Verbete · Expansão
EPE: Empresa de Pesquisa Energética
Quem faz os estudos que subsidiam o planejamento do setor energético?
Em uma frase
Empresa pública vinculada ao Ministério de Minas e Energia, cuja finalidade é prestar serviços na área de estudos e pesquisas destinadas a subsidiar o planejamento do setor energético.
Exemplo real
359 GWNatureza do dado: Cenário
12/2035 · matriz elétrica nacional (inclui MMGD, baterias e resposta da demanda)
Fonte: EPE, Plano Decenal de Expansão de Energia 2035. Referência até 12/2035. Capturada em 30/09/2026.
Um número do planejamento que a EPE publica: a capacidade instalada nacional em 2035 no Cenário de Referência do Plano Decenal de Expansão de Energia. É cenário, não previsão.
Cenário: Simulação condicional a uma hipótese declarada. Não é previsão.
Por que importa
Não confundir com
ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico)
A EPE presta serviços de estudos e pesquisas que subsidiam o planejamento do setor energético, entre eles os planos de expansão da geração e da transmissão; o ONS coordena e controla a operação do sistema interligado e planeja essa operação. Planejar a expansão do setor e planejar a operação do sistema são tarefas diferentes.
O que não se pode concluir
- O estatuto da EPE e os planos que ela publica, como o Plano Decenal de Expansão de Energia, não foram lidos para este verbete: ele descreve só o que a lei de criação diz.
- A lei lista outras competências além das citadas, como estudos sobre petróleo, gás natural e eficiência energética (art. 4º).
Relações
Veja no painel
Fonte oficial
Presidência da RepúblicaLei nº 10.847, de 15 de março de 2004, arts. 1º e 2º (texto compilado do Planalto, lido em 09/10/2026)
Em outras palavras: a lei autorizou o Poder Executivo a criar a EPE como empresa pública ligada ao Ministério de Minas e Energia, para prestar serviços de estudos e pesquisas que subsidiem o planejamento do setor energético, em áreas como energia elétrica, petróleo, gás natural, carvão mineral, fontes renováveis e eficiência energética.
Trecho literal do documento
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar empresa pública, [...] denominada Empresa de Pesquisa Energética - EPE, vinculada ao Ministério de Minas e Energia. [...] Art. 2º A Empresa de Pesquisa Energética - EPE tem por finalidade prestar serviços na área de estudos e pesquisas destinadas a subsidiar o planejamento do setor energético, tais como energia elétrica, petróleo e gás natural e seus derivados, carvão mineral, fontes energéticas renováveis e eficiência energética, dentre outras.”
Presidência da RepúblicaLei nº 10.847, de 15 de março de 2004, art. 4º, incisos I, II e VII (texto compilado do Planalto, lido em 09/10/2026)
Em outras palavras: compete à EPE fazer estudos e projeções da matriz energética, publicar o balanço energético nacional e elaborar os estudos para os planos de expansão da geração e da transmissão de energia elétrica, de curto, médio e longo prazos.
Trecho literal do documento
“Art. 4º Compete à EPE: I - realizar estudos e projeções da matriz energética brasileira; II - elaborar e publicar o balanço energético nacional; [...] VII - elaborar estudos necessários para o desenvolvimento dos planos de expansão da geração e transmissão de energia elétrica de curto, médio e longo prazos;”
Documentos acessados e texto conferido em 09/10/2026.
Detalhe da conferência
O que a conferência encontrou na fonte
- Lei lida no Planalto em 09/10/2026, no texto que o Planalto publica com as alterações posteriores.
- A captura versionada de cada documento, com o sha256 do original e do texto, está no manifesto da pasta de documentos do Aprenda de 09/10/2026.