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Verbete · Operação

Constrained-off

Quando o operador manda uma usina gerar menos por motivo externo a ela?

● conferido na fonte primária em 07/10/2026Fonte: ANEEL, MME, EPE e ONS

Siglas: REN, Resolução Normativa da ANEEL; ANEEL, Agência Nacional de Energia Elétrica; ESS, Encargos de Serviços do Sistema; PLD, Preço de Liquidação das Diferenças; EPE, Empresa de Pesquisa Energética; MME, Ministério de Minas e Energia.

Em uma frase

Em palavras simples

O ONS manda uma usina eólica ou fotovoltaica gerar menos, por um motivo que está fora da própria usina. A REN classifica cada evento de eólica em uma de três razões: indisponibilidade de uma instalação externa, requisito de confiabilidade elétrica de equipamento externo ou impossibilidade de alocar a geração na carga (razão energética).

Texto da fonte

Redução da produção de energia de usinas eólicas ou fotovoltaicas despachadas centralizadamente, ou de conjuntos de usinas considerados na programação, por comando do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), em evento originado fora das instalações das próprias usinas.

Exemplo real

Energia não gerada estimada por restrição de operação (eólicas), últimos 12 meses completos

28.923 GWhNatureza do dado: Estimado

09/2025 a 08/2026 · SIN

Fonte: ONS, Restrição de Operação por Constrained-off de Usinas Eólicas. Referência até 08/2026.

Energia que as usinas eólicas deixaram de gerar por limitação do ONS nos 12 meses completos, estimada como a geração de referência menos a verificada.

Nos mesmos 12 meses, a taxa de restrição foi de 21,3% da geração possível estimada (verificada mais não gerada). Por razão, a energia não gerada se divide em 8,6% de indisponibilidade externa, 33,5% de confiabilidade elétrica e 58,0% de razão energética. Segundo a REN, nos eventos posteriores aos marcos de vigência (1º/10/2021 nas eólicas, 1º/04/2024 nas fotovoltaicas), só a primeira razão dá direito ao pagamento por ESS, e só depois de um limite de horas acumuladas no ano.

Ver no painel: Geração: renováveis restringidas

Estimado: Valor obtido por procedimento estatístico, com incerteza.

Por que importa

Quem arca com a energia que a usina deixou de gerar depende da razão do evento. A REN ANEEL nº 1.030/2022 classifica cada evento em indisponibilidade externa, confiabilidade elétrica ou razão energética, e, nos eventos ocorridos a partir de 1º de outubro de 2021 nas eólicas e de 1º de abril de 2024 nas fotovoltaicas, só a indisponibilidade externa gera pagamento, por Encargo de Serviço de Sistema (ESS), valorado ao PLD do submercado e devido apenas depois que o tempo acumulado de restrição no ano civil passa de 78 horas nas eólicas e de 30 horas e 30 minutos nas fotovoltaicas; o ONS pode atualizar esses limites. Os eventos anteriores a esses marcos seguem regras próprias da norma. A EPE avaliou, a pedido do MME, os efeitos do constrained-off nos montantes de garantia física das eólicas elegíveis à revisão de 2022.

Como é medido

A energia que a usina deixou de gerar não é medida: é estimada contra uma geração de referência que o ONS calcula. O observatório soma, nas meias horas em que o ONS limitou a usina, o quanto a referência passou do que foi gerado.

Detalhe técnico: a norma, as fontes e o cálculo do observatório

Nos eventos de indisponibilidade externa, a referência das eólicas sai da curva de produtividade da usina, que liga a potência de saída à velocidade do vento, e, até a curva existir, é o segundo menor valor de energia gerada nos 10 períodos anteriores coincidentes com o horário da restrição; nas fotovoltaicas, é a média aritmética entre o quinto e o sexto valores ordenados desses 10 períodos até a função de produtividade existir. A REN descreve a referência só para a indisponibilidade externa.

Método do observatório sobre os dados do ONS, que publica por meia hora a geração de referência e a verificada: a energia não gerada é, em cada meia hora em que o ONS limitou a usina, o maior valor entre zero e a referência menos a geração verificada, vezes 0,5 hora, somado por razão e por mês (MWh e GWh); a potência cortada é a soma dos cortes simultâneos das usinas numa meia hora (MW); a taxa é a energia não gerada dividida pela soma da geração verificada com a não gerada.

Unidade: GWh de energia não gerada estimada, % da geração possível estimada (taxa) e MW de corte simultâneo

Não confundir com

  • Geração verificada

    A geração verificada é o que as usinas entregaram no balanço do ONS; o constrained-off é a energia que a usina deixou de gerar por comando do ONS, estimada contra uma geração de referência, só nas meias horas em que a usina foi limitada. É energia que a geração verificada não contém.

