O Preço de Liquidação das Diferenças (PLD), calculado pela CCEE para cada hora e para cada submercado: a média do último dia publicado e a distância entre as regiões.
30/09/2026 · quatro submercados · médias diárias · R$/MWh nominaisFonte: CCEE, PLD horário por submercadoFontes, datas e siglas
Fontes e datas de referência: CCEE (PLD horário até 30/09/2026 às 23h), ONS (intercâmbio entre subsistemas até 28/09/2026) e ANEEL (atos anuais dos limites do PLD); processado em 29/09/2026, 23:20 (Brasília).
PLD horário: até 30/09/2026 às 23h●Natureza do dado: Observado
Média diária: 30/09/2026◆Natureza do dado: Calculado
Intercâmbio entre subsistemas (mapa): até 28/09/2026●Natureza do dado: Observado
CMO semanal (DECOMP): até a semana de 02/10/2026◐Natureza do dado: Estimado
Limites vigentes: desde 01/01/2026●Natureza do dado: Observado
Siglas: CCEE, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica; CMO, Custo Marginal de Operação; MWmed, megawatt médio; ENA, Energia Natural Afluente; EAR, Energia Armazenada; CVU, Custo Variável Unitário.
Mais 3 siglas
ONS, Operador Nacional do Sistema Elétrico; ANEEL, Agência Nacional de Energia Elétrica; REN, Resolução Normativa da ANEEL.
Menor média diária
R$ 124,93/MWh
Nordeste · 30/09/2026◆Natureza do dado: Calculado
▲+2,53 R$/MWh em relação ao dia anteriorAlta de 2,53 R$/MWh em relação ao dia anterior.
Maior média diária
R$ 135,25/MWh
SE/CO e Norte (mesmo valor) · 30/09/2026◆Natureza do dado: Calculado
▲+12,84 R$/MWh em relação ao dia anteriorAlta de 12,84 R$/MWh em relação ao dia anterior.
Distância entre regiões
R$ 10,32/MWh
maior menos menor · 30/09/2026◆Natureza do dado: Calculado
Média dos 30 dias até 30/09/2026: R$ 2,42/MWh; maior distância do período: R$ 10,99/MWh em 24/09/2026.
Média diária: Média aritmética simples das 24 horas do dia (horário local de Brasília). Não existe um PLD único do Brasil: cada submercado tem o seu preço, e a média simples dos quatro não é publicada pela CCEE.
ProfundidadeTodos os níveis visíveis
Todos os níveis visíveis.
A média do dia em cada submercado, na mesma escala
Média das 24 horas de cada submercado no último dia publicado · R$/MWh nominais◆Natureza do dado: Calculado●Natureza do dado: Observado
Média diária do PLD por submercado, 30/09/2026, em R$/MWh
Valores em R$/MWh
4 categorias. Use Tab para entrar no gráfico, as setas para percorrer as categorias, Home e End para ir ao início e ao fim. A tabela com os mesmos dados está logo abaixo.
Dados do gráfico em tabela (4 linhas)
Média diária do PLD por submercado, 30/09/2026, em R$/MWh
Categoria
Média diária (R$/MWh)
Sudeste/Centro-Oeste
135,25
Sul
127,86
Nordeste
124,93
Norte
135,25
Escala iniciada em zero e igual para os quatro submercados. Empate na maior média: SE/CO e Norte, R$ 135,25/MWh.
Em 30/09/2026, a média diária foi de R$ 124,93/MWh (Nordeste) a R$ 135,25/MWh (SE/CO e Norte, mesmo valor); a distância entre o maior e o menor foi de R$ 10,32/MWh.
Os números por trás da resposta
Último dia com as 24 horas publicadas para os quatro submercados.
Média aritmética simples das 24 horas do dia (horário local de Brasília).
Empate é igualdade nos centavos exibidos: se mais de um submercado tem a maior ou a menor média, todos aparecem. A distância é a maior média menos a menor, calculada sobre esses valores.
Em que horas o preço sobe, e as regiões se separam?
PLD por submercado · R$/MWh nominais · hora local de Brasília.
30/09/2026 00h a 30/09/2026 23h · 24 horas · curva horária de 30/09/2026 (valores observados)
PLD dos quatro submercados, dia 30/09, em R$/MWh
Sudeste/Centro-Oeste
Sul
Nordeste
Norte
Dados do gráfico em tabela (24 linhas)
Sudeste/Centro-Oeste e Norte ficaram a no máximo R$ 0,01/MWh um do outro em todos os pontos deste período: no gráfico, as linhas se sobrepõem. Os valores de cada um estão na tabela.
Respostas e estatísticas abaixo: calculadas pela Scrutiniums a partir dos valores horários publicados pela CCEE◆Natureza do dado: Calculado
Há diferença entre submercados?
Sim, em 8 horas (33,3%) a diferença entre o maior e o menor preço da hora passou de R$ 1,00/MWh. Maior diferença: R$ 187,71/MWh em 30/09/2026 20h.Aqui conta só a hora em que o maior e o menor preço diferem em mais de R$ 1,00/MWh. A página Diferenças regionais conta toda hora com diferença acima de R$ 0,01/MWh. Abrir Diferenças regionais.
Quanto do período ficou no menor valor horário do ano?
SE/CO 41,7% · S 58,3% · NE 41,7% · N 41,7% das 24 horas do período.O menor valor horário observado no ano é igual ao piso do ato vigente nas 24 combinações de ano e submercado conferidas. O piso de cada ano está na página de limites.
Houve picos?
Máximo no Sudeste/Centro-Oeste: R$ 577,20/MWh em 30/09/2026 18h.
Estatísticas do PLD no período por submercado
Submercado
Média
Mínimo
Máximo
Volatilidade (desvio padrão)
Horas em faixa baixa · central · alta
SE/COSudeste/Centro-Oeste
R$ 135,25
R$ 57,31
R$ 577,20
R$ 139,66
41,7% · 45,8% · 12,5%
Volatilidade (desvio padrão): R$ 139,66. Horas em faixa baixa · central · alta: 41,7% · 45,8% · 12,5%.
SSul
R$ 127,86
R$ 57,31
R$ 577,20
R$ 142,69
58,3% · 29,2% · 12,5%
Volatilidade (desvio padrão): R$ 142,69. Horas em faixa baixa · central · alta: 58,3% · 29,2% · 12,5%.
