Verbete · Mercado
ACR: Ambiente de Contratação Regulada
Como distribuidoras compram energia por licitação?
Siglas: CCEE, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica; ACL, Ambiente de Contratação Livre; EPE, Empresa de Pesquisa Energética.
Em uma frase
Segmento do mercado em que agentes vendedores e distribuidoras compram e vendem energia por meio de licitação, conforme regras e procedimentos de comercialização específicos.
Exemplo real
Em ago/2026, o consumo contabilizado pela CCEE na classe de agente Distribuidor, que o observatório lê como ACR, foi de 41.376 MWmedNatureza do dado: Calculado; nas classes do ACL, sem a exportação, 31.220 MWmedNatureza do dado: Calculado.
Sem ficha Comprove própria neste exemplo: o número vem da base publicada do painel, que traz a fonte e a data de referência.
Calculado: Transformação determinística feita pela Scrutiniums, com fórmula publicada.
Por que importa
Como é medido
No observatório, pelo consumo contabilizado pela CCEE na classe de agente Distribuidor, em MW médios, ao lado do ACL; na EPE, pelo consumo cativo na rede, em MWh. Participações sempre como razão de somas em energia.
Unidade: MW médios (consumo contabilizado pela CCEE) ou MWh (consumo cativo na rede, EPE)
Não confundir com
ACL (Ambiente de Contratação Livre)
No ACR, agentes vendedores e distribuidoras negociam por licitação; no ACL, os contratos são bilaterais e livremente negociados. Nos painéis, cada ambiente aparece em dois universos (consumo contabilizado pela CCEE e consumo na rede da EPE), que não se misturam.
O que não se pode concluir
- O consumo contabilizado pela CCEE, segundo a descrição do conjunto de dados da própria CCEE, é referido ao centro de gravidade do submercado: não é o consumo faturado pelas distribuidoras nem o consumo cativo da EPE, que têm outros perímetros.
Relações
Veja no painel
Fonte oficial
Presidência da RepúblicaDecreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, art. 1º, § 2º, inciso I (texto compilado, redação vigente em 06/10/2026)
Em outras palavras: no ACR, quem vende energia e as distribuidoras negociam por licitação, salvo as exceções previstas em lei.
Trecho literal do documento
“I - Ambiente de Contratação Regulada - ACR o segmento do mercado no qual se realizam as operações de compra e venda de energia elétrica entre agentes vendedores e agentes de distribuição, precedidas de licitação, ressalvados os casos previstos em lei, conforme regras e procedimentos de comercialização específicos;”
Presidência da RepúblicaDecreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, art. 2º, inciso II (texto compilado, redação vigente em 06/10/2026)
Em outras palavras: a distribuidora precisa ter contratos registrados na CCEE para cem por cento do mercado que atende.
Trecho literal do documento
“II - os agentes de distribuição deverão garantir o atendimento a cem por cento de seus mercados de energia por intermédio de contratos registrados na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE e, quando for o caso, aprovados, homologados ou registrados pela ANEEL;”
Documentos acessados e texto conferido em 06/10/2026.