (6.075,69) ÷ IPCA nov/2020 (5.486,52) = 646,5800
Teto do ano anterior encadeado pelo IPCA de novembro2022Despacho ANEEL nº 4.046/2021Teto horário1.326,50001.326,5033−0,0033R$ 0,011/MWh (dois arredondamentos a centavos)aprovado1.197,87 × IPCA nov/2021 (6.075,69) ÷ IPCA nov/2020 (5.486,52) = 1.326,5033
Teto do ano anterior encadeado pelo IPCA de novembro2023Retificação da Resolução Homologatória ANEEL nº 3.167/2022Teto estrutural684,7300684,7329−0,0029R$ 0,011/MWh (dois arredondamentos a centavos)aprovado646,58 × IPCA nov/2022 (6.434,20) ÷ IPCA nov/2021 (6.075,69) = 684,7329
Teto do ano anterior encadeado pelo IPCA de novembro2023Retificação da Resolução Homologatória ANEEL nº 3.167/2022Teto horário1.404,77001.404,7732−0,0032R$ 0,011/MWh (dois arredondamentos a centavos)aprovado1.326,50 × IPCA nov/2022 (6.434,20) ÷ IPCA nov/2021 (6.075,69) = 1.404,7732
Teto do ano anterior encadeado pelo IPCA de novembro2024Resolução Homologatória ANEEL nº 3.304/2023Teto estrutural716,8000716,79980,0002R$ 0,011/MWh (dois arredondamentos a centavos)aprovado684,73 × IPCA nov/2023 (6.735,55) ÷ IPCA nov/2022 (6.434,20) = 716,7998
Teto do ano anterior encadeado pelo IPCA de novembro2024Resolução Homologatória ANEEL nº 3.304/2023Teto horário1.470,57001.470,56330,0067R$ 0,011/MWh (dois arredondamentos a centavos)aprovado1.404,77 × IPCA nov/2023 (6.735,55) ÷ IPCA nov/2022 (6.434,20) = 1.470,5633
Teto do ano anterior encadeado pelo IPCA de novembro2025Despacho ANEEL nº 3.625/2024Teto estrutural751,7300751,72930,0007R$ 0,011/MWh (dois arredondamentos a centavos)aprovado716,80 × IPCA nov/2024 (7.063,77) ÷ IPCA nov/2023 (6.735,55) = 751,7293
Teto do ano anterior encadeado pelo IPCA de novembro2025Despacho ANEEL nº 3.625/2024Teto horário1.542,23001.542,2301−0,0001R$ 0,011/MWh (dois arredondamentos a centavos)aprovado1.470,57 × IPCA nov/2024 (7.063,77) ÷ IPCA nov/2023 (6.735,55) = 1.542,2301
Teto do ano anterior encadeado pelo IPCA de novembro2026Despacho ANEEL nº 3.850/2025Teto estrutural785,2700785,2706−0,0006R$ 0,011/MWh (dois arredondamentos a centavos)aprovado751,73 × IPCA nov/2025 (7.378,94) ÷ IPCA nov/2024 (7.063,77) = 785,2706
Teto do ano anterior encadeado pelo IPCA de novembro2026Despacho ANEEL nº 3.850/2025Teto horário1.611,04001.611,0409−0,0009R$ 0,011/MWh (dois arredondamentos a centavos)aprovado1.542,23 × IPCA nov/2025 (7.378,94) ÷ IPCA nov/2024 (7.063,77) = 1.611,0409
Aplicação literal do art. 23, § 1º (informativa)2021Resolução Homologatória ANEEL nº 2.828/2020Teto estrutural583,8800584,1203−0,2403informativa (não é critério de aprovação)ressalvaaplicação literal do art. 23, § 1º: 556,58 (preços de setembro de 2019) × IPCA nov/2020 (5.486,52) ÷ IPCA setembro de 2019 (5.227,84) = 584,1203; o ato publicou 583,88 (diferença -0,24). Os atos encadeiam o teto publicado no ano anterior (conferência regra_ipca)
Aplicação literal do art. 23, § 1º (informativa)2021Resolução Homologatória ANEEL nº 2.828/2020Teto horário1.197,87001.198,3502−0,4802informativa (não é critério de aprovação)ressalvaaplicação literal do art. 23, § 1º: 1.141,85 (preços de setembro de 2019) × IPCA nov/2020 (5.486,52) ÷ IPCA setembro de 2019 (5.227,84) = 1.198,3502; o ato publicou 1.197,87 (diferença -0,48). Os atos encadeiam o teto publicado no ano anterior (conferência regra_ipca)
Aplicação literal do art. 23, § 1º (informativa)2022Despacho ANEEL nº 4.046/2021Teto estrutural646,5800646,8460−0,2660informativa (não é critério de aprovação)ressalvaaplicação literal do art. 23, § 1º: 556,58 (preços de setembro de 2019) × IPCA nov/2021 (6.075,69) ÷ IPCA setembro de 2019 (5.227,84) = 646,8460; o ato publicou 646,58 (diferença -0,27). Os atos encadeiam o teto publicado no ano anterior (conferência regra_ipca)
Aplicação literal do art. 23, § 1º (informativa)2022Despacho ANEEL nº 4.046/2021Teto horário1.326,50001.327,0350−0,5350informativa (não é critério de aprovação)ressalvaaplicação literal do art. 23, § 1º: 1.141,85 (preços de setembro de 2019) × IPCA nov/2021 (6.075,69) ÷ IPCA setembro de 2019 (5.227,84) = 1.327,0350; o ato publicou 1.326,50 (diferença -0,54). Os atos encadeiam o teto publicado no ano anterior (conferência regra_ipca)
Aplicação literal do art. 23, § 1º (informativa)2023Retificação da Resolução Homologatória ANEEL nº 3.167/2022Teto estrutural684,7300685,0147−0,2847informativa (não é critério de aprovação)ressalvaaplicação literal do art. 23, § 1º: 556,58 (preços de setembro de 2019) × IPCA nov/2022 (6.434,20) ÷ IPCA setembro de 2019 (5.227,84) = 685,0147; o ato publicou 684,73 (diferença -0,28). Os atos encadeiam o teto publicado no ano anterior (conferência regra_ipca)
Aplicação literal do art. 23, § 1º (informativa)2023Retificação da Resolução Homologatória ANEEL nº 3.167/2022Teto horário1.404,77001.405,3397−0,5697informativa (não é critério de aprovação)ressalvaaplicação literal do art. 23, § 1º: 1.141,85 (preços de setembro de 2019) × IPCA nov/2022 (6.434,20) ÷ IPCA setembro de 2019 (5.227,84) = 1.405,3397; o ato publicou 1.404,77 (diferença -0,57). Os atos encadeiam o teto publicado no ano anterior (conferência regra_ipca)

