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Verbete · Preço

PLD: Preço de Liquidação das Diferenças

A que preço se liquidam as diferenças entre a energia contratada e a verificada?

● conferido na fonte primária em 28/09/2026revisado em 07/10/2026Fonte: CCEE, ANEEL e ONS

Siglas: CCEE, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica; REN, Resolução Normativa da ANEEL; ANEEL, Agência Nacional de Energia Elétrica; ONS, Operador Nacional do Sistema Elétrico; SIN, Sistema Interligado Nacional.

Em uma frase

Preço do Mercado de Curto Prazo, ao qual a CCEE valora as exposições dos agentes, isto é, as diferenças entre a energia contratada e a efetivamente verificada. É calculado pela CCEE diariamente para cada hora do dia seguinte e para cada submercado, com base no Custo Marginal de Operação e dentro dos limites mínimo e máximos vigentes.

Exemplo real

PLD médio da semana operativa de 19/09/2026 a 25/09/2026

R$ 124,09/MWhNatureza do dado: Calculado

19/09/2026 00:00 a 25/09/2026 23:00 · Sudeste/Centro-Oeste

Fonte: CCEE, PLD horário por submercado. Referência até 25/09/2026. Capturada em 29/09/2026. Código do conjunto na fonte: PLD_HORARIO.

Média, nas horas da semana operativa, do PLD do Sudeste/Centro-Oeste: o preço que a CCEE calcula para cada hora a partir do CMO, aplicando o piso e os tetos. O CMO do DESSEM da mesma semana está no verbete DESSEM.

Em 2026, o piso do PLD é R$ 57,31/MWh e o teto horário, R$ 1.611,04/MWh. No mesmo recorte, o CMO médio que o DESSEM estima foi R$ 63,31/MWh, abaixo do PLD médio.

Ver no painel: PLD: CMO e formação do preço

Calculado: Transformação determinística feita pela Scrutiniums, com fórmula publicada.

Por que importa

No Mercado de Curto Prazo, a CCEE contabiliza as diferenças entre a energia que cada agente contratou e a que efetivamente gerou ou consumiu, e as exposições são valoradas ao PLD (REN ANEEL nº 957/2021). Para cada perfil de agente, submercado e hora, a CCEE apura um balanço energético em MWh (positivo ou negativo) e um resultado em R$. O PLD tem como base o CMO, que o ONS define como o custo, por unidade de energia produzida, para atender ao incremento de uma unidade de carga no SIN. Como o balanço de cada agente é formado em detalhe está nas Regras de Comercialização da CCEE, que o observatório não consultou.

Como é medido

Em reais por megawatt-hora (R$/MWh), com um valor por hora e por submercado, publicado pela CCEE. Médias diárias, semanais ou mensais são agregações dessas horas.

Detalhe técnico: a norma, as fontes e o cálculo do observatório

Em reais por megawatt-hora (R$/MWh), unidade usual de preço de energia; a descrição do conjunto na CCEE registra a unidade apenas como R$. Um valor por hora e por submercado, no conjunto PLD_HORARIO. Médias diárias, semanais ou mensais são agregações dessas horas.

Unidade: R$/MWh, por hora e submercado

Não confundir com

  • CMO (Custo Marginal de Operação)

    O CMO é o custo de atender uma unidade a mais de carga, estimado pelos modelos do ONS por subsistema. O PLD parte do CMO, mas não é o CMO: é calculado pela CCEE por hora e submercado e aplica os limites regulatórios.

  • TE e TUSD (Tarifa de Energia e Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição)

    O PLD é o preço das diferenças liquidadas no Mercado de Curto Prazo. A conta do consumidor atendido pela distribuidora segue a TE e a TUSD, que a ANEEL homologa nos processos tarifários, mais bandeira e tributos.

  • Limites do PLD (piso, teto estrutural e teto horário)

    Os limites são o piso e os dois tetos que a ANEEL fixa a cada ano; o PLD é o preço calculado dentro deles. Os limites são valores nominais, sem correção pela inflação: para comparar anos é preciso corrigir os valores.

  • ESS (Encargos de Serviços do Sistema)

    O ESS é encargo, em reais por mês de competência; o PLD é preço, em R$/MWh por hora. Valor de competência do ESS não é valor pago no mês.