NENordeste
R$ 124,93
R$ 57,31
R$ 577,20
R$ 124,61
41,7% · 45,8% · 12,5%
Volatilidade (desvio padrão): R$ 124,61. Horas em faixa baixa · central · alta: 41,7% · 45,8% · 12,5%.
NNorte
R$ 135,25
R$ 57,31
R$ 577,20
R$ 139,66
41,7% · 41,7% · 16,7%
Volatilidade (desvio padrão): R$ 139,66. Horas em faixa baixa · central · alta: 41,7% · 41,7% · 16,7%.
Valores em R$/MWh nominais. Faixas: abaixo do 25º percentil, entre o 25º e o 75º e acima do 75º percentil da distribuição horária de cada submercado desde 01/01/2021. Diferença entre submercados: critério de R$ 1,00/MWh nesta página e de R$ 0,01/MWh em Diferenças regionais.
Faixa horária observada, variação contra o dia anterior e posição da média entre as médias diárias desde 2021.
Sudeste/Centro-Oeste
R$ 135,25/MWh
média de 30/09/2026 ◆Natureza do dado: Calculado
Faixa horária
R$ 57,31 a R$ 577,20 (valores observados)
Vs. dia anterior
+12,84 (+10,5%)
Posição desde 2021
percentil 60,3 de 2.099 dias
Na faixa central (entre o 25º e o 75º percentil) das médias diárias desde 2021.
Sul
R$ 127,86/MWh
média de 30/09/2026 ◆Natureza do dado: Calculado
Faixa horária
R$ 57,31 a R$ 577,20 (valores observados)
Vs. dia anterior
+13,03 (+11,4%)
Posição desde 2021
percentil 59,0 de 2.099 dias
Na faixa central (entre o 25º e o 75º percentil) das médias diárias desde 2021.
Nordeste
R$ 124,93/MWh
média de 30/09/2026 ◆Natureza do dado: Calculado
Faixa horária
R$ 57,31 a R$ 577,20 (valores observados)
Vs. dia anterior
+2,53 (+2,1%)
Posição desde 2021
percentil 64,4 de 2.099 dias
Na faixa central (entre o 25º e o 75º percentil) das médias diárias desde 2021.
Norte
R$ 135,25/MWh
média de 30/09/2026 ◆Natureza do dado: Calculado
Faixa horária
R$ 57,31 a R$ 577,20 (valores observados)
Vs. dia anterior
+12,84 (+10,5%)
Posição desde 2021
percentil 65,7 de 2.099 dias
Na faixa central (entre o 25º e o 75º percentil) das médias diárias desde 2021.
O que não é possível concluir:a posição no histórico não diz para onde o preço vai, e a faixa horária mostra os extremos de um único dia. Faixa horária: valores observados; média, variação e percentil: calculados.
Percentil e faixas:Os valores são nominais, sem correção pela inflação, e de anos com limites diferentes: o piso foi de R$ 49,77 a R$ 69,04/MWh e o teto horário teve 6 valores diferentes; em 3 anos (2022, 2023 e 2024), de 63,6% a 98,3% das horas do Sudeste/Centro-Oeste ficaram no piso. Ver os limites de cada ano. A série semanal do PLD de 2001 a 2020, que a CCEE também publica, tem outra granularidade e ainda não está integrada: as referências começam em janeiro de 2021.
O percentil dos cartões compara a média do dia com as 2.099 médias diárias desde 2021, de todos os meses; o painel Histórico compara com os 150 dias de setembro de anos anteriores. Por isso os dois diferem para a mesma média: no SE/CO, percentil 60,3 nos cartões e 38,7 no Histórico, com média de R$ 135,25/MWh. Ver o Histórico.
Caixas: PLD médio de 28/09/2026 (R$/MWh). Setas: sentido e fluxo médio verificado entre subsistemas em 28/09/2026. Esquema sem escala geográfica.PLD médio de 28/09/2026 e fluxo médio verificado entre subsistemas em 28/09/2026, no sentido indicado.
O último dia com PLD é 30/09/2026; o fluxo do ONS está publicado até 28/09/2026. O mapa usa o dia 28/09/2026 para o preço e para o fluxo, e as setas mostram o sentido da média do dia.
Horas em cada sentido em 28/09/2026, no arquivo horário do ONS:
Norte para Nordeste: 0 de 24 horas; Nordeste para Norte: 24
Norte para SE/CO: 17 de 24 horas; SE/CO para Norte: 7
Nordeste para SE/CO: 24 de 24 horas; SE/CO para Nordeste: 0
Sul para SE/CO: 13 de 24 horas; SE/CO para Sul: 11
Fonte: CCEE (PLD) e ONS (intercâmbio). O mapa não mostra limites de transferência nem explica diferenças de preço.
Resumo em tabela (8 linhas)
Dados do mapa: PLD médio por submercado e fluxo por fronteira
Item
Valor
Unidade
Dia
PLD médio, Sudeste/Centro-Oeste
135,25
R$/MWh
30/09/2026
PLD médio, Sul
127,86
R$/MWh
30/09/2026
PLD médio, Nordeste
124,93
R$/MWh
30/09/2026
PLD médio, Norte
135,25
R$/MWh
30/09/2026
Fluxo Norte → Nordeste
−3.861
MWmed
28/09/2026
Fluxo Norte → Sudeste/Centro-Oeste
668
MWmed
28/09/2026
Fluxo Nordeste → Sudeste/Centro-Oeste
5.184
MWmed
28/09/2026
Fluxo Sul → Sudeste/Centro-Oeste
849
MWmed
28/09/2026
A CCEE calcula um PLD para cada submercado. As regiões estão ligadas por linhas de transmissão de fronteira, e o ONS mede o intercâmbioIntercâmbio entre subsistemasFluxo de energia entre subsistemas, medido pela soma dos fluxos de potência ativa nas linhas de transmissão de fronteira. entre elas hora a hora, em MWmed (megawatt médio).
Leitura usual do setor, ainda não conferida em documento primárioSe a energia pudesse circular sem limite, o custo de atender uma carga a mais seria o mesmo em todo lugar. Como a capacidade de transferência entre regiões é finita, uma região com sobra pode não conseguir enviar tudo o que teria para outra, e os preços se separam.
Definições de PLD por submercado (CCEE) e de intercâmbio (ONS): ● conferido na fonte
Mecanismo de separação por limite de transferência: ○ conferência documental pendente
Em 30/09/2026, a diferença entre o maior e o menor PLD médio foi de R$ 10,32/MWh. Nos últimos 30 dias, 55 horas tiveram diferença acima de R$ 1,00/MWh.◆Natureza do dado: Calculado
Quando os submercados se separaram no último ano?
