Verbete · Operação
ONS: Operador Nacional do Sistema Elétrico
Quem coordena e controla a operação da geração e da transmissão de energia?
Siglas: ANEEL, Agência Nacional de Energia Elétrica.
Em uma frase
Pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, fiscalizada e regulada pela ANEEL, que executa a coordenação e o controle da operação da geração e da transmissão de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional (SIN) e, desde 1º de maio de 2017, a previsão de carga e o planejamento da operação dos sistemas isolados.
Exemplo real
98.741 MWmed às 19hNatureza do dado: Observado
28/09/2026 · SIN
Fonte: ONS, Curva de Carga Horária. Referência até 28/09/2026. Capturada em 30/09/2026.
Um dado de operação que o ONS mede e publica: a hora de maior carga do SIN no dia, lida da curva de carga horária.
Observado: Valor publicado diretamente pela fonte oficial ou primária.
Por que importa
Não confundir com
CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica)
O ONS coordena e controla a operação da geração e da transmissão do SIN; a CCEE tem a finalidade de viabilizar a comercialização de energia elétrica. Operar o sistema não é comercializar a energia, e as duas entidades mantêm acordo operacional entre si.
ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica)
A ANEEL regula e fiscaliza o setor elétrico; o ONS opera o sistema interligado e é fiscalizado e regulado por ela. O ONS propõe as regras de operação da transmissão, e quem as aprova é a ANEEL.
EPE (Empresa de Pesquisa Energética)
A EPE presta serviços de estudos e pesquisas que subsidiam o planejamento do setor energético, entre eles os planos de expansão da geração e da transmissão; o ONS coordena e controla a operação do sistema interligado e planeja essa operação. Planejar a expansão do setor e planejar a operação do sistema são tarefas diferentes.
O que não se pode concluir
- O estatuto social do ONS e os Procedimentos de Rede, que detalham como a operação é feita, não foram lidos para este verbete.
- A lista de atribuições da lei começa por "Sem prejuízo de outras funções que lhe forem atribuídas pelo Poder Concedente": ela não esgota o que o ONS faz.
Relações
- SINSistema Interligado NacionalA lei atribui ao ONS a coordenação e o controle da operação da geração e da transmissão integrantes do SIN.
- Sistemas IsoladosDesde 1º de maio de 2017, o ONS faz a previsão de carga e o planejamento da operação dos sistemas isolados.
- ANEELAgência Nacional de Energia ElétricaO ONS é fiscalizado e regulado pela ANEEL, que aprova as regras de operação da transmissão que ele propõe.
- CCEECâmara de Comercialização de Energia ElétricaO decreto manda o ONS manter acordo operacional com a CCEE, para fixar as condições de relacionamento técnico-operacional entre as duas entidades.
- EPEEmpresa de Pesquisa EnergéticaO decreto manda o ONS manter acordo operacional com a EPE, para prover elementos e subsídios ao planejamento do setor elétrico.
- EAREnergia Armazenada
- Carga de energia
Veja no painel
Fonte oficial
Presidência da RepúblicaLei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, art. 13 (texto compilado do Planalto, lido em 09/10/2026)
Em outras palavras: a lei diz que a coordenação e o controle da operação da geração e da transmissão do SIN, e a previsão de carga e o planejamento da operação do Sistema Isolado, são executados pelo ONS, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, fiscalizada e regulada pela ANEEL. Entre as atribuições estão programar a operação e despachar a geração de forma centralizada e propor à ANEEL regras para a operação da transmissão; desde 1º de maio de 2017, também a previsão de carga e o planejamento da operação dos sistemas isolados.
Trecho literal do documento
“Art. 13. As atividades de coordenação e controle da operação da geração e da transmissão de energia elétrica integrantes do Sistema Interligado Nacional (SIN) e as atividades de previsão de carga e planejamento da operação do Sistema Isolado (Sisol) serão executadas, mediante autorização do poder concedente, pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, fiscalizada e regulada pela Aneel [...] Sem prejuízo de outras funções que lhe forem atribuídas pelo Poder Concedente, constituirão atribuições do ONS: [...] a) o planejamento e a programação da operação e o despacho centralizado da geração, com vistas a otimização dos sistemas eletroenergéticos interligados; [...] f) propor regras para a operação das instalações de transmissão da rede básica do SIN, a serem aprovadas pela ANEEL. [...] g) a partir de 1º de maio de 2017, a previsão de carga e o planejamento da operação do Sisol.”
ONSONS, página institucional O que é ONS (página sem data de publicação, lida em 09/10/2026)
Em outras palavras: o próprio ONS se apresenta como o órgão que coordena e controla a operação das instalações de geração e de transmissão do SIN e planeja a operação dos sistemas isolados, sob fiscalização e regulação da ANEEL.
Trecho literal do documento
“O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) é o órgão responsável pela coordenação e controle da operação das instalações de geração e transmissão de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional (SIN) e pelo planejamento da operação dos sistemas isolados do país, sob a fiscalização e regulação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).”
Presidência da RepúblicaDecreto nº 5.081, de 14 de maio de 2004, art. 3º, § 1º (texto compilado do Planalto, lido em 09/10/2026)
Em outras palavras: para exercer suas atribuições, o ONS deve manter acordo operacional com a CCEE, para fixar como as duas entidades se relacionam tecnicamente, e com a EPE, para fornecer elementos ao planejamento do setor elétrico.
Trecho literal do documento
“§ 1º Para a realização das atribuições tratadas no caput, o ONS deverá, entre outros: I - manter acordo operacional com a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE de que trata o art. 4º da Lei nº 10.848, de 2004, visando ao estabelecimento das condições de relacionamento técnico-operacional entre as duas entidades, para o desenvolvimento das atividades que lhes competirem, naquilo que for cabível; II - manter acordo operacional com a Empresa de Pesquisa Energética - EPE, com a finalidade de prover elementos e subsídios necessários ao desenvolvimento das atividades relativas ao planejamento do setor elétrico, nos termos da Lei nº 10.847, de 15 de março de 2004.”
Documentos acessados e texto conferido em 09/10/2026.
Detalhe da conferência
O que a conferência encontrou na fonte
- A página do ONS não tem data de publicação nem de atualização; vale como lida em 09/10/2026. A lei e o decreto são os textos compilados do Planalto lidos na mesma data.
- A captura versionada de cada documento, com o sha256 do original e do texto, está no manifesto da pasta de documentos do Aprenda de 09/10/2026.