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Verbete · Operação

ONS: Operador Nacional do Sistema Elétrico

Quem coordena e controla a operação da geração e da transmissão de energia?

● conferido na fonte primária em 09/10/2026Fonte: Presidência da República e ONS

Siglas: ANEEL, Agência Nacional de Energia Elétrica.

Em uma frase

Pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, fiscalizada e regulada pela ANEEL, que executa a coordenação e o controle da operação da geração e da transmissão de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional (SIN) e, desde 1º de maio de 2017, a previsão de carga e o planejamento da operação dos sistemas isolados.

Exemplo real

Pico horário da carga do SIN no dia

98.741 MWmed às 19hNatureza do dado: Observado

28/09/2026 · SIN

Fonte: ONS, Curva de Carga Horária. Referência até 28/09/2026. Capturada em 30/09/2026.

Um dado de operação que o ONS mede e publica: a hora de maior carga do SIN no dia, lida da curva de carga horária.

Ver no painel: Carga: perfil horário

Observado: Valor publicado diretamente pela fonte oficial ou primária.

Por que importa

A lei lista entre as atribuições do ONS o planejamento e a programação da operação e o despacho centralizado da geração, além da proposta de regras de operação da transmissão, que a ANEEL aprova. Conjuntos de dados abertos do ONS são fonte de números de reservatórios, carga, geração e intercâmbio no observatório.

Não confundir com

  • CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica)

    O ONS coordena e controla a operação da geração e da transmissão do SIN; a CCEE tem a finalidade de viabilizar a comercialização de energia elétrica. Operar o sistema não é comercializar a energia, e as duas entidades mantêm acordo operacional entre si.

  • ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica)

    A ANEEL regula e fiscaliza o setor elétrico; o ONS opera o sistema interligado e é fiscalizado e regulado por ela. O ONS propõe as regras de operação da transmissão, e quem as aprova é a ANEEL.

  • EPE (Empresa de Pesquisa Energética)

    A EPE presta serviços de estudos e pesquisas que subsidiam o planejamento do setor energético, entre eles os planos de expansão da geração e da transmissão; o ONS coordena e controla a operação do sistema interligado e planeja essa operação. Planejar a expansão do setor e planejar a operação do sistema são tarefas diferentes.

O que não se pode concluir

  • O estatuto social do ONS e os Procedimentos de Rede, que detalham como a operação é feita, não foram lidos para este verbete.
  • A lista de atribuições da lei começa por "Sem prejuízo de outras funções que lhe forem atribuídas pelo Poder Concedente": ela não esgota o que o ONS faz.

Relações

Fonte oficial

  • Presidência da RepúblicaLei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, art. 13 (texto compilado do Planalto, lido em 09/10/2026) 

    Em outras palavras: a lei diz que a coordenação e o controle da operação da geração e da transmissão do SIN, e a previsão de carga e o planejamento da operação do Sistema Isolado, são executados pelo ONS, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, fiscalizada e regulada pela ANEEL. Entre as atribuições estão programar a operação e despachar a geração de forma centralizada e propor à ANEEL regras para a operação da transmissão; desde 1º de maio de 2017, também a previsão de carga e o planejamento da operação dos sistemas isolados.

    Trecho literal do documento
    “Art. 13. As atividades de coordenação e controle da operação da geração e da transmissão de energia elétrica integrantes do Sistema Interligado Nacional (SIN) e as atividades de previsão de carga e planejamento da operação do Sistema Isolado (Sisol) serão executadas, mediante autorização do poder concedente, pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, fiscalizada e regulada pela Aneel [...] Sem prejuízo de outras funções que lhe forem atribuídas pelo Poder Concedente, constituirão atribuições do ONS: [...] a) o planejamento e a programação da operação e o despacho centralizado da geração, com vistas a otimização dos sistemas eletroenergéticos interligados; [...] f) propor regras para a operação das instalações de transmissão da rede básica do SIN, a serem aprovadas pela ANEEL. [...] g) a partir de 1º de maio de 2017, a previsão de carga e o planejamento da operação do Sisol.”
  • ONSONS, página institucional O que é ONS (página sem data de publicação, lida em 09/10/2026) 

    Em outras palavras: o próprio ONS se apresenta como o órgão que coordena e controla a operação das instalações de geração e de transmissão do SIN e planeja a operação dos sistemas isolados, sob fiscalização e regulação da ANEEL.

    Trecho literal do documento
    “O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) é o órgão responsável pela coordenação e controle da operação das instalações de geração e transmissão de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional (SIN) e pelo planejamento da operação dos sistemas isolados do país, sob a fiscalização e regulação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).”
  • Presidência da RepúblicaDecreto nº 5.081, de 14 de maio de 2004, art. 3º, § 1º (texto compilado do Planalto, lido em 09/10/2026) 

    Em outras palavras: para exercer suas atribuições, o ONS deve manter acordo operacional com a CCEE, para fixar como as duas entidades se relacionam tecnicamente, e com a EPE, para fornecer elementos ao planejamento do setor elétrico.

    Trecho literal do documento
    “§ 1º Para a realização das atribuições tratadas no caput, o ONS deverá, entre outros: I - manter acordo operacional com a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE de que trata o art. 4º da Lei nº 10.848, de 2004, visando ao estabelecimento das condições de relacionamento técnico-operacional entre as duas entidades, para o desenvolvimento das atividades que lhes competirem, naquilo que for cabível; II - manter acordo operacional com a Empresa de Pesquisa Energética - EPE, com a finalidade de prover elementos e subsídios necessários ao desenvolvimento das atividades relativas ao planejamento do setor elétrico, nos termos da Lei nº 10.847, de 15 de março de 2004.”

Documentos acessados e texto conferido em 09/10/2026.

Detalhe da conferência

O que a conferência encontrou na fonte
  • A página do ONS não tem data de publicação nem de atualização; vale como lida em 09/10/2026. A lei e o decreto são os textos compilados do Planalto lidos na mesma data.
  • A captura versionada de cada documento, com o sha256 do original e do texto, está no manifesto da pasta de documentos do Aprenda de 09/10/2026.