Diferença entre o maior e o menor PLD médio diário, em R$/MWh
Nenhuma classificação sem regra. Estas são as regras que produzem cada resposta desta seção.
Dia de referência
Último dia com as 24 horas publicadas para os quatro submercados.
Média diária
Média aritmética simples das 24 horas do dia (horário local de Brasília).
Posição histórica
Percentil da média diária do dia de referência na distribuição das médias diárias do mesmo submercado desde 01/01/2021, em valores nominais. Faixa baixa: abaixo do 25º percentil. Central: do 25º ao 75º. Alta: acima do 75º.
Volatilidade
Desvio padrão amostral dos valores horários do período.
Permanência
Fração das horas do período abaixo do 25º percentil, entre o 25º e o 75º e acima do 75º percentil da distribuição horária do submercado desde 01/01/2021.
Menor valor observado no ano
Menor valor horário observado no ano civil até o dia de referência. Não é o piso regulatório: o piso vigente é o do ato da ANEEL, conferido na página Limites.
Diferença entre submercados
Para cada hora, maior valor menos menor valor entre os quatro submercados. Contam-se as horas com diferença acima de R$ 1,00/MWh; diferenças menores são tratadas como coincidência nesta contagem.
Limites oficiais do PLD por vigência
Piso, teto horário e teto estrutural fixados nos atos anuais da ANEEL, em vigor em cada trecho; o último trecho vai até o dia de referência. 5 de 8 atos com os valores lidos no texto do próprio ato; 3 com o texto integral inacessível e os valores lidos em voto ou nota técnica da ANEEL do mesmo processo (Resolução Homologatória ANEEL nº 2.828/2020; Resolução Homologatória ANEEL nº 3.167/2022; Retificação da Resolução Homologatória ANEEL nº 3.167/2022).
Resumo em tabela (6 linhas)
Limites do PLD por trecho de vigência (R$/MWh)
Início
Fim
Piso
Teto horário
Teto estrutural
Ato do piso
01/01/2021
31/12/2021
49,77
1.197,87
583,88
Resolução Homologatória ANEEL nº 2.828/2020
01/01/2022
31/12/2022
55,70
1.326,50
646,58
Resolução Homologatória ANEEL nº 2.994/2021
01/01/2023
31/12/2023
69,04
1.404,77
684,73
Resolução Homologatória ANEEL nº 3.167/2022
01/01/2024
31/12/2024
61,07
1.470,57
716,80
Resolução Homologatória ANEEL nº 3.304/2023
01/01/2025
31/12/2025
58,60
1.542,23
751,73
Despacho ANEEL nº 3.625/2024
01/01/2026
30/09/2026
57,31
1.611,04
785,27
Despacho ANEEL nº 3.850/2025
Menor valor horário observado por ano
Referência descritiva, nunca usada como piso: o piso regulatório é o do ato vigente (tabela acima).
Resumo em tabela (6 linhas)
Menor valor horário observado por ano e submercado
Ano
Até
SE/CO
Sul
Nordeste
Norte
2021
31/12/2021
49,77
49,77
49,77
49,77
2022
31/12/2022
55,70
55,70
55,70
55,70
2023
31/12/2023
69,04
69,04
69,04
69,04
2024
31/12/2024
61,07
61,07
61,07
61,07
2025
31/12/2025
58,60
58,60
58,60
58,60
2026
30/09/2026
57,31
57,31
57,31
57,31
Versão dos dados ccee_pld_horario (captura de 30/09/2026 02:20 UTC) · sha256 673208f9cf5a05808a0ce01d2c51f991d73c224bb2330b6dfc282ed68b92b8f2 · série de 01/01/2021 às 00h a 30/09/2026 às 23h (horário de Brasília)
O PLD valora as diferenças entre a energia contratada e a verificada; quando os submercados têm preços diferentes, a mesma diferença vale mais em uma região do que em outra. A média diária resume as 24 horas de cada região e permite compará-las na mesma escala, mas não substitui o perfil horário, que vem logo abaixo.
Entenda em 90 segundos
O que é o PLD, e o que ele não é
No Mercado de Curto PrazoMCP · Mercado de Curto PrazoProcesso em que a CCEE contabiliza e liquida financeiramente as diferenças entre a energia contratada e registrada pelos agentes e a energia de geração ou de consumo efetivamente verificada, com as exposições valoradas ao PLD. A CCEE define o balanço de energia (MWh) e o resultado (R$) de cada perfil de agente por submercado e hora., a CCEE compara, hora a hora e por submercado, a energia que cada agente contratou com a que gerou ou consumiu de fato, e calcula o resultado financeiro dessa diferença. O PLD é o preço desse mercado.
É um valor em R$/MWh que a CCEE calcula todos os dias para cada hora do dia seguinte e para cada um dos quatro submercadosSubmercadoCada uma das quatro divisões do SIN para as quais a CCEE calcula um PLD próprio: Norte, Nordeste, Sul e Sudeste (esta plataforma usa o rótulo Sudeste/Centro-Oeste para o último).. O cálculo é feito por modelos computacionais (NEWAVENEWAVEUm dos três modelos computacionais citados pela CCEE no cálculo do PLD, ao lado do DECOMP e do DESSEM., DECOMPDECOMPModelo que estima o CMO publicado pelo ONS para cada semana operativa, por subsistema e patamar de carga. e DESSEMDESSEMModelo que estima o CMO em base semi-horária para cada barra do sistema, segundo o ONS.), tem como base o custo marginal de operaçãoCMO · Custo Marginal de OperaçãoCusto, por unidade de energia produzida, para atender ao incremento de uma unidade de carga no sistema interligado. e respeita os limites mínimo e máximosLimites do PLD (piso, teto estrutural e teto horário)Valores que a ANEEL fixa a cada ano para o PLD: um piso, um teto para cada hora (teto horário) e um teto para a média diária dos preços horários (teto estrutural). vigentes.
Base: descrições oficiais da CCEE no portal de dados abertos, capturadas em 27/09/2026 e 28/09/2026. ● conferido na fonte Conjuntos consultados: PLD_HORARIO, PLD_HORARIO_SUBMERCADO, SUMARIO_BE_HORARIO_SUBMERCADO e SUMARIO_MENSAL_COMPRA_VENDA_SUBMERCADO.
