Verbete · Consumidor
Custo de disponibilidade
Quanto se deve mesmo quando a injeção supera o consumo?
Siglas: ANEEL, Agência Nacional de Energia Elétrica; TE e TUSD, Tarifa de Energia e Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição; REN, Resolução Normativa da ANEEL.
Em uma frase
Valor em reais equivalente a 30 kWh (ligação monofásica), 50 kWh (bifásica) ou 100 kWh (trifásica) que a ANEEL diz ser devido pelas unidades consumidoras de baixa tensão (grupo B), mesmo quando a energia injetada na rede supera o consumo.
Exemplo sintético
Exemplo sintéticoValores hipotéticos, escolhidos para ensinar. Não são dados do observatório e não entram em nenhum indicador.
Uma unidade residencial monofásica com microgeração injetou na rede, num mês, mais energia do que consumiu. Mesmo assim, deve o custo de disponibilidade: 30 kWh multiplicados pela tarifa da classe. Com uma tarifa hipotética de R$ 0,80/kWh (TE mais TUSD, sem tributos), seriam R$ 24,00 no mês.
Por que importa
Como é medido
Em kWh equivalentes, multiplicados pela tarifa (TE + TUSD) da classe da unidade consumidora.
Unidade: kWh equivalentes (30, 50 ou 100) multiplicados pela tarifa, em R$
Não confundir com
TE e TUSD (Tarifa de Energia e Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição)
O custo de disponibilidade não é outra tarifa: é uma quantidade mínima em kWh equivalentes (30, 50 ou 100, conforme a ligação) multiplicada pela TE e pela TUSD da classe.
O que não se pode concluir
- A norma de origem (REN nº 1.000/2021) não pôde ser lida: o acervo da ANEEL bloqueou o acesso automatizado. O detalhe por número de condutores e a regra para a Tarifa Social acima de 80 kWh não foram conferidos no texto da norma.
Relações
Nas trilhas
Veja no painel
Fonte oficial
ANEELPágina "Micro e Minigeração Distribuída" (capturada em 30/09/2026)
Em outras palavras: toda unidade de baixa tensão paga ao menos o equivalente a 30, 50 ou 100 kWh, conforme a ligação seja monofásica, bifásica ou trifásica, mesmo quando gera mais do que consome.
Trecho literal do documento
“para unidades consumidoras conectadas em baixa tensão (grupo B), ainda que a energia injetada na rede seja superior ao consumo, será devido o pagamento referente ao custo de disponibilidade – valor em reais equivalente a 30 kWh (monofásico), 50 kWh (bifásico) ou 100 kWh (trifásico).”
ANEELPágina "Tarifa Social" (capturada em 30/09/2026)
Trecho literal do documento
“mesmo no caso de instalações trifásicas, existirá a gratuidade no caso de consumo até 80 kWh no mês”
Documentos acessados e texto conferido em 30/09/2026.