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Verbete · Consumidor

TE e TUSD: Tarifa de Energia e Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição

Que tarifas são publicadas para cada distribuidora?

● conferido na fonte primária em 30/09/2026Fonte: ANEEL

Siglas: ANEEL, Agência Nacional de Energia Elétrica.

Em uma frase

Os dois valores que a ANEEL publica para cada distribuidora como resultado dos processos tarifários: a Tarifa de Energia (TE) e a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD). Juntas, cobrem a energia gerada, a transmissão, a distribuição e os encargos setoriais; os tributos são cobrados além delas.

Exemplo real

Tarifa residencial B1 mediana entre distribuidoras

R$ 0,8212/kWhNatureza do dado: Calculado

30/09/2026 · distribuidoras com tarifa B1 residencial convencional vigente

Fonte: ANEEL, Tarifas de aplicação das distribuidoras de energia elétrica. Referência até 30/09/2026. Capturada em 30/09/2026.

Tarifa residencial (no conjunto da ANEEL: subgrupo B1, modalidade convencional): a mediana, entre as distribuidoras com tarifa vigente na data, da soma de TE e TUSD, sem tributos.

A mediana é a tarifa do meio entre as 81 distribuidoras: metade cobra menos e metade cobra mais, e cada uma conta uma vez, qualquer que seja o número de consumidores. A metade do meio cobra de R$ 0,7598 a R$ 0,9033 por kWh. Um consumo de 200 kWh em um mês custa R$ 164,24 na tarifa mediana, sem tributos nem bandeira.

Ver no painel: Conta de luz: tarifa

Calculado: Transformação determinística feita pela Scrutiniums, com fórmula publicada.

Por que importa

É a parte da conta de luz fixada pela ANEEL para cada área de concessão: o mesmo consumo custa diferente conforme a distribuidora. Comparar TE + TUSD da mesma classe e modalidade isola essa diferença dos tributos estaduais e municipais.

Como é medido

No conjunto de dados abertos da ANEEL, em reais por megawatt-hora (R$/MWh), por distribuidora, subgrupo, modalidade, classe, subclasse, posto e vigência; dividido por 1000, dá o valor por kWh.

Unidade: R$/MWh no conjunto da ANEEL; dividido por 1000, R$/kWh

Não confundir com

  • PLD (Preço de Liquidação das Diferenças)

    O PLD é o preço das diferenças liquidadas no Mercado de Curto Prazo. A conta do consumidor atendido pela distribuidora segue a TE e a TUSD, que a ANEEL homologa nos processos tarifários, mais bandeira e tributos.

  • Bandeira tarifária

    A TE e a TUSD são homologadas para cada distribuidora nos processos tarifários; a bandeira é um acréscimo por kWh consumido, conforme o patamar acionado no mês, e não se aplica aos sistemas isolados.

  • Custo de disponibilidade

    O custo de disponibilidade não é outra tarifa: é uma quantidade mínima em kWh equivalentes (30, 50 ou 100, conforme a ligação) multiplicada pela TE e pela TUSD da classe.

O que não se pode concluir

  • TE e TUSD não incluem PIS/Cofins, ICMS nem a contribuição de iluminação pública, que entram na conta além da tarifa.
  • A tarifa homologada não é a tarifa média de fornecimento (receita dividida pela energia vendida), que depende do mercado de cada classe.

Relações

Fonte oficial

  • ANEELPortal de dados abertos, conjunto "Tarifas de aplicação das distribuidoras de energia elétrica" (descrição oficial, acessada em 30/09/2026) 

    Em outras palavras: a ANEEL publica, para cada distribuidora, os valores de TE e de TUSD que saem de cada processo tarifário.

    Trecho literal do documento
    “Apresenta os valores das Tarifas de Energia - TE e das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição - TUSD, resultantes dos processos de reajustes tarifários das distribuidoras de energia elétrica.”
  • ANEELPágina "Custo da energia que chega aos consumidores" (capturada em 30/09/2026) 

    Em outras palavras: a tarifa paga a energia, a transmissão, a distribuição e os encargos setoriais; PIS/Cofins, ICMS e a contribuição de iluminação pública são cobrados na conta além da tarifa.

    Trecho literal do documento
    “A tarifa considera três custos distintos: Energia gerada + transporte de energia até as unidades consumidores (transmissão e distribuição) + encargos setoriais Além da tarifa, os Governos Federal, Estadual e Municipal cobram os seguintes tributos na conta de luz: PIS/COFINS, ICMS e Contribuição para Iluminação Pública (CIP), respectivamente.”

Documentos acessados e texto conferido em 30/09/2026.