O que não se pode concluir

  • O PLD não é a tarifa do consumidor atendido pela distribuidora: essa conta segue os valores da Tarifa de Energia (TE) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD), resultantes dos processos tarifários da ANEEL.
  • Os limites mínimo e máximos mudam a cada ano; comparações longas em valores nominais misturam regimes de limites.

Relações

Fonte oficial

  • CCEEPortal de dados abertos, organização Preço de Liquidação das Diferenças e conjunto PLD_HORARIO (descrição oficial) 

    Em outras palavras: todo dia a CCEE calcula os preços de cada hora do dia seguinte, em cada submercado, com três modelos computacionais, partindo do custo marginal de operação e respeitando um limite mínimo e dois limites máximos.

    Trecho literal do documento
    “O Preço de Liquidação das Diferenças (PLD) é calculado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) diariamente para cada hora do dia seguinte, considerando a aplicação dos limites máximos (horário e estrutural) e mínimo vigentes para cada período de apuração e para cada submercado. Este cálculo é realizado por modelos computacionais (Newave, Decomp e Dessem) e tem como base o Custo Marginal de Operação (CMO).”
  • CCEEPortal de dados abertos, conjuntos PLD_HORARIO_SUBMERCADO e SUMARIO_BE_HORARIO_SUBMERCADO (descrição dos recursos), capturados em 28/09/2026 

    Em outras palavras: o PLD é o preço do Mercado de Curto Prazo. A CCEE define, para cada perfil de agente, submercado e hora, o balanço de energia (positivo ou negativo) e o resultado nesse mercado; o conjunto publica esses valores por submercado e hora.

    Trecho literal do documento
    “Detalhar os valores do Preço de Liquidação das Diferenças do MCP por mês de referência, período de comercialização e submercado. [...] PERIODO_COMERCIALIZACAO: Representa o período de comercialização, equivalente a uma hora [...] BE_POSITIVO: Corresponde ao Balanço Energético positivo do perfil de agente “a” no submercado “s” para o período de comercialização “j” [...] RESULTADO_MCP: Corresponde ao Resultado no Mercado de Curto Prazo do perfil de agente “a”, no submercado “s”, por período de comercialização “j”. [...]”
  • ANEELResolução Normativa nº 957, de 7 de dezembro de 2021 (Convenção de Comercialização), art. 2º, inciso XIII, e art. 5º, § 4º (texto compilado, lido na cópia do Internet Archive de 01/06/2025) 

    Em outras palavras: o Mercado de Curto Prazo é o processo em que a CCEE contabiliza e liquida financeiramente as diferenças entre a energia contratada e registrada pelos agentes e a energia de geração ou de consumo efetivamente verificada, e as exposições dos agentes são valoradas ao PLD.

    Trecho literal do documento
    “XIII – Mercado de Curto Prazo – MCP: denominação do processo em que se procede à contabilização e liquidação financeira das diferenças apuradas entre os montantes de energia elétrica seguintes: a) contratados, registrados e validados pelos agentes da CCEE, cujo registro tenha sido efetivado pela Câmara; e b) de geração ou de consumo efetivamente verificados e atribuídos aos respectivos agentes da CCEE; [...] § 4º As operações realizadas no MCP serão contabilizadas pela CCEE de acordo com as Regras e Procedimentos de Comercialização, [...] devendo as exposições dos agentes da CCEE serem valoradas ao PLD.”
  • ONSPortal de dados abertos, conjunto "CMO Semanal" (descrição e dicionário de dados) 

    Trecho literal do documento
    “Valores do custo, por unidade de energia produzida, para atender ao incremento de uma unidade de carga no SIN, chamado de Custo Marginal de Operação – CMO. Valores para cada semana operativa por subsistema, e por patamar de carga, além da média semanal, estimados pelo modelo Decomp.”
  • ANEELPortal de dados abertos, conjunto "Tarifas de aplicação das distribuidoras de energia elétrica" 

    Trecho literal do documento
    “Apresenta os valores das Tarifas de Energia - TE e das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição - TUSD, resultantes dos processos de reajustes tarifários das distribuidoras de energia elétrica.”

Documentos acessados e texto conferido em 28/09/2026; texto revisado em 07/10/2026.