A CCEE publica os valores do balanço de energia (MWh) e do resultado (R$) somados por submercado e hora e, no consolidado do mês, separa o resultado de venda e o de compra; na descrição da CCEE, os dois são apurados para cada perfil de agente, por submercado e hora.
O que a norma diz
Pela Convenção de Comercialização da ANEEL, as operações no Mercado de Curto Prazo são contabilizadas pela CCEE e as exposições dos agentes são valoradas ao PLD. A plataforma não mostra valores de liquidação de nenhum agente: o painel abaixo traz um exemplo sintético, com quantidades hipotéticas e o PLD real de uma hora, para mostrar o mecanismo.
Resolução Normativa ANEEL nº 957, de 7 de dezembro de 2021 (Convenção de Comercialização), texto compilado, art. 5º, § 4º. ● conferido na fonte
Como o balanço de cada agente é formado (contratos, geração e consumo medidos) e como o resultado é liquidado entre quem vende e quem compra estão nas Regras de Comercialização da CCEE.
Regras de Comercialização: ○ conferência documental pendente o documento não pôde ser lido nesta publicação. A regra algébrica de cálculo e de contabilização não é citada. Os textos usam o Decreto nº 5.163/2004, a Convenção de Comercialização (REN ANEEL nº 957/2021), as descrições oficiais já versionadas e os atos da ANEEL. Em 30/09/2026, os servidores da CCEE recusaram as consultas automáticas do observatório. Evidência registrada: HTTP 403 com página "Acesso bloqueado" do firewall da origem em 30/09/2026, também para o portal de dados abertos e para o servidor de download.
A ideia central
Nos 12 meses até 28/09/2026, a geração hidráulica respondeu por 57,7% da geração do Sistema Interligado Nacional (SIN) no Balanço de Energia nos Subsistemas do ONS; a solar inclui a micro e minigeração distribuída (MMGD) estimada pelo ONS desde 29/04/2023, e a MMGD estimada entra no total.◐Natureza do dado: Estimado
Leitura usual do setor, ainda não conferida em documento primárioO sistema brasileiro é descrito como hidrotérmico e intertemporal: parte da geração hidráulica vem de usinas com reservatório, e a água usada agora não estará disponível depois. Nessa leitura, a água guardada tem valor para o futuro, esse valor pesa na decisão de gerar com água agora ou acionar outras fontes, e o preço sai dessa decisão, não de uma única variável.
“Mais especificamente, o DESSEM se acopla, ao final do horizonte de estudo, com a função de custo futuro fornecida pelo DECOMP, que por sua vez se acopla à função de custo futuro fornecida pelo NEWAVE.”
Mecanismo do valor da água: ○ conferência documental pendente o manual do DESSEM confirma o acoplamento pela função de custo futuro (trecho acima), mas não descreve o valor da água; os manuais do DECOMP e do NEWAVE não estão entre os arquivos públicos do CEPEL.
O que o PLD não é
Não é a sua tarifa de energia
A conta de quem é atendido pela distribuidora segue a Tarifa de Energia (TE) e a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD), resultantes dos processos tarifários da ANEEL. O PLD é calculado pela CCEE para cada hora e submercado com base no CMO.
O PLD é o preço das diferenças liquidadas no Mercado de Curto Prazo. A conta do consumidor atendido pela distribuidora segue a TE e a TUSD, que a ANEEL homologa nos processos tarifários, mais bandeira e tributos.
ANEEL, Tarifas de aplicação das distribuidoras; CCEE, descrição oficial do PLD ● conferido na fonte
Não é simplesmente o preço da última usina
O PLD tem como base o CMO e é calculado com os modelos computacionais NEWAVE, DECOMP e DESSEM, segundo a CCEE; o ONS publica o CMO estimado pelo DECOMP e pelo DESSEM. Na descrição usual do setor, ainda não conferida em documento primário nesta fase, esses modelos ponderam usar a água agora ou guardá-la, de modo que o custo marginal incorpora um valor futuro da água, e não apenas o custo da usina mais cara acionada naquela hora.
CCEE, descrição oficial do PLD; mecanismo do valor da água com conferência documental pendente ○ conferência documental pendente
Não é uma cotação de bolsa formada só por lances
Segundo a CCEE, o PLD é calculado por modelos computacionais com base no CMO, dentro de limites mínimo e máximos. A descrição oficial não menciona ofertas de compra e venda.
CCEE, descrição oficial do PLD ● conferido na fonte
Não é uma previsão meteorológica
O PLD é calculado para cada hora do dia seguinte com base no CMO. Não é uma estimativa de chuva nem de afluência; a ENA publicada pelo ONS é calculada a partir das vazões naturais aos reservatórios.
CCEE, descrição oficial do PLD; ONS, ENA Diário por Subsistema ● conferido na fonte
Íntegra da fonte (CCEE)
“O Preço de Liquidação das Diferenças (PLD) é calculado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) diariamente para cada hora do dia seguinte, considerando a aplicação dos limites máximos (horário e estrutural) e mínimo vigentes para cada período de apuração e para cada submercado. Este cálculo é realizado por modelos computacionais (Newave, Decomp e Dessem) e tem como base o Custo Marginal de Operação (CMO).”
O que o PLD remunera e como é formado?
Conceito nas normas vigentes, formação do preço em etapas e exemplo sintético de liquidação · R$/MWh●Natureza do dado: Observado
O PLD é o preço usado para valorar a diferença entre a energia contratada e a verificada de cada agente. Tem como base o custo marginal de operação e fica entre um mínimo e um máximo fixados pela ANEEL.
Os números por trás da resposta
O PLD é o preço ao qual a CCEE valora, no Mercado de Curto Prazo, as diferenças entre a energia contratada e a geração ou o consumo verificados de cada agente (Convenção de Comercialização, REN ANEEL nº 957/2021, art. 2º, XIII, e art. 5º, § 4º). Ele é calculado antecipadamente, tem como base o custo marginal de operação e é limitado por preços mínimo e máximo fixados pela ANEEL (Decreto nº 5.163/2004, art. 57, § 1º; REN nº 957/2021, art. 78). Nesta página, 38 passagens de 6 documentos normativos e técnicos estão conferidas literalmente nos arquivos baixados; 10 de 12 ligações do diagrama de formação estão conferidas e 2 seguem com conferência pendente.