  • Falta de vento

    Pela definição da REN, o evento decorre de comando do ONS e se origina fora das instalações da usina. Um dia sem vento reduz a geração sem comando do ONS e, portanto, não é constrained-off.

O que não se pode concluir

  • A REN ANEEL nº 1.030/2022 foi lida no texto compilado da cópia do Internet Archive de 08/01/2025, porque o endereço oficial da ANEEL responde 403 a requisições automatizadas e o bloqueio não foi contornado; alterações posteriores a essa data não estão cobertas.
  • A REN descreve a geração de referência só para os eventos de indisponibilidade externa. Como o ONS calcula a referência das razões de confiabilidade elétrica e energética não foi conferido, e a energia não gerada que o painel publica por essas razões herda essa lacuna.
  • A energia não gerada é estimativa sobre uma referência de geração, não medição. A regra do observatório (referência menos verificada, só nas meias horas com geração limitada) é método do observatório sobre os dados do ONS.

Relações

  • Geração verificadaA definição vale para usinas despachadas centralizadamente, ou para conjuntos considerados na programação (REN, art. 13).
  • Garantia físicaA EPE avaliou, a pedido do MME, o efeito do constrained-off sobre os montantes de garantia física das eólicas (nota técnica 096/2022).
  • ESSEncargos de Serviços do SistemaA indisponibilidade externa, acima do limite de horas, é paga por Encargo de Serviço de Sistema (REN, art. 16).

Fonte oficial

  • ANEELResolução Normativa nº 1.030, de 26 de julho de 2022, art. 13, caput e §§ 1º e 2º (eólicas) (texto compilado, lido na cópia do Internet Archive de 08/01/2025) 

    Em outras palavras: constrained-off é a redução de geração comandada pelo ONS por um motivo que nasce fora da usina. São externas as instalações de transmissão da Rede Básica e as demais instalações de transmissão da distribuição; não são externas as instalações de uso exclusivo ou compartilhado do próprio gerador.

    Trecho literal do documento
    “Art. 13. Para efeitos deste Título, eventos de restrição de operação por Constrained-off são definidos como a redução da produção de energia por usinas eolioelétricas despachadas centralizadamente ou usinas/conjuntos de usinas eolioelétricas considerados na programação, decorrente de comando do ONS, que tenham sido originados externamente às instalações das respectivas usinas. § 1º Considera-se instalações externas às respectivas usinas ou conjuntos de usinas, as instalações de transmissão classificadas como Rede Básica e Demais Instalações de Transmissão – DITs no âmbito da distribuição. § 2º Não se considera instalações externas às respectivas usinas ou conjuntos de usinas aquelas de uso exclusivo ou compartilhado do gerador, sob sua gestão ou de terceiros.”
  • ANEELResolução Normativa nº 1.030, de 26 de julho de 2022, art. 14 (eólicas) (texto compilado, lido na cópia do Internet Archive de 08/01/2025) 

    Em outras palavras: o ONS classifica cada evento em uma de três razões: indisponibilidade em instalação externa, requisito de confiabilidade elétrica de equipamento externo ou impossibilidade de alocar a geração na carga.

    Trecho literal do documento
    “Art. 14. O ONS deverá classificar os eventos de restrição de operação por Constrained-off de usinas ou conjuntos de usinas eolioelétricas de acordo com sua motivação em: I - Razão de indisponibilidade externa: motivados por indisponibilidades em instalações externas às respectivas usinas ou conjuntos de usinas conforme definições do art. 13. II - Razão de atendimento a requisitos de confiabilidade elétrica: motivados por razões de confiabilidade elétrica dos equipamentos pertencentes a instalações externas às respectivas usinas ou conjuntos de usinas conforme definições do art. 13 e que não tenham origem em indisponibilidades dos respectivos equipamentos. III - Razão energética: motivados pela impossibilidade de alocação de geração de energia na carga.”
  • ANEELResolução Normativa nº 1.030, de 26 de julho de 2022, art. 15, caput e § 5º (eólicas) (texto compilado, lido na cópia do Internet Archive de 08/01/2025) 

    Em outras palavras: a geração de referência dos eventos de indisponibilidade externa vem da curva que liga o vento à potência da usina; enquanto a curva não existe, é o segundo menor valor gerado nos dez períodos anteriores no mesmo horário.

    Trecho literal do documento
    “Art. 15. O ONS deverá calcular a referência de geração de energia decorrente de evento de restrição de operação por Constrained-off das usinas ou conjuntos de usinas eolioelétricas, classificado como razão de indisponibilidade externa, conforme inciso I do art. 14, a partir da curva de produtividade da usina eolioelétrica, que relaciona a potência de saída da usina e a velocidade do vento. [...] § 5º Até a elaboração da curva de produtividade, será considerado como referência da frustração de geração de energia das usinas ou conjuntos de usinas eolioelétricas o segundo menor valor de energia gerada nos 10 (dez) períodos imediatamente anteriores coincidentes com o horário da restrição de operação em análise.”
  • ANEELResolução Normativa nº 1.030, de 26 de julho de 2022, art. 16, caput e §§ 2º e 5º (eólicas) (texto compilado, lido na cópia do Internet Archive de 08/01/2025) 

    Em outras palavras: só os eventos de indisponibilidade externa são pagos, por ESS, e só quando o tempo acumulado de restrição da usina no ano passa de 78 horas; o valor é calculado ao PLD do submercado.

