Verbete · Mercado
Garantia física
Quanta energia um empreendimento pode usar em contratos?
Siglas: EPE, Empresa de Pesquisa Energética; MRE, Mecanismo de Realocação de Energia; CCEE, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica; GSF, Generation Scaling Factor, o fator de ajuste do MRE.
Em uma frase
Quantidade máxima de energia de um empreendimento de geração, definida pelo Ministério de Minas e Energia, que pode ser usada para comprovar atendimento de carga ou para comercialização por meio de contratos.
Exemplo real
Em ago/2026, as usinas do MRE geraram 40.397 MWmedNatureza do dado: Calculado diante de uma garantia física modulada e ajustada pelo fator de disponibilidade de 51.185 MWmedNatureza do dado: Calculado: no mês, geraram menos que a garantia física. A razão entre as duas é o GSF publicado no painel.
Sem ficha Comprove própria neste exemplo: o número vem da base publicada do painel, que traz a fonte e a data de referência.
Calculado: Transformação determinística feita pela Scrutiniums, com fórmula publicada.
Por que importa
Como é medido
No observatório, a garantia física das usinas do MRE aparece em MW médios nos conjuntos da CCEE, modulada e ajustada pelo fator de disponibilidade, como denominador do GSF; a de cada usina não é publicada aqui.
Unidade: MW médios
Não confundir com
MRE (Mecanismo de Realocação de Energia)
A garantia física é um limite de energia de cada empreendimento; o MRE é o mecanismo pelo qual as hidrelétricas compartilham o risco hidrológico, e não define a garantia física de ninguém (ver MRE).
Garantia física não é geração: a usina pode gerar mais ou menos que ela em cada mês.
GSF (Generation Scaling Factor (fator de ajuste do MRE))
O GSF compara, mês a mês, a geração das usinas do MRE com a garantia física delas. Um GSF abaixo de 100% diz que a geração ficou abaixo da garantia física, não que a garantia física caiu (ver GSF).
O que não se pode concluir
- Garantia física não é geração: a usina pode gerar mais ou menos que ela em cada mês, e é essa diferença, no conjunto das hidrelétricas do MRE, que o GSF mede.
Relações
Nas trilhas
Veja no painel
Fonte oficial
Presidência da RepúblicaDecreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, art. 2º, inciso I (texto compilado, redação vigente em 06/10/2026)
Em outras palavras: quem vende energia precisa ter lastro para cem por cento dos contratos.
Trecho literal do documento
“I - os agentes vendedores deverão apresentar lastro para a venda de energia para garantir cem por cento de seus contratos;”
Presidência da RepúblicaDecreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, art. 2º, § 1º (texto compilado, redação vigente em 06/10/2026)
Trecho literal do documento
“§ 1 º O lastro para a venda de que trata o inciso I do caput será constituído pela garantia física proporcionada por empreendimento de geração própria ou de terceiros, neste caso, mediante contratos de compra de energia.”
Presidência da RepúblicaDecreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, art. 2º, § 2º (texto compilado, redação vigente em 06/10/2026)
Em outras palavras: a garantia física é o teto de energia que um empreendimento pode usar para comprovar atendimento de carga ou vender em contratos, fixado pelo MME no ato de outorga.
Trecho literal do documento
“§ 2 º A garantia física de energia de um empreendimento de geração, a ser definida pelo Ministério de Minas e Energia e a qual deverá constar do contrato de concessão ou do ato de autorização, corresponderá à quantidade máxima de energia elétrica associada ao empreendimento, incluída a importação, que poderá ser utilizada para comprovação de atendimento de carga ou comercialização por meio de contratos.”
Presidência da RepúblicaDecreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, art. 2º, § 3º (texto compilado, redação vigente em 06/10/2026)
Trecho literal do documento
“§ 3º A garantia física de empreendimentos de geração será revisada periodicamente e calculada pela Empresa de Pesquisa Energética - EPE conforme diretrizes e metodologias estabelecidas pelo Ministério de Minas e Energia.”
Documentos acessados e texto conferido em 06/10/2026.