Período
Normas e procedimentos vigentes, conferidos nas capturas mais recentes; exemplo com o PLD de 30/09/2026 às 18h
Universo
Mercado de Curto Prazo da CCEE; PLD horário dos quatro submercados
Unidade
R$/MWh (preço); MWh e R$ no exemplo
“XIII – Mercado de Curto Prazo – MCP: denominação do processo em que se procede à contabilização e liquidação financeira das diferenças apuradas entre os montantes de energia elétrica seguintes: a) contratados, registrados e validados pelos agentes da CCEE, cujo registro tenha sido efetivado pela Câmara; e b) de geração ou de consumo efetivamente verificados e atribuídos aos respectivos agentes da CCEE;”
“§ 4º As operações realizadas no MCP serão contabilizadas pela CCEE de acordo com as Regras e Procedimentos de Comercialização, inclusive as relativas ao intercâmbio internacional de energia elétrica e Energia de Reserva, definidas por regulamentação específica, devendo as exposições dos agentes da CCEE serem valoradas ao PLD.”
“§ 1º O PLD, a ser publicado pela CCEE, será calculado antecipadamente, com periodicidade máxima semanal e terá como base o custo marginal de operação, limitado por preços mínimo e máximo, e deverá observar o seguinte:”
“Art. 78. O PLD a ser divulgado pela CCEE será calculado antecipadamente, terá como base o Custo Marginal de Operação, será limitado por preços mínimo e máximo e deverá observar o disposto nos incisos I a VII do § 1º e no § 6º do art. 57 do Decreto nº 5.163, de 2004, e regulamentação da ANEEL.”
O PLD emerge de um sistema, não de uma variável
→
+ junto com
↓Informação usada pelos modelos oficiais
↓Resultado dos modelos oficiais
↓Regra regulatória
↓
Etapa selecionada
Reservatórios e valor da água(EAR)
O que é
Energia associada ao volume de água armazenado que pode virar geração na própria usina e nas usinas a jusante.
Fonte: ONS, EAR Diário por Subsistema. Definição conferida na fonte.
Leitura usual do setor
Água usada agora deixa de estar disponível depois. Por isso a água armazenada tem valor de oportunidade, e a otimização da operação pesa gerar com água agora contra guardá-la para o futuro. É o que torna o sistema brasileiro hidrotérmico e intertemporal.
Conferência pendente: o manual do DESSEM cita a função de custo futuro, mas os manuais do DECOMP e do NEWAVE não estão entre os arquivos públicos do CEPEL.
Último dado publicado
SIN com 61,6% da energia armazenável máxima em 28/09/2026, 12,4 p.p. acima da mediana histórica para a data (25 anos de base).
Informação usada pelos modelos oficiais →para Modelos oficiais (NEWAVE, DECOMP, DESSEM). O estado dos reservatórios entra na otimização da operação.
○ conferência documental pendenteBase editorial: Documentação dos modelos (não acessada nesta fase)Nenhuma passagem dos documentos integrados (Decreto nº 5.163/2004, REN ANEEL nº 957/2021, Procedimentos de Rede do ONS e manual do DESSEM) sustenta esta ligação como está escrita.
Como a diferença entre contratado e verificado é valorada ao PLD?
Exemplo sintético, não é contabilização real
Exemplo sintético para explicar o mecanismo. As quantidades são hipotéticas e não representam a contabilização de nenhum agente nem de nenhum mês; o único número real é o PLD da hora indicada, publicado pela CCEE.
PLD usado: R$ 577,20/MWh, Sudeste/Centro-Oeste, 30/09/2026 às 18h (CCEE, PLD horário por submercado; hora de maior PLD do Sudeste/Centro-Oeste no dia de referência) ●Natureza do dado: Observado
Regra do exemplo: diferença (MWh) = geração verificada + compras contratadas − consumo verificado − vendas contratadas; valor no mercado de curto prazo (R$) = diferença × PLD da hora.
Exemplo sintético de liquidação: quantidades hipotéticas e PLD real da hora
Agente hipotético
Compras contratadas (MWh)
Vendas contratadas (MWh)
Geração verificada (MWh)
Consumo verificado (MWh)
Diferença (MWh)
Valor no MCP
Consumidor hipotético
100
0
0
120
−20
R$ −11.544,00 (débito)
Gerador hipotético
0
100
120
0
20
R$ 11.544,00 (crédito)
O preço de cada contrato é acertado entre as partes e não entra na conta: só a diferença entre o que foi contratado e o que foi verificado é valorada ao PLD. Neste exemplo as duas diferenças se compensam.
Simplificações do exemplo
Uma hora e um submercado. A contabilização real soma todas as horas do mês e a liquidação financeira é multilateral, com periodicidade máxima mensal (REN ANEEL nº 957/2021, art. 82).
Sem perdas de transmissão: o cálculo real ajusta as quantidades pelo fator de perdas (Decreto nº 5.163/2004, art. 57, § 5º).
Sem encargos, penalidades, garantias financeiras, sazonalização e modulação de contratos, nem mecanismos de compartilhamento de risco.
Contratos, geração e consumo no mesmo submercado: o exemplo não trata diferenças de preço entre submercados.
Crédito para diferença positiva e débito para negativa é a convenção deste exemplo; as regras algébricas da CCEE não estão acessíveis.
Base normativa do exemplo
“XIII – Mercado de Curto Prazo – MCP: denominação do processo em que se procede à contabilização e liquidação financeira das diferenças apuradas entre os montantes de energia elétrica seguintes: a) contratados, registrados e validados pelos agentes da CCEE, cujo registro tenha sido efetivado pela Câmara; e b) de geração ou de consumo efetivamente verificados e atribuídos aos respectivos agentes da CCEE;”
“§ 4º As operações realizadas no MCP serão contabilizadas pela CCEE de acordo com as Regras e Procedimentos de Comercialização, inclusive as relativas ao intercâmbio internacional de energia elétrica e Energia de Reserva, definidas por regulamentação específica, devendo as exposições dos agentes da CCEE serem valoradas ao PLD.”
“Art. 57. A contabilização e a liquidação no mercado de curto prazo serão realizadas com base no PLD.”
“Art. 82. A Liquidação Financeira das operações de compra e venda de energia elétrica realizadas no âmbito MCP far-se-á de forma multilateral, com periodicidade máxima mensal, conforme Procedimentos de Comercialização específicos.”