    Trecho literal do documento
    “Art. 16. Os pagamentos dos montantes financeiros relativos aos eventos de restrição de operação por Constrained-off das usinas ou conjunto de usinas eolioelétricas, classificados como razão de indisponibilidade externa, conforme inciso I do art. 14, serão realizados por meio de Encargo de Serviço de Sistema – ESS pela CCEE [...] § 2º O pagamento de ESS é devido somente nas situações em que a soma dos tempos, acumulados desde o início do ano civil, de restrição de operação por Constrained-off da respectiva usina ou conjunto de usinas eolioelétricas, classificada como razão de indisponibilidade externa, conforme inciso I do art. 14, superar 78h (setenta e oito horas). [...] § 5º A valoração do ESS deverá se dar pelo Preço de Liquidação das Diferenças – PLD do submercado da usina ou do conjunto de usinas eolioelétricas no respectivo período de comercialização.”
  • ANEELResolução Normativa nº 1.030, de 26 de julho de 2022, arts. 18 e 20-F (a partir de quando valem as regras de pagamento) (texto compilado, lido na cópia do Internet Archive de 08/01/2025) 

    Em outras palavras: o tratamento de pagamento da norma só vale para eventos de indisponibilidade externa, a partir de 1º de outubro de 2021 nas eólicas e de 1º de abril de 2024 nas fotovoltaicas; antes dessas datas valem regras específicas dos arts. 19 e 20-G.

    Trecho literal do documento
    “Art. 18. Somente eventos de restrição de operação por Constrained-off das usinas ou conjuntos de usinas eolioelétricas classificados como razão de indisponibilidade externa, conforme inciso I do art. 14, ocorridos a partir de 1º de outubro de 2021, estarão sujeitos ao tratamento estabelecido nos arts. 13 a 17 desta Resolução. [...] Art. 20-F Somente eventos de restrição de operação por constrained-off das Centrais Geradoras Fotovoltaicas ou conjuntos de Centrais Geradoras Fotovoltaicas classificados como razão de indisponibilidade externa, conforme inciso I do art. 20-B, ocorridos a partir de 1º de abril de 2024, estarão sujeitos ao tratamento estabelecido nos arts. 20-A a 20-E deste normativo.”
  • ANEELResolução Normativa nº 1.030, de 26 de julho de 2022, arts. 20-A, 20-C § 5º e 20-D § 2º (centrais fotovoltaicas, Título II-A) (texto compilado, lido na cópia do Internet Archive de 08/01/2025) 

    Em outras palavras: para as centrais fotovoltaicas vale a mesma definição e a mesma lógica de razões e de pagamento, com referência própria (média do quinto e do sexto valores ordenados dos dez períodos anteriores, até a função de produtividade existir) e limite de 30 horas e 30 minutos no ano.

    Trecho literal do documento
    “Art. 20-A Para efeitos deste Título, eventos de restrição de operação por constrained-off são definidos como a redução da produção de energia por Centrais Geradoras Fotovoltaicas despachadas centralizadamente ou conjuntos de Centrais Geradoras Fotovoltaicas considerados na programação, decorrente de comando do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, que tenham sido originados externamente às instalações das respectivas Centrais Geradoras Fotovoltaicas. [...] a média aritmética entre os quinto e sexto valores ordenados de energia gerada nos 10 (dez) períodos imediatamente anteriores coincidentes com o horário da restrição de operação em análise. [...] superar 30 horas e 30 minutos.”
  • MME e EPENota Técnica EPE-DEE-NT-096/2022-r0, Constrained-off de usinas eólicas, período definitivo (novembro de 2022), introdução, página 6, pedido do MME à EPE 

    Trecho literal do documento
    “o MME solicitou à EPE a realização de análises dos efeitos do constrained-off nos montantes de garantias físicas das usinas eólicas elegíveis à revisão prevista para o ano de 2022.”
  • ONSPortal de dados abertos, conjunto "Dados de Restrição de Operação por Constrained-off de Usinas Eólicas" (descrição) 

    Trecho literal do documento
    “Informações associadas à apuração das restrições de operação por Constrained-off nas usinas eólicas classificadas nas modalidades Tipo I, Tipo II-B e Tipo II-C”

Documentos acessados e texto conferido em 07/10/2026.