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Verbete · Qualidade e perdas

Percentual regulatório de perdas

Que perda a tarifa reconhece para cada concessionária?

● conferido na fonte primária em 30/09/2026Fonte: ANEEL

Siglas: ANEEL, Agência Nacional de Energia Elétrica; SAMP, Sistema de Acompanhamento de Informações de Mercado para Regulação Econômica, da ANEEL.

Em uma frase

Percentuais de perdas técnicas e não técnicas que a ANEEL define para cada concessionária na revisão tarifária periódica e que a tarifa reconhece.

Exemplo real

Número lido da base publicada

No trecho mais recente de cada uma das 49 distribuidoras com série, o percentual técnico regulatório implícito no SAMP vai de 1,0% (CELETRO) a 20,4% (COOPERLUZ), com mediana de 8,0%, da energia injetada publicadaNatureza do dado: Estimado. As 49 são as distribuidoras (de 103 com dado de 2025) em que o observatório consegue inferir o percentual da série do SAMP. O percentual regulatório não técnico não está em base aberta acessível.

Sem ficha Comprove própria neste exemplo: o número vem da base publicada do painel, que traz a fonte e a data de referência.

Estimado: Valor obtido por procedimento estatístico, com incerteza.

Por que importa

É a referência contra a qual se mede quanto da perda realizada a tarifa cobre; o que passa do nível regulatório não é repassado quando a ANEEL observa ineficiência.

Como é medido

Técnico: modelos do Módulo 7 do Prodist (Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional) sobre a rede de cada distribuidora. Não técnico: comparação de desempenho entre distribuidoras (Submódulo 2.6 do Proret, os Procedimentos de Regulação Tarifária). O observatório só consegue inferir o técnico da série do SAMP; o não técnico não está em base aberta acessível.

Unidade: percentual

Não confundir com

  • Perdas de energia

    As perdas de energia são o realizado, calculado pela ANEEL no SAMP; o percentual regulatório é o nível que a ANEEL reconhece na tarifa de cada concessionária. Parâmetro regulatório não é perda realizada.

O que não se pode concluir

  • Parâmetro regulatório não é perda realizada nem obrigação de perda zero.
  • O observatório mostra só o percentual técnico, inferido da própria série do SAMP onde a razão fica constante por 6 meses ou mais; não é o percentual lido do ato da ANEEL.
  • O percentual regulatório não técnico não está em base aberta acessível, e por isso não é mostrado.

Relações

Fonte oficial

  • ANEELPágina "Perdas de Energia" (Assuntos, Distribuição), publicada em 16/02/2022 e atualizada em 30/04/2026 

    Trecho literal do documento
    “A ANEEL define os percentuais regulatórios das perdas técnicas e não técnicas das concessionárias na Revisão Tarifária Periódica, que ocorre a cada 4 ou 5 anos.”
    Trecho literal do documento
    “Os limites regulatórios de perdas não técnicas são calculados conforme as regras definidas no Submódulo 2.6 do Proret.”

    Em outras palavras: o limite de perdas não técnicas de cada distribuidora sai de uma comparação com as demais, que leva em conta eficiência e as características socioeconômicas da área.

    Trecho literal do documento
    “Resumidamente, seus valores são calculados pela ANEEL por uma metodologia de comparação de desempenho das distribuidoras, observando critérios de eficiência e as características socioeconômicas das áreas de concessão.”

Documentos acessados e texto conferido em 30/09/2026.