“§ 5º O cálculo do PLD em cada submercado levará em conta o ajuste de todas as quantidades de energia pela aplicação do fator de perdas de transmissão, relativamente a um ponto comum de referência, definido para cada submercado.”
Tipos de relação usados no diagrama
Relação física
Relação material entre grandezas, como a que liga vazões, volumes armazenados e geração.
Mecanismo econômico
Relação estrutural de custo e escolha descrita na formação de preço.
Informação usada pelos modelos oficiais
Dado de entrada dos modelos de operação e de formação de preço.
Resultado dos modelos oficiais
Grandeza produzida pelos modelos NEWAVE, DECOMP e DESSEM.
Regra regulatória
Regra aplicada por norma, como os limites do PLD.
Associação estatística
Correlação medida pela Scrutiniums, com janela e método declarados. Não é causalidade.
Interpretação analítica
Leitura da Scrutiniums, marcada como tal.
Contribuição de modelo proprietário
Peso de uma variável em modelo da Scrutiniums. Nunca é chamada de causa.
CMO e PLD: três produtos na mesma semana
Semana operativa de 19/09/2026 a 25/09/2026: o CMO semanal do DECOMP (ONS), a média das meias horas do CMO do DESSEM (ONS) e a média das horas do PLD (CCEE), em R$/MWh. São produtos diferentes; a comparação só vale no mesmo intervalo.
CMO semanal do DECOMP, média do DESSEM e média do PLD na semana de referência, R$/MWh
Documentos normativos e técnicos citados, com a passagem conferida
Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004 (norma atualizada). Órgão: Presidência da República (texto publicado pela Câmara dos Deputados). Endereço oficial. Captura de 30/09/2026, 19:48 (Brasília); sha256 0557d7f53b199af508b8f84c3f950b140e3d30ced5531f6a26fab394cf05a518. Ato normativo federal: texto oficial de domínio público (Lei nº 9.610/1998, art. 8º, IV)
“Art. 57. A contabilização e a liquidação no mercado de curto prazo serão realizadas com base no PLD.”
“§ 1º O PLD, a ser publicado pela CCEE, será calculado antecipadamente, com periodicidade máxima semanal e terá como base o custo marginal de operação, limitado por preços mínimo e máximo, e deverá observar o seguinte:”
“V - as restrições de transmissão entre submercados;”
“§ 2º O valor máximo do PLD, a ser estabelecido pela ANEEL, será calculado levando em conta os custos variáveis de operação dos empreendimentos termelétricos disponíveis para o despacho centralizado.”
“§ 3º O valor mínimo do PLD, a ser estabelecido pela ANEEL, será calculado levando em conta os custos de operação e manutenção das usinas hidrelétricas, bem como os relativos à compensação financeira pelo uso dos recursos hídricos e royalties.”
“§ 4º O critério determinante para a definição dos submercados será a presença e duração de restrições relevantes de transmissão aos fluxos de energia elétrica no SIN.”
“§ 5º O cálculo do PLD em cada submercado levará em conta o ajuste de todas as quantidades de energia pela aplicação do fator de perdas de transmissão, relativamente a um ponto comum de referência, definido para cada submercado.”
“§ 6º A contabilização e a liquidação no mercado de curto prazo serão realizadas no máximo em base mensal.”
“Art. 58. O processo de contabilização e liquidação de energia elétrica, realizado segundo as regras e os procedimentos de comercialização da CCEE, identificará as quantidades comercializadas no mercado e as liquidadas ao PLD.”
Resolução Normativa ANEEL nº 957, de 7 de dezembro de 2021 (Convenção de Comercialização), texto compilado. Órgão: ANEEL. Endereço oficial; cópia lida. Captura de 30/09/2026, 19:48 (Brasília); sha256 472d18da11b487082e7abb9be992b67126f5b92f0929bc3785009d5807023e00. Ato normativo da ANEEL: texto oficial de domínio público (Lei nº 9.610/1998, art. 8º, IV)
“XIII – Mercado de Curto Prazo – MCP: denominação do processo em que se procede à contabilização e liquidação financeira das diferenças apuradas entre os montantes de energia elétrica seguintes: a) contratados, registrados e validados pelos agentes da CCEE, cujo registro tenha sido efetivado pela Câmara; e b) de geração ou de consumo efetivamente verificados e atribuídos aos respectivos agentes da CCEE;”
“§ 4º As operações realizadas no MCP serão contabilizadas pela CCEE de acordo com as Regras e Procedimentos de Comercialização, inclusive as relativas ao intercâmbio internacional de energia elétrica e Energia de Reserva, definidas por regulamentação específica, devendo as exposições dos agentes da CCEE serem valoradas ao PLD.”
“Art. 76. A CCEE identificará os montantes de energia comercializados pelos Agentes no MCP, por intermédio do processo de Contabilização, considerando os dados verificados de geração, de consumo e os montantes de energia elétrica contratados e registrados.”
“Art. 78. O PLD a ser divulgado pela CCEE será calculado antecipadamente, terá como base o Custo Marginal de Operação, será limitado por preços mínimo e máximo e deverá observar o disposto nos incisos I a VII do § 1º e no § 6º do art. 57 do Decreto nº 5.163, de 2004, e regulamentação da ANEEL.”
“Art. 82. A Liquidação Financeira das operações de compra e venda de energia elétrica realizadas no âmbito MCP far-se-á de forma multilateral, com periodicidade máxima mensal, conforme Procedimentos de Comercialização específicos.”
Procedimentos de Rede, Submódulo 2.4: Premissas, critérios e metodologias para estudos energéticos (Critérios, revisão 2024.12, vigência 19/12/2024). Órgão: ONS. Endereço oficial; cópia lida. Captura de 30/09/2026, 21:17 (Brasília); sha256 4cbd3b02888cb4e63b81bfe8909cb2b03ce841bf7e9d694ec003e45ba9540a76. Documento público do ONS (Procedimentos de Rede, aprovados pela ANEEL). Os termos de uso do portal do ONS não foram relidos nesta integração; o uso aqui é a citação literal de passagens com indicação da fonte (Lei nº 9.610/1998, art. 46, III).
