Verbete · Consumidor
TE e TUSD: Tarifa de Energia e Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição
Que tarifas são publicadas para cada distribuidora?
Siglas: ANEEL, Agência Nacional de Energia Elétrica.
Em uma frase
Os dois valores que a ANEEL publica para cada distribuidora como resultado dos processos tarifários: a Tarifa de Energia (TE) e a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD). Juntas, cobrem a energia gerada, a transmissão, a distribuição e os encargos setoriais; os tributos são cobrados além delas.
Exemplo real
R$ 0,8212/kWhNatureza do dado: Calculado
30/09/2026 · distribuidoras com tarifa B1 residencial convencional vigente
Fonte: ANEEL, Tarifas de aplicação das distribuidoras de energia elétrica. Referência até 30/09/2026. Capturada em 30/09/2026.
Tarifa residencial (no conjunto da ANEEL: subgrupo B1, modalidade convencional): a mediana, entre as distribuidoras com tarifa vigente na data, da soma de TE e TUSD, sem tributos.
A mediana é a tarifa do meio entre as 81 distribuidoras: metade cobra menos e metade cobra mais, e cada uma conta uma vez, qualquer que seja o número de consumidores. A metade do meio cobra de R$ 0,7598 a R$ 0,9033 por kWh. Um consumo de 200 kWh em um mês custa R$ 164,24 na tarifa mediana, sem tributos nem bandeira.
Calculado: Transformação determinística feita pela Scrutiniums, com fórmula publicada.
Por que importa
Como é medido
No conjunto de dados abertos da ANEEL, em reais por megawatt-hora (R$/MWh), por distribuidora, subgrupo, modalidade, classe, subclasse, posto e vigência; dividido por 1000, dá o valor por kWh.
Unidade: R$/MWh no conjunto da ANEEL; dividido por 1000, R$/kWh
Não confundir com
PLD (Preço de Liquidação das Diferenças)
O PLD é o preço das diferenças liquidadas no Mercado de Curto Prazo. A conta do consumidor atendido pela distribuidora segue a TE e a TUSD, que a ANEEL homologa nos processos tarifários, mais bandeira e tributos.
A TE e a TUSD são homologadas para cada distribuidora nos processos tarifários; a bandeira é um acréscimo por kWh consumido, conforme o patamar acionado no mês, e não se aplica aos sistemas isolados.
O custo de disponibilidade não é outra tarifa: é uma quantidade mínima em kWh equivalentes (30, 50 ou 100, conforme a ligação) multiplicada pela TE e pela TUSD da classe.
O que não se pode concluir
- TE e TUSD não incluem PIS/Cofins, ICMS nem a contribuição de iluminação pública, que entram na conta além da tarifa.
- A tarifa homologada não é a tarifa média de fornecimento (receita dividida pela energia vendida), que depende do mercado de cada classe.
Relações
Nas trilhas
Veja no painel
Fonte oficial
Em outras palavras: a ANEEL publica, para cada distribuidora, os valores de TE e de TUSD que saem de cada processo tarifário.
Trecho literal do documento
“Apresenta os valores das Tarifas de Energia - TE e das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição - TUSD, resultantes dos processos de reajustes tarifários das distribuidoras de energia elétrica.”
ANEELPágina "Custo da energia que chega aos consumidores" (capturada em 30/09/2026)
Em outras palavras: a tarifa paga a energia, a transmissão, a distribuição e os encargos setoriais; PIS/Cofins, ICMS e a contribuição de iluminação pública são cobrados na conta além da tarifa.
Trecho literal do documento
“A tarifa considera três custos distintos: Energia gerada + transporte de energia até as unidades consumidores (transmissão e distribuição) + encargos setoriais Além da tarifa, os Governos Federal, Estadual e Municipal cobram os seguintes tributos na conta de luz: PIS/COFINS, ICMS e Contribuição para Iluminação Pública (CIP), respectivamente.”
Documentos acessados e texto conferido em 30/09/2026.