Fonte: Conferências do observatório sobre os atos da ANEEL e o IPCA do IBGE. Versão dos dados: 30/09/2026. “sem dado” indica ausência na fonte, nunca zero; nos arquivos baixados a ausência é célula vazia.

Cada valor de limites_pld.json foi lido no documento indicado em 'documento_valores' (texto extraído do PDF, espaços normalizados) e o 'trecho' de cada ato é composto de passagens literais desse documento, separadas por ' […] '. A data de publicação vem da linha 'Este texto não substitui o publicado no D.O. de ...' do extrato ou do texto do ato; a vigência vem do dispositivo do ato. Nível 'texto_do_ato' = valores lidos no próprio ato; nível 'documento_oficial_do_processo' = texto integral do ato não acessível, valores lidos em voto ou nota técnica da ANEEL do mesmo processo. A gold refaz cada teto a partir do teto publicado no ano anterior multiplicado pela razão entre o IPCA de novembro do ano anterior e o de novembro de dois anos antes (IBGE, SIDRA 1737), com tolerância de R$ 0,011/MWh (dois arredondamentos a centavos): é o encadeamento anual que os atos da ANEEL praticam. O art. 23, § 1º, da REN nº 1.032/2022 enuncia outra conta (valores de R$ 556,58 e R$ 1.141,85 a preços de setembro de 2019, atualizados pelo IPCA); a aplicação literal dessa conta é calculada a cada execução e publicada como conferência informativa 'art23_literal', porque não reproduz os valores publicados, e confere o piso como o maior valor entre TEO e TEO de Itaipu fixados no mesmo ato (art. 24). Número e data da deliberação das resoluções homologatórias são conferidos nas atas das reuniões públicas da Diretoria (dados abertos da ANEEL).