“Premissas, critérios e metodologias para estudos energéticos 2.4 Critérios 2024.12 19/12/2024 […] 2024.12 Despacho ANEEL 3.806/2024 16/12/2024”
“2.4.3.1 Os custos marginais de operação semanais são calculados diretamente pelo modelo para otimização da operação de curto prazo com base em usinas individualizadas para cada semana operativa do PMO,”
“2.5.1.1 O modelo de despacho hidrotérmico de curtíssimo prazo no processo de programação diária eletroenergética recebe a função de custo futuro do modelo de curto prazo, inclui como dados de entrada a previsão de vazões, a previsão de carga, a previsão da geração eólica e a rede elétrica e, resulta no valor do custo marginal de operação (CMO) semi-horário, conforme processo descrito no Submódulo 4.5 – Programação Diária da Operação.”
“2.5.1.2 O modelo de despacho hidrotérmico de curtíssimo prazo é executado diariamente em D-1, com horizonte de D até o final da semana operativa, em que é feita a consulta à função de custo futuro do modelo de curto prazo, conforme mostrado na Figura 1.”
“2.5.1.3 O primeiro dia (D) é detalhado em 48 intervalos semi-horários, considerando a Rede de Transmissão. Os demais dias da semana operativa (D+1 até D+6) são divididos em patamares de carga.”
Procedimentos de Rede, Submódulo 4.3: Programação mensal da operação energética (Procedimental, revisão 2024.10, vigência 30/10/2024). Órgão: ONS. Endereço oficial; cópia lida. Captura de 30/09/2026, 21:17 (Brasília); sha256 dcfa7a685f27d435b29ad8887f2dc072da51feedbd5f2514e5c6af712156dcb5. Documento público do ONS (Procedimentos de Rede, aprovados pela ANEEL). Os termos de uso do portal do ONS não foram relidos nesta integração; o uso aqui é a citação literal de passagens com indicação da fonte (Lei nº 9.610/1998, art. 46, III).
“1.4.1. O ONS incorpora as informações consistidas nos arquivos de dados do modelo de otimização de curto prazo, executa o modelo e obtém os seguintes resultados: (a) Custo Marginal de Operação (CMO) médio semanal, por subsistema, por patamar de carga;”
“1.5.2. Caso o ONS não obtenha os resultados do modelo de curto prazo até as 12h00 de sexta-feira […] são utilizados os resultados válidos mais recentes disponíveis.”
“1.6.2. O ONS disponibiliza o PMO e suas revisões semanais a todos os agentes envolvidos, com horizonte de análise mensal, discretizado em base semanal para o primeiro mês, que pode ser estendido por um período variável, desde que resguardada a base mensal.”
“1.7.1.3. As versões dos modelos computacionais utilizados pelo ONS são aquelas validadas com a participação dos agentes e homologadas pela ANEEL, por meio de ato específico.”
Procedimentos de Rede, Submódulo 4.5: Programação Diária da Operação (Procedimental, revisão 2025.02, vigência 01/03/2025). Órgão: ONS. Endereço oficial; cópia lida. Captura de 30/09/2026, 21:17 (Brasília); sha256 41cadba9a94ec1ea184dc34bddaf6e237d9d21431c9a02c49aab9968a999eff0. Documento público do ONS (Procedimentos de Rede, aprovados pela ANEEL). Os termos de uso do portal do ONS não foram relidos nesta integração; o uso aqui é a citação literal de passagens com indicação da fonte (Lei nº 9.610/1998, art. 46, III).
“2.3.1. O ONS atualiza os arquivos de dados do modelo de curtíssimo prazo e executa o modelo para definição dos valores de despacho de geração das usinas hidráulicas, usinas termelétricas e os intercâmbios entre subsistemas e o Custo Marginal de Operação (CMO) em base semi-horária.”
“2.3.3. Após execução do modelo de curtíssimo prazo, o ONS encaminha o deck de dados e os resultados para CCEE.”
“2.4.1. Na inviabilidade do ONS obter, até às 16h00min do dia D-1 […] os resultados do modelo de curtíssimo prazo para a elaboração da programação do dia D, são consideradas as seguintes ações do Plano de Contingência para a definição das propostas de geração:”
“O dia “D-1” refere-se ao dia anterior ao da programação, ou seja, data de processamento do modelo de curtíssimo prazo para a elaboração da programação diária da operação eletroenergética do dia seguinte. O dia “D” refere-se ao dia a ser programado.”
“o ONS considera os resultados do modelo de curto prazo (DECOMP) que forneceu a Função de Custo Futuro para a semana operativa do dia D.”
“Trata-se de interstício de tempo que, do ponto de vista da modelagem do DESSEM,”
Modelo DESSEM: Manual de Metodologia (CEPEL, novembro de 2022). Órgão: CEPEL. Endereço oficial. Captura de 30/09/2026, 21:22 (Brasília); sha256 a688cb9122468af0f499ca61a0193dd161331333b6fab191886b3ef49d5e8500. Documento técnico publicado pelo CEPEL no seu site; termos de uso não relidos nesta integração. O uso aqui é a citação literal de passagens com indicação da fonte (Lei nº 9.610/1998, art. 46, III).
“Manual de Metodologia – Modelo DESSEM – Novembro/2022”
“O programa DESSEM é um modelo de otimização desenvolvido pelo CEPEL (Centro de Pesquisas de Energia Elétrica) desde 1998 [1], que tem como principal objetivo determinar a programação diária da operação e formação de preço para sistemas hidrotérmicos, incluindo as fontes intermitentes, em um horizonte de algumas semanas e discretização de até meia-hora,”
“O modelo vem sendo utilizado oficialmente pelo Operador Nacional do Sistema (ONS) desde Janeiro/2020 para a programação diária da operação do sistema brasileiro, e desde Janeiro/2021 pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) para a determinação do preço de energia horário para o dia seguinte [2].”
“Mais especificamente, o DESSEM se acopla, ao final do horizonte de estudo, com a função de custo futuro fornecida pelo DECOMP, que por sua vez se acopla à função de custo futuro fornecida pelo NEWAVE.”
“os custos marginais de energia em base de meia hora, por barra ou submercado, que são utilizados como base para formação do preço horário;”
“é preciso mais uma resolução de PL-UCT-Fixo para se obter os valores das variáveis duais necessárias para o cálculo do custo marginal de Operação (CMO).”
“O CMO do submercado é calculado como a média ponderada dos CMBs nas barras que pertencem a cada submercado, ponderados pelas respectivas cargas:”
Descrições oficiais dos conjuntos de dados
“O Preço de Liquidação das Diferenças (PLD) é calculado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) diariamente para cada hora do dia seguinte, considerando a aplicação dos limites máximos (horário e estrutural) e mínimo vigentes para cada período de apuração e para cada submercado. Este cálculo é realizado por modelos computacionais (Newave, Decomp e Dessem) e tem como base o Custo Marginal de Operação (CMO).”
