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Verbete · Mercado

ACR: Ambiente de Contratação Regulada

Como distribuidoras compram energia por licitação?

● conferido na fonte primária em 06/10/2026Fonte: Presidência da República

Siglas: CCEE, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica; ACL, Ambiente de Contratação Livre; EPE, Empresa de Pesquisa Energética.

Em uma frase

Segmento do mercado em que agentes vendedores e distribuidoras compram e vendem energia por meio de licitação, conforme regras e procedimentos de comercialização específicos.

Exemplo real

Número lido da base publicada

Em ago/2026, o consumo contabilizado pela CCEE na classe de agente Distribuidor, que o observatório lê como ACR, foi de 41.376 MWmedNatureza do dado: Calculado; nas classes do ACL, sem a exportação, 31.220 MWmedNatureza do dado: Calculado.

Sem ficha Comprove própria neste exemplo: o número vem da base publicada do painel, que traz a fonte e a data de referência.

Calculado: Transformação determinística feita pela Scrutiniums, com fórmula publicada.

Por que importa

É o ambiente em que a distribuidora compra a energia para o mercado que atende: o mesmo Decreto exige que os agentes de distribuição garantam cem por cento desse mercado por contratos registrados na CCEE (art. 2º, inciso II).

Como é medido

No observatório, pelo consumo contabilizado pela CCEE na classe de agente Distribuidor, em MW médios, ao lado do ACL; na EPE, pelo consumo cativo na rede, em MWh. Participações sempre como razão de somas em energia.

Unidade: MW médios (consumo contabilizado pela CCEE) ou MWh (consumo cativo na rede, EPE)

Não confundir com

  • ACL (Ambiente de Contratação Livre)

    No ACR, agentes vendedores e distribuidoras negociam por licitação; no ACL, os contratos são bilaterais e livremente negociados. Nos painéis, cada ambiente aparece em dois universos (consumo contabilizado pela CCEE e consumo na rede da EPE), que não se misturam.

O que não se pode concluir

  • O consumo contabilizado pela CCEE, segundo a descrição do conjunto de dados da própria CCEE, é referido ao centro de gravidade do submercado: não é o consumo faturado pelas distribuidoras nem o consumo cativo da EPE, que têm outros perímetros.

Relações

Fonte oficial

  • Presidência da RepúblicaDecreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, art. 1º, § 2º, inciso I (texto compilado, redação vigente em 06/10/2026) 

    Em outras palavras: no ACR, quem vende energia e as distribuidoras negociam por licitação, salvo as exceções previstas em lei.

    Trecho literal do documento
    “I - Ambiente de Contratação Regulada - ACR o segmento do mercado no qual se realizam as operações de compra e venda de energia elétrica entre agentes vendedores e agentes de distribuição, precedidas de licitação, ressalvados os casos previstos em lei, conforme regras e procedimentos de comercialização específicos;”
  • Presidência da RepúblicaDecreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, art. 2º, inciso II (texto compilado, redação vigente em 06/10/2026) 

    Em outras palavras: a distribuidora precisa ter contratos registrados na CCEE para cem por cento do mercado que atende.

    Trecho literal do documento
    “II - os agentes de distribuição deverão garantir o atendimento a cem por cento de seus mercados de energia por intermédio de contratos registrados na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE e, quando for o caso, aprovados, homologados ou registrados pela ANEEL;”

Documentos acessados e texto conferido em 06/10/2026.