Valores do recurso Acionamento sem resolução no recurso Adicional

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Valores vistos só no recurso Acionamento. 3 de 3 linhas.
Vermelha P130,0001/201502/20152nenhuma resolução cobre o mês
Vermelha P145,0009/201501/20165há resolução no mês, com outro valor
Vermelha P250,0011/201711/20171há resolução no mês, com outro valor

Fonte: ANEEL, Bandeiras Tarifárias (recurso Acionamento). Versão dos dados: 01/10/2026. “sem dado” indica ausência na fonte, nunca zero; nos arquivos baixados a ausência é célula vazia.

cada mês em que o patamar foi acionado (recurso Acionamento) dentro de uma vigência do recurso Adicional tem de trazer o mesmo valor; mês com outro valor encerra a vigência no último mês coerente (grão mensal) e vira evento 'valor observado no Acionamento sem resolução no recurso Adicional'

Fontes bloqueadas e o que foi feito

  • Biblioteca e CEDOC da ANEEL (www2.aneel.gov.br/cedoc, biblioteca.aneel.gov.br, antigo.aneel.gov.br, sei.aneel.gov.br, git.aneel.gov.br) (verificado em 30/09/2026): HTTP 403 com página 'Just a moment...' (desafio de JavaScript e cookies do Cloudflare). Conduta: não contornado; usada a cópia pública id_ do Internet Archive quando existe, conferida por sha256.
  • Diário Oficial da União (www.in.gov.br, pesquisa.in.gov.br) (verificado em 30/09/2026): conexão TLS aceita e encerrada sem resposta HTTP (HTTP/2 PROTOCOL_ERROR; em HTTP/1.1, 'Empty reply from server'). Conduta: data de publicação no DOU lida na linha de referência do extrato oficial da ANEEL.
  • CCEE (www.ccee.org.br, dadosabertos.ccee.org.br), inclusive o InfoPLD (S20) (verificado em 30/09/2026): HTTP 403 'Acesso bloqueado'. Conduta: não é fonte do ato; não usada.
  • Planalto (www.planalto.gov.br) (verificado em 30/09/2026): conexão encerrada sem resposta. Conduta: texto das leis lido no portal de Legislação Federal do Senado.
  • leis.org (endereço que a página oficial da Agenda Regulatória publica para a Portaria nº 7.157/2026 e para o menu 'Atos Normativos') (verificado em 01/10/2026): HTTP 403 com página 'Just a moment...' (desafio de navegador do Cloudflare); a coleta registra a tentativa a cada execução (recurso portaria_revisao_agenda). Conduta: não contornado; a revisão da Agenda fica declarada como não lida.

Curadoria versionada regulacao_curadoria (captura de 01/10/2026 06:34 UTC) (sha256 8ba19de36c216292f7952434068756b7d53b9e10e77d233c2717b189f63bb163): documentos.json (sha256 893a802b9e29…, registrado em 30/09/2026, 20:01 (Brasília)); limites_pld.json (sha256 8be2a5a2f0e5…, registrado em 30/09/2026, 20:01 (Brasília)); limites_pld_conferencia.json (sha256 014ecc0a8cd6…, registrado em 01/10/2026, 03:34 (Brasília)); linha_do_tempo.json (sha256 bbbe1601224e…, registrado em 01/10/2026, 03:34 (Brasília)).

  • Os atos da ANEEL foram lidos em cópias públicas do Internet Archive porque a origem oficial exige navegador; cada PDF é aceito só com o sha256 registrado.
  • O Diário Oficial da União (www.in.gov.br) não respondeu; datas de publicação vêm da linha 'publicado no D.O.' impressa pela ANEEL no próprio ato.
  • O InfoPLD da CCEE (S20) está em domínio bloqueado e não é fonte do ato; não foi usado.
  • A situação das consultas é derivada da data de referência e das atas publicadas; decisões posteriores à última reunião registrada não aparecem.
  • Nenhum efeito das normas é estimado aqui; a linha do tempo não sustenta causalidade.

8 atos; conferências refeitas em 30/09/2026. Para reproduzir: python3 pipeline/energia/executar_modulo.py regulacao --sem-coleta.

Por que isso importa
O piso e os tetos dizem até onde o PLD pode ir em cada hora e em cada dia; sem eles, um PLD no piso parece só um preço baixo. Saber qual ato vale, e desde quando, evita aplicar o limite de um ano a outro e confundir a data em que a regra foi publicada com a data em que passou a valer.

Fontes: ANEEL, Atos anuais de limites do PLD (REH e despachos) (referência até 31/12/2026); ANEEL, Bandeiras Tarifárias (referência até 01/04/2024); ANEEL, Páginas oficiais do PRODIST e do PRORET (referência até 01/10/2026).

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Sobre este dado

Limites do PLD por ato e vigência

  • Sobre este dado

    Adicional das bandeiras tarifárias por vigência

  • Sobre este dado

    Versão vigente dos módulos do PRODIST e do PRORET