“Dados com os valores históricos semanais do PLD, anteriores a 2021, organizados por submercado e período de referência. Os valores eram calculados com base nos resultados do modelo DECOMP, em um período em que o PLD não era apurado em base horária.”
“Valores do custo, por unidade de energia produzida, para atender ao incremento de uma unidade de carga no SIN, chamado de Custo Marginal de Operação – CMO. Valores para cada semana operativa por subsistema, e por patamar de carga, além da média semanal, estimados pelo modelo Decomp.”
“Valores do custo, por unidade de energia produzida, para atender ao incremento de uma unidade de carga no SIN, chamado de Custo Marginal de Operação – CMO. Este CMO é estimado pelo modelo DESSEM para cada barra do sistema em base semi-horária. O CMO do subsistema é obtido pelo média dos CMOs nas barras de cada subsistema, ponderados pelas respectivas cargas, considerando que um aumento de carga no subsistema se dá de maneira uniforme nas barras que a ele pertencem.”
O que não foi possível conferir e por quê
CEPEL: manuais de metodologia do DECOMP e do NEWAVE: DECOMP: busca de 01/10/2026 06:40 UTC, 0 PDFs com 'DECOMP' na lista pública de arquivos; NEWAVE: busca de 01/10/2026 06:40 UTC, 0 PDFs com 'NEWAVE' na lista pública de arquivos. O manual de metodologia do DESSEM está publicado no mesmo site e foi integrado. A formulação do DECOMP e do NEWAVE não é citada de documento do desenvolvedor. O uso dos dois modelos pelo ONS (horizonte, discretização, prazos, acoplamento pela função de custo futuro) vem dos Procedimentos de Rede do ONS (Submódulos 2.4, 4.3 e 4.5) e do manual do DESSEM, com cada passagem conferida no PDF baixado; o painel Entenda o preço fica com limitação declarada.
CCEE: regras de comercialização (módulo Preço de Liquidação das Diferenças) e painéis de preços: HTTP 403 com página "Acesso bloqueado" do firewall da origem em 30/09/2026, também para o portal de dados abertos e para o servidor de download. A regra algébrica de cálculo e de contabilização não é citada. Os textos usam o Decreto nº 5.163/2004, a Convenção de Comercialização (REN ANEEL nº 957/2021), as descrições oficiais já versionadas e os atos da ANEEL.
ANEEL: biblioteca de atos (www2.aneel.gov.br/cedoc): HTTP 403 com desafio de navegador (Cloudflare) em 30/09/2026. A REN nº 957/2021 é lida da cópia do Internet Archive do mesmo endereço oficial, de 01/06/2025, com sha256 registrado; nenhuma alteração posterior à cópia está coberta.
O PLD não é tarifa nem cotação de bolsa: é o preço que valora as diferenças entre o contratado e o verificado no Mercado de Curto Prazo, calculado a partir do custo marginal dos modelos oficiais e limitado pela ANEEL. Saber de onde ele vem ajuda a não confundir regra com causa.
Previsão
Para onde o PLD pode ir?
Previsão é distribuição de possibilidades, não um único número.
Ilustração conceitual, sem dados e sem escala. Mostra o formato em que uma previsão aparecerá: a mediana e faixas que se abrem com o horizonte. Uma faixa só é chamada de "80%" quando a cobertura observada no passado sustentar isso.
Previsão indisponível
Nenhum modelo de previsão do PLD está em produção: todos estão em pesquisa, e modelo em pesquisa não pode alimentar a previsão oficial. A Scrutiniums não publica previsão de modelo em pesquisa ou em validação.
Última execução
Referência experimental de 30/09/2026, com o modelo B0 (em pesquisa): 28 previsões tentadas, 28 com número.
O que falta
Um modelo aprovado nas etapas de validação (revisão independente) e promovido a produção pelo responsável.
Período prospectivo com rodadas registradas antes do realizado; para os candidatos, ele só começa depois da liberação formal de número em rodada interna.
Rodadas agendadas reais no prazo (corte às 07h00 e emissão até 08h00 de Brasília) que comprovem a rotina.
Situação atual
A rodada diária está implementada e agendada; a previsão principal segue sem número porque nenhum modelo está em produção. A persistência (B0) aparece à parte como referência experimental identificada.
A mediana é o valor central da distribuição. As faixas mostram onde o realizado caiu no passado em casos comparáveis. A frase "em cerca de 80% dos casos" só aparece quando a cobertura medida sustentar; caso contrário, a página diz quanto a faixa realmente cobriu.
O que mudou desde a previsão anterior
Sem previsões publicadas para comparar. Quando houver, esta seção separa o que mudou na informação (EAR, ENA, carga, renováveis, térmicas, intercâmbio) do que foi contribuição do modelo, que nunca é chamada de causa.
Por que confiar? O modelo tem acertado?
Ainda não há previsão publicada com realizado para comparar. Os resultados retrospectivos da pesquisa estão retidos até a conclusão da revisão da pesquisa e a liberação pelo responsável pela plataforma. Toda avaliação futura começa por previsão, realizado e erro, depois erro típico, depois cobertura da faixa, e só então métricas técnicas contra referências simples.
Regras de governança aplicadas
Estados do modelo
PESQUISA e VALIDAÇÃO nunca alimentam a previsão principal; só PRODUÇÃO.
Imutabilidade
Cada registro tem uma impressão digital do conteúdo (sha256) e guarda a do registro anterior: qualquer alteração, remoção ou reordenação a denuncia. Correção cria um registro novo que aponta para o original e declara o motivo; o original nunca é apagado.
Calibração
Faixa P10 a P90 só é chamada de faixa de 80% quando a cobertura empírica fora do ajuste fica entre 75% e 85% com pelo menos 100 casos (regra proposta, a ratificar).
Sem uso de dado futuro
Toda variável de entrada precisa ter sido capturada até o horário de corte da previsão.
Referencia experimental
B0 pode aparecer como referência experimental identificada, sem faixa não calibrada, sem promoção e fora do bloco principal.
Validações automáticas, executadas a cada atualização antes de publicar (validador de governança do código do portal), bloqueiam: publicação de modelo não promovido, uso de dado posterior ao corte, alteração silenciosa de registro publicado, previsão sem versão ou snapshot, faixa não calibrada rotulada como 80%, cenário como previsão e ausência como número.